PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Decreto Legislativo 268/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Delegado Fernando Fernandes, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que concede, à Dra. Ana Helena Germóglio, o Título de Cidadã Honorário de Brasília.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, a cláusula de vigência e a de revogação.
Na justificação, o autor delineia brevemente o histórico profissional da pretensa homenageada. Comenta-se brevemente que se trata de “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal e também em todo Brasil”.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea l, RICLDF, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução nº 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na Proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução nº 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base nesses ditames, no anexo do Projeto de Decreto Legislativo, é mencionado o local de nascimento da pretendida homenageada, sendo natural de João Pessoa - Paraíba, preenchendo o requisito de nascimento, constante do inciso I. Consta que sua graduação em medicina se deu pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, no ano de 2004. Quanto ao requisito de residência, objeto do inciso II, a Dra. Ana Helena Germóglio, se mudou para a Capital Federal em janeiro de 2005, especializou-se pela UnB e trabalha no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, além do Hospital Alvorada. Pode-se, então, presumir que ela reside no DF há mais de quatro anos.
No caso particular sob exame, a justificação aponta que a pessoa que se pretende homenagear foi “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal e também em todo Brasil”. A doutora em questão foi a primeira médica/infectologista a receber no Hospital HRAN o primeiro caso grave de COVID-19, um casal que havia chegado de uma viagem da Europa, e precisava de atendimento urgente, o primeiro caso grave registrado.
Após dois anos de pandemia a Dra. Ana Helena continua a lutar e trabalhar em combate ao COVID-19, e exercer sua profissão com muita garra e amor pela população do Distrito Federal.
A despeito de sua admirável atuação, a pretensa homenageada é uma das figuras que atuaram e atua sua função bravamente perante a população distrital.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, no mérito, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator