Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 15:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PL 168/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 168/2023, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 168 de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica (art. 1°).
Pelo art. 2° da proposição, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas, priorizando as instituições públicas com sede no Distrito Federal, visando à implementação da política.
O art. 3º estabelece as metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência.
Pelo art. 4°, as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.
Pelo art. 5°, incumbe ao Poder Executivo a regulamentação da Lei.
Os arts 6° e 7° tratam das usuais cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor argumenta que a proposição visa promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
A proposição foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
Ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar, pois, apesar do avanço da presença feminina nas mais variadas áreas do conhecimento, dados mundiais apresentados pela UNESCO, em 2020, apontam que apenas 30% dos cientistas são mulheres.
Acreditamos que, quanto mais forte a presença de mulheres na ciência e quanto maior a diversidade neste campo, poderemos chegar a soluções mais inovadoras para problemas ainda em aberto.
De fato, um dos grandes desafios na nossa sociedade é a superação das desigualdades de gênero. Por isso, é fundamental lutarmos por uma educação voltada para a promoção da igualdade de gênero e pela maior participação das mulheres na ciência, valorizando o potencial, habilidades e competências femininas.
Assim, o presente projeto atende aos critérios de relevância, oportunidade e conveniência, aspectos necessários para a verificação do mérito de uma proposição.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 168 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 15:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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