Define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I.
Tema:
Urbanismo
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 10/12/2021, às 17:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios urbanísticos do parcelamento do solo para a Área de Preservação 4 – AP4, com área de 427.176,49 metros quadrados, da Zona de Preservação 1A – ZP1A, da Macroárea A, definida pela Portaria nº 166/IPHAN, de 11 de maio de 2016, no Eixo Monumental Oeste – EMO do Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB:
I – o somatório das áreas de todos os lotes da AP4/ZP1A não pode ultrapassar 42.717,649 metros quadrados;
II – fica desconstituído o lote existente denominado Arquivo Público, registrado com base no projeto URB 09/88, de forma a preservar as visuais a partir da Praça do Cruzeiro;
III – a quantidade máxima de lotes na AP4/ZP1A é de 5 lotes, além do lote da Catedral Militar criado pelo projeto URB 242/92, registrado sob a Matrícula 94.387, com área de 7.000 metros quadrados;
IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);
V – a distância mínima entre os lotes é de 100 metros;
VI – o afastamento mínimo dos lotes em relação às vias de ligação entre a via N1 e a S1 é de 10 metros;
VII – o acesso aos lotes deve ser feito obrigatoriamente pela via de ligação entre as vias N1 e S1, que deverá ser em 2 pistas em todos os locais dos lotes criados; e
VIII – a implantação dos lotes deverá ser centralizada em relação ao eixo longitudinal do canteiro central do Eixo Monumental.
Art. 2º Ficam definidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes inseridos na Área de Preservação 4 – AP4 da Zona de Preservação 1A – ZP1A da Macroárea A, no Eixo Monumental Oeste – EMO do Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:
I – os usos e as atividades permitidas são aqueles destinados a equipamentos de caráter cultural e de uso público discriminados no Anexo Único desta Lei Complementar;
II – a taxa máxima de ocupação de cada lote é de 50% da área do lote;
III – a taxa máxima de construção de cada lote é de 90% da área do lote;
IV – a taxa máxima de ocupação do subsolo em cada lote é de 70% da área do lote;
V – para o lote a ser criado mais próximo à Praça do Cruzeiro, a altura máxima da edificação é de 9 metros;
VI – para os demais lotes, a altura máxima da edificação é de 12 metros, podendo elementos de destaque ou escultóricos atingirem o limite máximo de 20 metros;
VII – a taxa mínima de área verde é de 30% da área do lote; e
VIII – a implantação de estacionamento em subsolo no interior do lote, na proporção mínima de 1 vaga de automóvel para cada 50 metros quadrados de área construída e 1 vaga para bicicleta para cada 150 metros quadrados de área construída.
§ 1º Os acessos e rampas de veículos aos subsolos devem localizar-se no interior do lote.
§ 2º São vedados o cercamento dos lotes e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.
§ 3º Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos localizados nos lotes objeto desta Lei Complementar devem ser contratados por meio da modalidade concurso, prevista na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan.
Art. 3º Para o lote existente da Catedral Militar criado pelo projeto URB 242/92, registrado sob a Matrícula 94.387, com área de 7.000 metros quadrados, ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação aprovados até a data de vigência desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/12/2021, às 10:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 10:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/02/2022, às 09:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/02/2022, às 10:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/06/2022, às 11:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2024, às 10:02:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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