PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador João Egmont Leôncio Lopes.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz, Eduardo Pedrosa, Daniel Donizet, Doutora Jane, Daniel de Castro.
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 40, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, como primeiro signatário, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador João Egmont Leôncio Lopes”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário ao homenageado e que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Esta proposta foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 40, de 2023, o autor desta proposição destaca a atuação exemplar e de relevante interesse social em razão da atuação do homenageado em diversos cargos públicos, desde o ano de 1990, no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução nº 334/2023, que estipula os requisitos para a outorga de Título de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução nº 334/2023:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 40, de 2023, ao analisar a expressiva atuação do homenageado em diversos e relevantes cargos públicos, cumpre destacar sua contribuição extremamente positiva em prol da sociedade do Distrito Federal.
Salientamos que a proposta atende perfeitamente aos requisitos do artigo 3º dos incisos I ao V estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023.
Neste sentido, o homenageado nasceu em Fortalece-CE, reside em Brasília há anos, exerceu cargos relevantes na Magistratura do Distrito Federal, tendo sido nomeado Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 05/11/1990; Juiz Orientador do Juizado Informal de Pequenas Causas do Núcleo do Centro de Ensino Unificado de Brasília, a partir do dia 10/04/1991; designado Diretor do Fórum da Circunscrição Judiciária do Gama, a partir de 11/6/1991; promovido por antiguidade ao cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com posse e exercício em 5/10/1992.
Posteriormente, titularizado na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para exercer a função de Juiz Substituto da 7ª Zona Eleitoral de Brazlândia; removido, a pedido, para a 6ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; removido, a pedido, para a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF; designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para exercer a função de Juiz Titular da 10ª Zona Eleitoral do Núcleo Bandeirante; compôs o Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal, no período de 1995/1997, onde atuou como Juiz Auditor.
Além disso, foi nomeado para compor a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, como membro suplente; nomeado Membro Titular para compor a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, e reconduzido, por mais um ano; reconduzido, por mais dois anos, no período de 18/4/2003 a 17/4/2005, como Membro Titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF; removido, a pedido, para a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; eleito Membro Suplente do TRE-DF, de acordo com a Ata da 16ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT; Eleito Membro Titular para compor o colegiado do TRE-DF, nos termos da Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo.
Também foi promovido, por merecimento, ao Cargo de Desembargador do referido Tribunal, com posse e exercício em 9/7/2010, designado para compor a 5ª Turma Cível e a 3ª Câmara Cível, a partir de 9/7/2010.
Atuou como professor das disciplinas Direito Processual Civil e Direito Penal no UniCEUB, na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (A.E.U.D.F.) e na Universidade Católica. Examinador de Processo Civil, no concurso para o cargo de Defensor Público do Distrito Federal, e de Processo Penal, no concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal.
Vale destacar que o homenageado também foi honrado com outros títulos em razão do relevante papel social por ele desempenhado. Neste sentido, destaca-se que foi agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios no grau de Grão-Colar, pelo Conselho Tutelar da referida ordem, em 9/7/2010 (Portaria da OMJDFT 6 de 6/7/2010).
Do mesmo modo., foi agraciado com o Grão-Colar da Ordem do Mérito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, em 14/6/2019.
Assim, não restam dúvidas que o Doutor João Egmont Leôncio Lopes cumpre os requisitos para concessão do referido título, vez que não nasceu no Distrito Federal, local o qual reside por mais de 4 (quatro anos); pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilimitada.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 40, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Deputado DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator