Proposição
Proposicao - PLE
PL 1793/2025
Ementa:
Institui a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/06/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (301567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas, a ser implementada em todas as instituições de ensino fundamental e médio do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo:
I – unir e compartilhar esforços, experiências e boas práticas que fortaleçam a boa convivência no ambiente escolar, com envolvimento de toda a comunidade escolar, de forma a promover a cultura de paz, a exercitar a tolerância e a capacidade de empatia e a contribuir para a instauração de ambiente de respeito nas escolas do Distrito Federal.
II – adotar medidas preventivas e educativas com vistas ao controle de atos de violência no ambiente escolar, de forma a garantir um ambiente seguro e acolhedor;
III – promover palestras, seminários, debates ou outras atividades que busquem o conhecimento e a conscientização da comunidade escolar sobre atos de violência escolar, como identificá-los e como preveni-los, de forma a viabilizar o diálogo, a cooperação, a empatia, a convivência respeitosa e a resolução pacífica de conflitos;
IV – oferecer suporte e assistência psicológica, na forma da legislação, de maneira prioritária, a estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura da paz;
V – adotar estratégias pedagógicas que fomentem aprendizagens relacionadas à promoção de paz, cidadania e boa convivência;
VI – adotar estratégias e práticas pedagógicas de exercício da empatia entre os estudantes;
VII – fomentar instâncias estudantis participativas, em especial a representação de turmas, comissões, grêmios e outras formas de ampliar e garantir a participação ativa dos estudantes no dia a dia e nas decisões da escola;
VIII – desenvolver projetos de mediação de conflito em âmbito escolar, com o compartilhamento de medidas de sucesso entre estabelecimentos de ensino para o combate à violência e a promoção da cultura de paz nas escolas;
IX – criar mecanismos para ampliar o envolvimento das famílias e responsáveis legais dos alunos na conscientização, na prevenção e no combate da violência nas escolas e na promoção da cultura de paz;
X – criar ambiente acolhedor dentro das unidades escolares para recebimento de denúncias ou de possíveis ameaças, para que tenham a devida apuração e o rápido encaminhamento pelos gestores às autoridades competentes, a fim de evitar possíveis atos de violência escolar.
XI – fomentar o respeito à intimidade, à diversidade racial, étnica, de crença e de valores familiares.
Art. 3º A Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo é orientada pelos seguintes princípios:
I – promoção da vida: iniciativas que fomentem a cultura de paz, de solidariedade humana e de exercício da empatia;
II – valorização do diálogo e do convívio entre gerações: desenvolvimento de formas, de ações e de projetos que privilegiem o convívio, o diálogo e a sociabilidade;
III – dignidade humana: redução da marginalização e das desigualdades sociais como forma de prevenção da violência;
IV – pedagogia restaurativa: disseminação da paz por meio de abordagem educacional focada em construir relações saudáveis e de resolução de conflitos no ambiente escolar, priorizando o diálogo, a empatia, a responsabilidade individual e coletiva e a comunicação não violenta, para construção de ambientes educacionais mais inclusivos, tolerantes e harmoniosos;
V – respeito ao outro: reconhecimento de que todos possuem o mesmo valor, para promover a convivência harmoniosa entre as diferenças;
VI – diálogo e comunicação efetiva: promoção do diálogo e da comunicação efetiva entre os membros da comunidade escolar, de modo a estimular a escuta ativa, a empatia e a compreensão mútua como forma de prevenir e de resolver conflitos pacificamente;
VII – educação para a paz: incentivo à reflexão crítica e ao desenvolvimento de habilidades e de competências sociais e emocionais para a prevenção da violência, incluídos o respeito às regras, a empatia, a autoestima, a autoconfiança e a negociação pacífica de conflitos;
VIII – prevenção da violência: promoção de ações educativas para prevenir a violência escolar, como campanhas de conscientização, palestras, debates e atividades pedagógicas, que fomentem a cultura de paz e o respeito ao outro;
IX – resolução pacífica de conflitos: estímulo à resolução pacífica de conflitos, com utilização de estratégias de mediação, círculos restaurativos, negociação, diálogo e outros métodos alternativos para solução de conflitos, como forma de construir relações saudáveis e de fortalecer a convivência pacífica na escola;
X – participação e engajamento: incentivo à participação ativa e ao engajamento dos estudantes, dos professores, dos gestores, dos pais e dos demais membros da comunidade escolar na construção da cultura de paz, por meio de fóruns de discussão, conselhos escolares e outras formas de participação democrática.
Art. 4º A Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas tem como estratégias:
I – promoção de ações para o fortalecimento da cultura de paz e da resolução pacífica de conflitos;
II – estímulo à participação dos estudantes, dos professores e dos funcionários das escolas em atividades que incentivem a cultura de paz;
III - desenvolvimento e disseminação de materiais educativos sobre a cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas;
IV - fomento à realização de campanhas de conscientização sobre a importância da cultura de paz nas escolas e nas comunidades;
V – capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas direcionadas à prevenção da violência e à promoção da cultura de paz;
VI – estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz;
VII – realização de atividades de exercício da empatia entre os estudantes;
VIII – realização de campanhas e de atividades de conscientização sobre e de combate ao bullying no ambiente escolar;
VII – estabelecimento de parcerias com as instituições da sociedade civil para a promoção da cultura de paz nas escolas;
VIII – estabelecimento de sistema de monitoramento de episódios de violência escolar, com o intuito de obter dados que subsidiem políticas e ações voltadas à promoção da cultura da paz nas escolas;
IX – discussão dos problemas relacionados à segurança nas escolas, a fim de buscar soluções e de encaminhar demandas para os órgãos competentes;
XI – disponibilização de canais acessíveis e exclusivos para o recebimento de denúncias de violência escolar ou de ameaças que coloquem em risco a segurança dos estudantes e dos profissionais das unidades escolares.
XII - fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica;
XIII - o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento das capacidades emocionais dos estudantes.
Art. 5° Na efetivação da Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo, devem ser admitidas parcerias e cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor, para contribuição na edificação de políticas públicas de promoção, de integração e de desenvolvimento da cultura de paz.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa contribuir para a redução da violência no ambiente escolar por meio de abordagem humanista e positiva que pretende estimular a instauração de ambiente de paz, respeito e tolerância entre os estudantes e profissionais escolares nas escolas do Distrito Federal.
De fato, a violência escolar é um dos maiores problemas do sistema educacional, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Episódios de violência extrema ocorrem com frequência acima do aceitável e, junto a eles, a violência cotidiana permeia as relações dos estudantes entre si e com os profissionais da educação. Tal cenário compromete o aprendizado e a formação de crianças e adolescentes, além de tornar tenso o ambiente de trabalho para professores e demais profissionais.
De acordo com matéria publicada em 2025 (Violência Escolar Aumenta nos Últimos 10 Anos no Brasil, Revista Pesquisa FAPESP, abril de 2025, disponível em https://revistapesquisa.fapesp.br/violencia-escolar-aumenta-nos-ultimos-10-anos-no-brasil/), o Brasil enfrenta um novo cenário de violência em instituições de ensino, marcado por uma escalada nos casos de agressões na comunidade escolar, nos últimos 10 anos, e pelos ataques a instituições de ensino, que registraram um pico entre 2022 e 2023. O fenômeno, complexo e multicausal, provocou ao menos 47 vítimas fatais desde 2001. De acordo com o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), em 2013 foram registradas 3,7 mil vítimas de violência interpessoal nas escolas, valor que subiu para 13,1 mil em 2023.
Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que houve um crescimento na proporção de estudantes que reportaram sofrer bullying. Em 2009, o percentual de alunos de escolas brasileiras que relataram ter sido vítimas desse tipo de agressão era de 30,9%, número que subiu para 40,5% em 2019. A proporção de estudantes de deixaram de ir para a escola por sensação de insegurança subiu de 5,4%, em 2009, para 11,4%, em 2019.
Os dados apresentados mostram que a violência escolar aumentou significativamente nos últimos anos. Muito embora tenha havido aprimoramento no sistema de coleta de dados, de modo que a subnotificação foi reduzida, especialistas afirmam que apenas esse fator não é capaz de explicar tamanho aumento nos números da violência. Portanto, é urgente e necessário adotar medidas de redução da violência nas escolas.
Ainda que não se possa abrir mão das abordagens punitivistas no enfrentamento da violência escolar, tendo em vista que muitas vezes ela se expressa na forma de crimes previstos no Código Penal, as estratégias mais eficientes e eficazes no trato dessa questão são as preventivas, que se utilizam de ferramentas de humanização, de promoção do diálogo, da tolerância e do respeito mútuo no ambiente escolar. Tal é, portanto, o escopo da presente proposição.
Note-se que a própria Base Nacional Comum Curricular traz, além das competências profissionais e cognitivas, relacionadas aos conteúdos das matérias, e essenciais à educação de qualidade, as chamadas Competências Socioemocionais, situadas nos domínios afetivos e emocionais da formação dos estudantes e do ambiente escolar. As Competências Socioemocionais são o conjunto de habilidades e procedimentos necessários para que o indivíduo desenvolva autoconhecimentos, capacidade de mediar conflitos e de solucionais problemas cotidianos; elas apostam na formação integral da pessoa, incluindo aí as dimensões afetiva, cultural, educacional e profissional. O próprio texto da BNCC enfatiza que:
“No novo cenário mundial, reconhecer-se em seu contexto histórico e cultural, comunicar-se, ser criativo, analítico-crítico, participativo, aberto ao novo, colaborativo, resiliente, produtivo e responsável requer muito mais do que o acúmulo de informações. Requer o desenvolvimento de competências para aprender a aprender, saber lidar com a informação cada vez mais disponível, atuar com discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais, aplicar conhecimentos para resolver problemas, ter autonomia para tomar decisões, ser proativo para identificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças e as diversidades” (Base Nacional Curricular, página 14).
A Competência Específica 5, apresentada no âmbito das Competências Socioemocionais da BNCC, traz especificamente itens que dizem respeito ao escopo do Projeto de Lei aqui apresentado. In verbis:
“Identificar e combater as diversas formas de injustiça, preconceito e violência, adotando princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários, e respeitando os Direitos Humanos. O exercício de reflexão, que preside a construção do pensamento filosófico, permite aos jovens compreender os fundamentos da ética em diferentes culturas, estimulando o respeito às diferenças (linguísticas, culturais, religiosas, étnico-raciais etc.), à cidadania e aos Direitos Humanos. Ao realizar esse exercício na abordagem de circunstâncias da vida cotidiana, os estudantes podem desnaturalizar condutas, relativizar costumes e perceber a desigualdade, o preconceito e a discriminação presentes em atitudes, gestos e silenciamentos, avaliando as ambiguidades e contradições presentes em políticas públicas tanto de âmbito nacional como internacional”.
Importante é ressaltar que a BNCC não traz especificações explícitas de como a educação socioemocional deve ser desenvolvida na prática, ficando a critério de cada rede de ensino ou escola definir as fontes usadas para que seja desenvolvido no conteúdo programático. Nesse contexto, a presente proposta traz um direcionamento específico da educação socioemocional enfatizando a prevenção da violência escolar, do bullying e promovendo a cultura de paz, a tolerância e o respeito mútuo.
Certo da urgente necessidade de ações e medidas de redução da violência escolar, rogo aos Pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 13:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301567, Código CRC: 4d4f29c9
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Despacho - 1 - SELEG - (302078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2025, às 09:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302078, Código CRC: 54a9f448
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Despacho - 2 - SACP - (304171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 08:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304171, Código CRC: f708fe6c