(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor pelos 100 anos de previdência social no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa, em razão do primeiro centenário da Lei Eloy Chaves, aprovar moção de louvor a ser enviada ao Ministério da Previdência Social, com o seguinte teor:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor aos 100 anos da previdência social no Brasil.
Em 1923, mais precisamente no dia 24 de janeiro, foi promulgada a Lei Eloy Chaves, que mandou criar uma caixa de aposentadoria e pensões em cada estrada de ferro existente no País, para garantir ao segurado e à sua família aposentadoria, pensão por morte, assistência médica e medicamentos com preço especial.
Nascia, assim, a previdência social brasileira, destinada a dar proteção social a uma parcela importante de trabalhadores, que eram bem organizados e tinham poder de fazer pressão sobre a classe dirigente.
Até então, apenas os servidores públicos tinham direito à aposentadoria. Para os trabalhadores da iniciativa privada, eram bem rudimentares os sistemas de proteção social, o que significava total desamparo diante de eventos como a doença, a velhice e a morte.
Conforme assinalam os especialistas, a Lei Eloy Chaves, de inspiração na lei argentina da Caja de Jubilaciones, marcou o início da previdência social brasileira, e sua evolução criou o maior e mais importante sistema de poupança e transferência de renda de nossa Nação.
Nesses 100 anos de existência, a previdência social passou por várias transformações e traz números impressionantes.
Ainda na primeira década de sua existência, as caixas de aposentadoria e pensões (CAPs) foram estendidas para outros segmentos econômicos, como o portuário, a navegação marítima, a aviação, os serviços telegráficos, radiotelegráficos, de força e luz e de bondes, a mineração e todos os demais serviços públicos concedidos.
Já em 1930 estimava-se a existência de 140.435 inscritos nas caixas de aposentadoria e pensões, com 6.930 aposentados e 3.867 pensionistas.
Com o Governo Vargas, as caixas de aposentadora e pensões, criadas por empresas, passaram a ser organizadas, paulatinamente, por categorias profissionais, com abrangência nacional. Surgiram assim os institutos de aposentadoria e pensões (IAPs), dos quais são constantemente lembrados: IAPM – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos; IAPC – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários; IAPB – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários; IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; IPASE – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado; IRB – Instituto de Resseguros do Brasil.
No fim da ditadura de Getúlio Vargas (1945), estima-se que havia 2.997.947 inscritos nas caixas e institutos de aposentadorias e pensões, com 110.724 aposentados e 124.401 pensionistas.
Na década de 1960, houve a unificação da previdência social urbana, com a Lei Orgânica da Previdência Social e a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em substituição às CAPs e IAPs. Os trabalhadores rurais continuaram de fora dessa previdência e só mais tarte passaram a ter algum tipo de proteção com o FUNRURAL.
A CF/1988 trouxe nova unificação. Os trabalhadores da iniciativa privada, urbanos e rurais, passaram a ser segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. Aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, permitiu-se a instituição de regime próprio de previdência social, a ser organizado em cada ente da federação.
A partir da primeira reforma da previdência social (EC 20/1998), a previdência social vem caminhando para ser única, isto é, para abranger tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os trabalhadores do setor público, num grande regime geral de previdência social.
Nessa trajetória, os números impressionam pela amplitude da cobertura previdenciária brasileira. Em dezembro de 2022, havia 56.708.389 brasileiros contribuindo para algum tipo de previdência. No INSS, havia 22.416.708 aposentados e 8.291.626 pensionistas, com uma folha de pagamento anual de quase R$ 800 bilhões.
Outro dado relevante da nossa previdência social, colhido e divulgado pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) é que, em mais de 73% dos 5.570 Municípios brasileiros, o pagamento dos benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.) supera o volume de recursos recebidos pelo Fundo de Participação dos Municípios, numa clara e inequívoca demonstração da força econômica do regime geral de previdência social.
Por todas essas razões e por tudo o que representa a previdência social do Brasil, a Câmara Legislativa do Distrito Federal junta-se aos previdenciários, aos trabalhadores e aos órgãos públicos federais para comemorar os 100 anos da Lei Eloy Chaves.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção é o reconhecimento pelo Poder Legislativo do Distrito Federal da importância do regime geral de previdência social e de sua trajetória de proteção social da sociedade brasileira.
Nesses 100 anos da Lei Eloy Chaves, não faltaram cidadãos grandiosos que se ombrearam na defesa da previdência social pública, contra os defensores do estado mínimo e pseudoliberais, que queriam uma previdência privatizada, para aumentar os lucros da iniciativa privada, à custa do suor e sacrifício do povo brasileiro.
A todos os que resistiram às investidas contra a previdência social, em especial aos previdenciários, a Câmara Legislativa do Distrito Federal rende suas homenagens e apresenta seus votos de louvor, para que continuem firmes na defesa de uma previdência social pública e capaz de levar dignidade para toda nossa gente.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 1º de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT