Autoria: Deputado Iolando
Requer moção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos, conforme decisão do colegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril últimol.
JUSTIFICAÇÃO
Diante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa de detentos, é imperativo expressar nosso veemente repúdio a essa medida.
Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar os detentos do direito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento é uma violação direta desse direito fundamental. A religião pode oferecer conforto, esperança e uma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo os detentos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto.
Além disso, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo na vida dos detentos, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Muitos estudos e experiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importante na transformação de comportamentos criminais, promovendo valores como perdão, empatia, responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa de detentos pode minar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.
É importante ressaltar também que a proibição da conversão religiosa de detentos pode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos o direito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direito garantido.
Por fim, a recomendação do CNPCP parece carecer de fundamentação sólida e base empírica. Não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de detentos represente uma ameaça à segurança ou ordem dentro das instituições prisionais. Pelo contrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico e harmonioso dentro das prisões.
Portanto, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitos individuais, repudiamos energicamente a recomendação do CNPCP de proibir a conversão religiosa de detentos e instamos as autoridades competentes a reverem essa medida, respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes no sistema prisional brasileiro.
Sala das Sessões, 02/05/2024
Deputado IOLANDO