Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 17:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.047/2024, que dispõe sobre a implantação do programa Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 193/2024-GAG/CJ, de 17 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.047/2024, que dispõe sobre a implantação do programa Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que ao criar atribuição para órgão do Poder Executivo, o PL incorre em ingerência notória na atividade administrativa. Tem-se, portanto, violação à iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal, na forma do art. 71, § 1º, IV, c/c art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Dessa feita, ao não ser respeitada a iniciativa privativa, evidencia-se a inconstitucionalidade formal da íntegra da proposição legislativa.
O Governador afirma, ainda, que Além disso, a proposta legislativa deixou de atender ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - dispositivo aplicável não só à União, mas também aos demais entes federados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 6080 AgR e 5816), quanto à necessidade da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, tendo em vista a criação de despesa.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 1.047/2024.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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