Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Exibindo 409 - 412 de 769 resultados.
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Emenda (Aditiva) - 470 - SACP - Rejeitado(a) - (315203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Adicione-se o seguinte art. 259, na Secção III – Do Estudo de Impacto de Vizinhança, renumerando-se os demais, ao Projeto de Lei Complementar:
Art. 259. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente, por qualquer interessado.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta visa reestabelecer a transparência e o controle social nos mesmos termos do art. 208 do PDOT vigente, que assegura a disponibilização dos documentos do EIV para consulta por qualquer interessado, bem como a realização de audiências públicas nas hipóteses de exigibilidade. Cabe ao Plano Diretor detalhar aspectos essenciais à aplicação do instrumento — áreas de incidência, coeficientes, critérios de cálculo, procedimentos de controle e mecanismos de participação social.
O PLC, entretanto, suprime a referência expressa à obrigatoriedade de publicidade dos documentos do EIV e, por conseguinte, reduz a visibilidade de exercício pleno do controle social — o que é especialmente ruim em uma lei de grande repercussão como o PDOT. Outro aspecto preocupante é a fragilidade da participação social na elaboração e na análise dos EIV no Distrito Federal.
Embora o PDOT fixe a gestão democrática como princípio estruturante da política urbana, é recorrente a ausência de audiências públicas vinculadas aos EIV ou, quando realizadas, com divulgação insuficiente. Essa prática compromete a transparência e restringe a manifestação da comunidade diretamente afetada, inclusive para apresentar críticas e alternativas. Sem esse espaço de debate, o EIV tende a reduzir-se a requisito burocrático de licenciamento, esvaziando sua função de compatibilizar o direito de construir com o interesse coletivo e de resguardar a qualidade de vida urbana.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315203, Código CRC: caedf2c6
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Emenda (Modificativa) - 419 - SACP - Aprovado(a) - (315204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (MODIFICATIVa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao art. 59 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025:
"Art. 59. As áreas com características rurais localizadas na macrozona urbana podem ser inseridas em estratégias de mitigação e adaptação do território aos impactos socioambientais para consolidar a permanência com uso rural."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva ampliar o alcance do art. 59, que no texto original restringe as estratégias de mitigação e adaptação territorial exclusivamente aos impactos "das mudanças climáticas", formulação que limita indevidamente o alcance do dispositivo.
O conceito de resiliência territorial deve ser buscado em sua maior amplitude, uma vez que os impactos socioambientais — estresses crônicos e eventos agudos — podem ter diferentes origens ou naturezas, tanto naturais quanto antrópicas, e não apenas climáticas.
Desse modo, a supressão da expressão restritiva confere maior escopo ao dispositivo, permitindo que as áreas com características rurais na macrozona urbana sejam inseridas em estratégias mais abrangentes de adaptação territorial, considerando também desafios como poluição difusa, erosão, perda de biodiversidade e pressões de urbanização irregular.
Sugestão da UDA/CLDF no Relatório final de análise ao PLC n° 78/2025.
Pelos fundamentos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315204, Código CRC: f6c932c9
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Emenda (Aditiva) - 471 - SACP - Rejeitado(a) - (315205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Adicione-se os incisos V e VI ao Art. 311 do Projeto de Lei Complementar:
Art. 311. ...
...
V – manter o controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal.
VI - os demais sistemas de informação existentes ou a serem criados no Distrito Federal deverão ser compatíveis com os padrões adotados pelo SITURB.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de emenda visa suprir a deficiência de fiscalização e acompanhamento de uma das atribuições do SITURB previstas no PDOT vigente: manter controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal.
Esse controle é fundamental para que o Distrito Federal possa exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, nos termos do art. 182, §4º, da Constituição Federal, sob pena, sucessivamente, de: (I) parcelamento ou edificação compulsórios; (II) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; (III) desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. Por esse motivo, entendemos que o teor do inciso deve ser reincorporado à proposta, na forma de emenda. Essa atribuição do SITURB, inclusive, está alinhada com os objetivos do Plano Estratégico de Gestão e Destinação de Imóveis Ociosos, previsto no art. 213 do PLC.
Em relação ao novo inciso VI proposto, ressalta-se que o dispositivo já constava no art. 240 do PDOT de 2009 e permanece como elemento fundamental para o controle e a eficiência da atuação estatal. Por esse motivo, propomos sua reincorporação à proposta, por meio desta emenda aditiva.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315205, Código CRC: 78bc575e
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Emenda (Modificativa) - 420 - SACP - Aprovado(a) - (315206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (MODIFICATIVa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao inciso VII do art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025
“Art. 14. (...)
.............................................................................................
VII – realizar o monitoramento de espaços territoriais especialmente protegidos para coibir ocupações irregulares."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva ampliar o escopo do inciso VII do art. 14, cuja redação original restringe o monitoramento de ocupações irregulares exclusivamente a "parques ecológicos e urbanos", excluindo outras categorias de áreas protegidas relevantes para a gestão territorial e a proteção dos recursos hídricos do Distrito Federal.
A ampliação do escopo para "espaços territoriais especialmente protegidos" garante que a fiscalização e a coibição de ocupações irregulares abranjam todas as unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais e demais áreas protegidas, conforme definidas pela legislação ambiental vigente.
A alteração confere maior efetividade à proteção dos recursos hídricos, uma vez que grande parte das nascentes, cursos d'água e áreas de recarga de aquíferos do Distrito Federal localiza-se em espaços territoriais especialmente protegidos que não se enquadram exclusivamente como parques ecológicos ou urbanos.
Sugestão da UDA/CLDF no Relatório final de análise ao PLC n° 78/2025.
Pelos fundamentos expostos, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315206, Código CRC: 3fad0834
Exibindo 409 - 412 de 769 resultados.