Proposição
Proposicao - PLE
PL 1596/2025
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CS
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Projeto de Lei - (280454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho de cada ano.
Art. 2º A data instituída no art. 1º tem como objetivo:
I - reconhecer e valorizar os serviços prestados pelos servidores públicos que atuam em operações especiais da segurança pública;
II - promover a conscientização da população sobre a importância das atividades realizadas por esses profissionais para a manutenção da ordem e segurança pública;
III - incentivar a realização de atividades e eventos que promovam a integração entre a sociedade e os servidores públicos que atuam em operações especiais da segurança pública.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover e apoiar eventos comemorativos e de conscientização alusivos à data instituída nesta Lei, tais como:
I - seminários, palestras e debates sobre a importância do trabalho desempenhado por esses servidores;
II - campanhas de valorização e divulgação do trabalho realizado por esses profissionais;
III - homenagens e reconhecimentos aos servidores públicos que se destacarem em suas atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais que exercem atividades de alta complexidade e risco em prol da sociedade.
Os servidores públicos que atuam em operações especiais desempenham funções essenciais para a manutenção da ordem pública, muitas vezes colocando suas próprias vidas em risco para garantir a segurança da população.
Os grupos especiais das forças de segurança pública do Distrito Federal são unidades especializadas que atuam em situações de alta complexidade, com treinamento e equipamentos específicos. Alguns dos principais grupos incluem:
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais) - Especializado em operações de alto risco, como combate ao terrorismo, resgate de reféns e enfrentamento a organizações criminosas fortemente armadas.
BPChoque (Batalhão de Polícia de Choque) - Atua no controle de distúrbios civis, manifestações, reintegração de posse e apoio em situações de tumulto.
ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas) - Especializada em patrulhamento ostensivo e ações rápidas em áreas de alta criminalidade.
CPCães (Companhia de Policiamento com Cães) - Utiliza cães para operações de busca de drogas, armas, explosivos, bem como em atividades de patrulhamento.
Cavalaria - Realiza policiamento montado em eventos, áreas rurais e patrulhas urbanas específicas.
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
DOE (Divisão de Operações Especiais) - Responsável por ações táticas como cumprimento de mandados de prisão de alto risco e resgate de reféns.
DRACO (Delegacia de Repressão ao Crime Organizado) - Focada no combate a organizações criminosas estruturadas.
CECOR (Coordenadoria de Repressão às Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro) - Combate o crime organizado e operações financeiras ilícitas.
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)
GOB (Grupamento de Operações de Busca e Salvamento) - Especializado em resgates complexos, como acidentes em alturas, áreas confinadas ou colapsos de estruturas.
Grupamento de Salvamento Aquático (GSA) - Atende a emergências em rios, lagos e áreas de risco aquático.
Grupamento de Proteção Ambiental - Atua em ocorrências relacionadas à preservação ambiental, combate a incêndios florestais e resgate de animais.
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
Grupo Tático Operacional (GTO) - Realiza ações ostensivas e táticas no trânsito, como operações de fiscalização e combate a crimes envolvendo veículos.
Importante frisar que esses grupos desempenham funções fundamentais para a segurança e a ordem pública no Distrito Federal e no Brasil como um todo.
No âmbito federal podemos destacar os seguintes grupos de operações especiais:
Polícia Federal (PF)
COT (Comando de Operações Táticas) - Unidade de elite da Polícia Federal, especializada em ações como combate ao terrorismo, resgate de reféns, cumprimento de mandados de prisão de alta periculosidade e desativação de explosivos.
NEPOM (Núcleo Especial de Polícia Marítima) - Realiza patrulhamento e operações em áreas costeiras, rios e mares, combatendo crimes ambientais, tráfico de drogas e contrabando.
CGPRE (Coordenação Geral de Prevenção e Repressão ao Entorpecente) - Atua no combate ao tráfico internacional de drogas e nas ações de inteligência relacionadas.
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
GOT (Grupo de Operações Táticas) - Especializado em operações táticas como combate ao crime organizado, resgate de reféns, cumprimento de mandados e enfrentamento de situações de crise.
COPE (Comando de Operações Especiais) - Atua em situações de maior gravidade, como enfrentamento de organizações criminosas em rodovias federais e ações de inteligência.
GPT (Grupo de Patrulhamento Tático) Realiza patrulhamento ostensivo e combate a crimes nas rodovias federais.
Força Nacional de Segurança Pública - Composta por agentes de segurança pública cedidos por estados e treinados para atuar em missões específicas, como combate ao crime organizado, controle de distúrbios e apoio a desastres ambientais.
Polícia Penal Federal - Grupo de Intervenção Tática (GIT) - Atua em intervenções em unidades prisionais federais, como controle de motins e rebeliões, transporte de presos de alta periculosidade e segurança em operações críticas.
Exército Brasileiro (EB)
Brigada de Operações Especiais (BOE) - Especializada em operações de guerra não convencional, contraterrorismo, resgate de reféns e missões sensíveis em território nacional e internacional.
Grupamento de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) -Atua na identificação e contenção de ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares.
Marinha do Brasil (MB)
GRUMEC (Grupamento de Mergulhadores de Combate) - Unidade de elite treinada para operações especiais em ambientes marítimos, como resgate, infiltração e sabotagem.
Comando Anfíbio (COMANF) - Especializado em operações anfíbias, resgates e missões de alta complexidade.
Força Aérea Brasileira (FAB)
PARA-SAR (Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento) - Realiza resgates em áreas de difícil acesso, missões de busca e salvamento e operações de combate em apoio às forças armadas.
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
GECIF (Grupo Especial de Combate a Incêndios Florestais) - Atuação em combate a incêndios florestais e preservação ambiental em áreas de risco.
COFIS (Coordenação de Operações de Fiscalização) - Atua em ações de repressão a crimes ambientais e fiscalização de áreas protegidas.
Esses importantes grupamentos, representam as principais forças de elite do país, desempenhando papéis fundamentais na proteção da ordem pública, segurança nacional e preservação do meio ambiente.
A instituição de uma data comemorativa permitirá a realização de ações que aproximem a sociedade desses profissionais, além de reforçar a importância do seu papel na construção de uma sociedade mais segura e justa.
Ademais, não podemos olvidar que os profissionais que atuam em operações especiais passam por alto nível de stress e pressão, tendo constantemente que colocar suas vidas em risco em prol da população, razão pela qual fazem jus a este justa e merecida homenagem.
Esta Casa de Leis deve valorizar esses profissionais, atuam em ações que os policiais exigem preparo físico e tático constantes. Segundo dados da Polícia Federal, 70% dos operadores especiais sofrem lesões durante o trabalho. Deste total, 32% têm múltiplas lesões e 94% sofrem de dor crônica.
Além disso, para participar de um grupo de operações especiais, o profissional precisa estar disposto a um constante treinamento, desenvolver a liderança por quaisquer meios, principalmente focando na missão, pela finalidade pública.
A data de 27 de junho foi escolhida pois é a data que marca os 65 anos da criação das Forças Especiais no Brasil, em referência ao primeiro curso de Operações Especiais, conduzido no ano de 1957 no Exército Brasileiro.
Outrossim, a proposição atende ao interesse público, e respeita os preceitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, espera-se que esta iniciativa contribua para a valorização dos servidores públicos da segurança pública, incentivando a continuidade do trabalho de excelência que realizam em nosso Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2025, às 18:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (288366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 18:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288366, Código CRC: 79ed777a
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Despacho - 2 - SACP - (289583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2025, às 09:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Não apreciado(a) - Projeto de Lei nº 1.596 de 2025 - (314497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CS
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1596/2025, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n.° 1596 de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública” a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho de cada ano, conforme art. 1º .
