ASSUNTO: Elaboração de Redação Final e Ajuste de Técnica Legislativa do PL nº 1937/2025 (PLOA 2026)
REFERÊNCIA: Art. 65, IV e Art. 224 da Resolução nº 353/2024 (RICLDF); Art. 50, IV da LC nº 13/1996.
1. RELATÓRIO
Trata-se da elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1937/2025 (PLOA 2026). A presente nota detalha os ajustes procedimentais realizados na base de dados orçamentária e a adequação do texto articulado às normas de redação oficial do Distrito Federal.
2. ANÁLISE TÉCNICA
2.1. Competência e Ajustes na Base de Dados. Nos termos do art. 65, IV, c/c o art. 224 do Regimento Interno (Resolução nº 353/2024). Esta CEOF procedeu à consolidação das emendas aprovadas. Destaca-se que as emendas nº 508 e 509, de natureza modificativa e com impacto na base de dados da receita, foram processadas diretamente no Processo Legislativo Eletrônico (PLE), visto que a complexidade técnica das alterações na base da receita inviabilizou o lançamento integral via sistema padrão de emendas ao PLOA. Por conseguinte, as modificações decorrentes destas emendas foram efetivadas diretamente na planilha de dados do PLOA 2026 por esta CEOF, em colaboração técnica com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF).
2.2. Classificação de Subemendas no Sistema PLOA. Esclarece-se que, embora figurem no registro do PLE as emendas relacionadas na tabela abaixo, tais proposições constam no banco de dados do Sistema PLOA como sendo subemendas. Tal classificação decorre de que sua finalidade precípua é promover adequações a outras emendas anteriormente apresentadas.
Emendas
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
510
511
512
513
514*
515
516
517
518
519
520
550
551
------
------
------
------
2.3. Da rejeição da emenda nº 514. Registra-se que a rejeição da emenda nº 514 (subemenda) resultou no acatamento da emenda nº 239 em sua forma original.
2.4. Correção de Metas Físicas. Após a consolidação do banco de dados das metas físicas, esta assessoria técnica identificou, em conjunto com os técnicos da DMI/CLDF que os valores relativos à ação 2900 (Expansão da Oferta de Qualificação Social Profissional para Jovens e Adultos) e à ação 9999 (Reserva de Contingência) apresentavam-se com saldo negativo. Diante de tal inconsistência, promoveu-se a devida correção, restituindo os quantitativos das respectivas metas aos valores originais constantes na base de dados inicial.
2.5. Adequação à Técnica Legislativa (LC nº 13/1996). Observou-se que a redação inicial do PL nº 1937/2025 apresentava valores monetários grafados em algarismos arábicos seguidos de extenso entre parênteses. Tal prática contraria o art. 50, inciso IV, da Lei Complementar nº 13/1996 (com redação dada pela LC nº 879/2014), que estabelece:
"Art. 50. [...] IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos [...], vedada a reprodução por extenso entre parêntesis."
Desta forma, no exercício de sua competência de redação final, esta CEOF promoveu a supressão de todas as desiginações de valores por extenso constantes no corpo da lei (notadamente nos Artigos 1º e 2º), mantendo-se exclusivamente a notação por algarismos arábicos. Este ajuste visa promover a adequada padronização do texto, alinhando a técnica legislativa da proposição aos ditames da Lei Complementar nº 13/1996, garantindo a conformidade da redação final com a legislação de regência.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a redação final do PL nº 1937/2025 reflete fielmente as decisões de mérito desta Comissão e do Plenário desta Casa, encontrando-se devidamente ajustada aos preceitos da Lei Complementar nº 13/1996 e do Regimento Interno da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 24/12/2025, às 12:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 24/12/2025, às 12:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site