PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.016/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.016/2024, que “institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.016/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivo de promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividades artesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e o protagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural. Dispõe, ainda, sem seu parágrafo único, que para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulher que desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e social assentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.
O art. 2º estabelece os princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com foco no reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamental para a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito.
É tratado em seu art. 3º sobre os instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com ênfase na criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs, com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal e desenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras e de gestão adaptadas às suas realidades.
O art. 4º diz quais serão os objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com destaque na promoção da autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação e o desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
É estabelecido no art. 6º que a presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticas públicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável do artesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 19/03/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; a energia, telecomunicações e informática; e ao desenvolvimento econômico sustentável (art. 69-B, “f”, “g”, “i” e “k”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em Análise propõe a criação da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs no Distrito Federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres que se dedicam ao artesanato. Entre as diretrizes previstas, destacam-se o incentivo à formalização, o acesso a linhas de crédito específicas, a capacitação profissional, a inclusão em programas de comercialização e a valorização do artesanato como atividade econômica e cultural relevante.
O artesanato desempenha um papel estratégico no desenvolvimento econômico, especialmente em comunidades locais, promovendo a inclusão social e a preservação cultural. No Distrito Federal, as mulheres artesãs representam um grupo significativo que contribui para a economia criativa e a geração de renda familiar, muitas vezes como principal sustento.
A proposta legislativa alinha-se aos princípios constitucionais que buscam promover a igualdade de gênero e o direito ao trabalho digno. Além disso, a medida atende às diretrizes de políticas públicas de fomento ao empreendedorismo feminino e ao desenvolvimento sustentável.
Os dispositivos previstos no projeto visam atender demandas essenciais das mulheres artesãs, como a formalização do trabalho, o acesso ao crédito e o aprimoramento de habilidades técnicas e gerenciais. Essas ações apoiadas para a autonomia econômica, a redução das desigualdades de gênero e o fortalecimento da economia local, estimulando a participação ativa dessas mulheres nos mercados interno e externo.
Ainda assim, a inclusão do artesanato em políticas públicas de valorização cultural reforça a identidade local e impulsiona o turismo, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
O Projeto de Lei em questão é meritório e possui potencial de impacto positivo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.016/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora