Proposição
Proposicao - PLE
PDL 97/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 3 - CAS - (118578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 97/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 12:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118578, Código CRC: 421651fb
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (120745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 97/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante que concede o “Título de Cidadã Honorária” de Brasília, post mortem, à Senhora Regina Santos.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência e o art. 3º revoga às disposições em contrário.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória.
Na justificação o Autor destaca que Regina Santos, nasceu na cidade de Leopoldina, em Minas Gerais e veio para Brasília no ano de 1970.
Trata-se de integrante de típica família candanga, o qual trouxe na bagagem a força do trabalho e a esperança, conforme asseverado pelo Autor.
A Homenageada morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte. Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA), movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.
Além disso, estudou fotografia no Instituto Superior de Brasília (Ceub), no ano de 1985 onde, neste mesmo ano, participou da “Quinta Semana de Fotografia”.
O Autor, ressalta que a Homenageada, em 1987, lançou-se em artes plásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposições coletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressar sua arte.
No ano de 1989 a 1992 mudou-se para o Rio de Janeiro onde iniciou sua carreira como reporte fotográfica no jornal O Globo e também se tornou assistente do fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de Sebastião Barbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury.
Com Claus, a homenageada dedicou-se a fotografia em estúdio e aventurou-se em registro da natureza.
A homenageada retornou a Capital Federal no ano de 1992 a 1994, onde trabalhou no Jornal de Brasília, nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização.
Participou da obra coletiva "Sonho e Realidade" no qual retratou o cotidiano dos meninos de rua do Rio de Janeiro, em 1995.
Publicou seu primeiro livro individual, “Koikwa – um buraco no céu”, em 1998, um trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, obra essa que se tornou, mais tarde, peça teatral.
Em 1999 a homenageada publicou "Imagens em Língua Portuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e Editora UnB, bem como retornou no ano de 2001 ao tema social coletivo, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos" no qual prestou contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitos sociais e naturais.
Nesse mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstra consistência e amadurecimento em uma ótica fotográfica.
Já no ano de 2006, a homenageada apresenta exposição chamada "Tempo Lateral" que seria o conjunto de imagens capturadas em 10 anos de suas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo Timor Leste, ou seja, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.
No mesmo ano de 2006, foram vastos os trabalhos apresentados pela homenageada, a exemplicar também, projetos socioeducativos como "Vamos Bater Foto"; promoveu inclusão social; abriu portas para a dignidade humana; apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono; dedicou-se a Projetos de educação de jovens e adultos (EJA); viveu profundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.
Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil", livro dedicado à história de vida e aos sonhos dos seringueiros e suas famílias.
A homenageada foi uma multiplicadora de conhecimento e experiência, semeando a admiração e respeito com sua generosidade.
Por fim, vale ressaltar que à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “Prêmio Regina Santos de Fotografia”.
Referida premiação de notória relevância pelo qual demonstra que a homenageada se destacou mundialmente por seus trabalhos de foto jornalismo, retratando as belezas do Distrito Federal.
Hoje, a homenageada vive nos olhares das pessoas que ela fotografou, deixando legados e ricos acervos sobre a realidade do Distrito Federal, Brasil e do mundo.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 97/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência da homenageada, tem-se que esta nasceu na cidade de Leopoldina/MG, residiu em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação da pretensa homenageada ao título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, pois conforme se extrai da justificação do projeto de Decreto Legislativo e do currículo apresentado pelo Autor, resta demonstrado que essa praticou relevantes serviços de interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possuía idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, todos os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 97, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120745, Código CRC: fed8e431