O art. 2º da proposição elenca os objetivos da data comemorativa, destacando-se:
I - O reconhecimento e a valorização dos serviços prestados por esses profissionais;
II - A promoção da conscientização popular sobre a importância de suas atividades;
III - O incentivo à integração entre a sociedade e os referidos servidores.
O art. 3º faculta ao Poder Executivo a promoção e o apoio a eventos alusivos à data, como seminários, palestras, campanhas de valorização e homenagens aos servidores que se destacarem.
O art. 4º dispõe sobre a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor ressalta a alta complexidade e o risco inerente às atividades desempenhadas pelos profissionais de operações especiais, classificando-as como essenciais para a manutenção da ordem pública e da segurança da população.
O proponente elenca diversas unidades especializadas das forças de segurança do Distrito Federal (PMDF, PCDF, CBMDF, Detran-DF) e de âmbito Federal (PF, PRF, Forças Armadas, IBAMA, entre outras), sublinhando o papel fundamental que esses grupos de elite desempenham na proteção da sociedade.
Destaca-se, ainda, a justificativa para a escolha da data de 27 de junho, que marca a criação das Forças Especiais no Brasil, em referência ao primeiro curso de Operações Especiais conduzido pelo Exército Brasileiro em 1957.
O autor conclui afirmando que se trata de justa homenagem aos profissionais que enfrentam alto nível de estresse e risco à vida, e que a proposição atende ao interesse público e aos preceitos de constitucionalidade e regimentalidade.
É o relatório.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), em seu art. 71, incisos I, III e IV, atribui a esta Comissão de Segurança a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas à segurança pública, às atividades dos profissionais de segurança e às matérias relacionadas aos servidores da área.
O exame de mérito de uma proposição legislativa baseia-se na análise de sua oportunidade, conveniência, relevância e necessidade social.
O Projeto de Lei nº 1596/2025 aborda uma realidade central à competência deste colegiado: a valorização dos profissionais que constituem a linha de frente da segurança pública distrital em suas missões mais críticas.
A relevância e a necessidade social da norma são inquestionáveis. Os servidores públicos que atuam em operações especiais, conforme detalhado na justificação do projeto, são submetidos a rigoroso treinamento e dedicam-se a situações de extremo risco, como resgates de reféns, combate ao crime organizado e ao terrorismo, e controle de distúrbios civis. Essas atividades, essenciais para a manutenção da ordem, muitas vezes ocorrem com o sacrifício da própria segurança e saúde dos operadores, como indicam os dados sobre lesões e dor crônica citados pelo autor.
A instituição de uma data comemorativa é, portanto, uma medida oportuna e conveniente. Ela serve como um reconhecimento oficial do Estado e da sociedade pela dedicação e bravura desses profissionais.
Mais do que uma simples data no calendário, a medida proposta (especialmente em seus arts. 2º e 3º) fomenta a integração e a conscientização pública, fortalecendo a confiança da população nas suas forças de segurança.
Do ponto de vista da viabilidade, a proposição possui caráter predominantemente cívico e autorizativo. O art. 3º estabelece que o Poder Executivo poderá promover eventos, não criando, portanto, despesa obrigatória imediata que impeça sua tramitação, tratando-se de uma justa homenagem.
O projeto alinha-se perfeitamente às atribuições desta Comissão, pois visa diretamente valorizar as "atividades dos profissionais de segurança" (art. 71, III) e reconhecer a importância dos "servidores" da área (art. 71, IV), contribuindo positivamente para o moral e a motivação desses agentes e, por consequência, para a melhoria da "segurança pública" (art. 71, I) como um todo.
Desse modo, o projeto revela-se meritório, oportuno e plenamente alinhado ao interesse público, reunindo as condições necessárias para prosperar no âmbito desta Comissão de Segurança.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1596/2025 que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública”, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314497, Código CRC: 61a95193