PARECER Nº , DE 2023 – CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
Autor: Deputado EDUARDO PEDROSA e outros
Relator: Deputado Chico Vigilante
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, de autoria dos Deputados Agaciel Maia, Delegado Fernando Fernandes, Eduardo Pedrosa e Jaqueline Silva. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ana Helena Germóglio.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, o art. 2º traz cláusula de vigência e o 3º, cláusula de revogação.
Como Justificação, os autores apresentam síntese da trajetória profissional daquela que pretendem agraciar. A senhora Ana Helena Germóglio formou-se médica pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, vincula-se à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ao Hospital Alvorada Brasília. Exerce a função de infectologista e de professora de pós-graduação em controle de infecções hospitalares. Segundo os proponentes, trata-se de “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal”, razão pela qual faria jus à homenagem.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de analisar aspectos de redação e técnica legislativa. Após apreciar esses elementos, que não correspondem a qualquer juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico.
Sob perspectiva constitucional, o projeto encontra amparo, pois trata de assunto de interesse local, que compete, portanto, ao Distrito Federal, conforme se depreende do art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, § 1º, da Carta Magna.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender os critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais da indicada à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
De acordo com Currículo fornecido pelos proponentes, a senhora Ana Helena Germóglio nasceu em João Pessoa/PB, circunstância que atende o requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A agraciada reside no Distrito Federal há mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. A meritória atuação da profissional no combate à pandemia de Covid-19 é de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, conforme preceitua o inciso III; além disso, o notório reconhecimento público, exigido pelo inciso IV, demonstra-se pela exposição em redes sociais e veículos de imprensa a que está sujeita a médica. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
O limite de quatro indicações a cada sessão legislativa, determinado pelo art. 7º da Resolução nº 250/2011, é respeitado por três dos proponentes, de modo a considerar-se atendida a necessidade de subscrição do projeto por, no mínimo, um oitavo dos membros da Casa, conforme o art. 4º do mesmo diploma.
Observa-se que a proposição tem necessidade de pequenos reparos por ocasião da redação final. A ementa deve ser corrigida, para fazer constar, em consonância com os padrões habitualmente praticados pela Casa, “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ana Helena Germóglio” ou “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à médica Ana Helena Germóglio” (ao designar-se a agraciada, opta-se pelo pronome de tratamento ou pela profissão). O art. 1º deve ser correspondentemente alterado, de forma que nele se leia “Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ana Helena Germóglio” ou “Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à médica Ana Helena Germóglio”.
Em razão do exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022 no âmbito desta CCJ.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator