Proposição
Proposicao - PLE
PL 1596/2025
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
10 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - Projeto de Lei nº 1.596 de 2025 - (314497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CS
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1596/2025, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n.° 1596 de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública” a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho de cada ano, conforme art. 1º .
O art. 2º da proposição elenca os objetivos da data comemorativa, destacando-se:
I - O reconhecimento e a valorização dos serviços prestados por esses profissionais;
II - A promoção da conscientização popular sobre a importância de suas atividades;
III - O incentivo à integração entre a sociedade e os referidos servidores.
O art. 3º faculta ao Poder Executivo a promoção e o apoio a eventos alusivos à data, como seminários, palestras, campanhas de valorização e homenagens aos servidores que se destacarem.
O art. 4º dispõe sobre a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor ressalta a alta complexidade e o risco inerente às atividades desempenhadas pelos profissionais de operações especiais, classificando-as como essenciais para a manutenção da ordem pública e da segurança da população.
O proponente elenca diversas unidades especializadas das forças de segurança do Distrito Federal (PMDF, PCDF, CBMDF, Detran-DF) e de âmbito Federal (PF, PRF, Forças Armadas, IBAMA, entre outras), sublinhando o papel fundamental que esses grupos de elite desempenham na proteção da sociedade.
Destaca-se, ainda, a justificativa para a escolha da data de 27 de junho, que marca a criação das Forças Especiais no Brasil, em referência ao primeiro curso de Operações Especiais conduzido pelo Exército Brasileiro em 1957.
O autor conclui afirmando que se trata de justa homenagem aos profissionais que enfrentam alto nível de estresse e risco à vida, e que a proposição atende ao interesse público e aos preceitos de constitucionalidade e regimentalidade.
É o relatório.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), em seu art. 71, incisos I, III e IV, atribui a esta Comissão de Segurança a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas à segurança pública, às atividades dos profissionais de segurança e às matérias relacionadas aos servidores da área.
O exame de mérito de uma proposição legislativa baseia-se na análise de sua oportunidade, conveniência, relevância e necessidade social.
O Projeto de Lei nº 1596/2025 aborda uma realidade central à competência deste colegiado: a valorização dos profissionais que constituem a linha de frente da segurança pública distrital em suas missões mais críticas.
A relevância e a necessidade social da norma são inquestionáveis. Os servidores públicos que atuam em operações especiais, conforme detalhado na justificação do projeto, são submetidos a rigoroso treinamento e dedicam-se a situações de extremo risco, como resgates de reféns, combate ao crime organizado e ao terrorismo, e controle de distúrbios civis. Essas atividades, essenciais para a manutenção da ordem, muitas vezes ocorrem com o sacrifício da própria segurança e saúde dos operadores, como indicam os dados sobre lesões e dor crônica citados pelo autor.
A instituição de uma data comemorativa é, portanto, uma medida oportuna e conveniente. Ela serve como um reconhecimento oficial do Estado e da sociedade pela dedicação e bravura desses profissionais.
Mais do que uma simples data no calendário, a medida proposta (especialmente em seus arts. 2º e 3º) fomenta a integração e a conscientização pública, fortalecendo a confiança da população nas suas forças de segurança.
Do ponto de vista da viabilidade, a proposição possui caráter predominantemente cívico e autorizativo. O art. 3º estabelece que o Poder Executivo poderá promover eventos, não criando, portanto, despesa obrigatória imediata que impeça sua tramitação, tratando-se de uma justa homenagem.
O projeto alinha-se perfeitamente às atribuições desta Comissão, pois visa diretamente valorizar as "atividades dos profissionais de segurança" (art. 71, III) e reconhecer a importância dos "servidores" da área (art. 71, IV), contribuindo positivamente para o moral e a motivação desses agentes e, por consequência, para a melhoria da "segurança pública" (art. 71, I) como um todo.
Desse modo, o projeto revela-se meritório, oportuno e plenamente alinhado ao interesse público, reunindo as condições necessárias para prosperar no âmbito desta Comissão de Segurança.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1596/2025 que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública”, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314497, Código CRC: 61a95193
-
Folha de Votação - CS - (329976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1596/2025
“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública."
Autoria:
Deputada Roosevelt
Relatoria:
Deputado João Cardoso
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
R
X
Deputada Doutora Jane
P
X
Deputado Roosevelt
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em: 08/04/2026
Deputado João Cardoso
Presidente da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 13:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329976, Código CRC: 0287bcb6
-
Despacho - 3 - CS - (330291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1596/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 14 de abril de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. Nº 24979, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2026, às 22:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330291, Código CRC: a6e574bd
-
Despacho - 4 - SACP - (330394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de abril de 2026.
rodrigo maia rocha
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/04/2026, às 10:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330394, Código CRC: 39d4a59d