(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Manifesta Moção de Repúdio a grupo de estudantes de medicina da Universidade Santo Amaro – Unisa, responsável por ato de importunação sexual.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio a grupo de estudantes de medicina da Unisa por prática ostensiva de importunação sexual de colegas durante competição esportiva entre faculdades de medicina de São Paulo, realizada entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2023, cujas imagens foram divulgadas no último dia 17/9/2023.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 17 de setembro de 2023, tornaram-se públicas as imagens de uma partida feminina de vôlei de tradicional competição entre faculdades de medicina de São Paulo, nas quais observou-se mais uma lamentável demonstração de naturalização de práticas misóginas e também racistas.
Nas cenas registradas, cerca de 20 estudantes de medicina da Unisa, com a pele pintada de preto, despiram-se em plena quadra esportiva, expuseram seus órgãos genitais e simularam gestos de masturbação em direção às jogadoras que participavam do torneio.
Do ponto de vista legal, de acordo com o Código Penal Brasileiro, o ato de importunação sexual é crime sujeito à pena de reclusão, conforme descrito em seu art. 215-A, in verbis:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Por sua vez, o crime de racismo, quando constatado, pode ser punido conforme a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, in verbis:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
No tocante ao aspecto ético, é inadmissível que condutas como essa, de violenta intimidação de mulheres e ridicularização da população negra, sejam toleradas, em especial quando os autores do crime são futuros médicos. É temerário concluir que, em alguns anos, serão esses os profissionais a cuidarem da saúde da população brasileira, dado que desconhecem preceitos básicos de civilidade, urbanidade e humanidade.
É relevante enfatizar que, segundo dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2022, o Brasil registrou o maior número de estupros da história, totalizando mais de 74 mil vítimas. A estatística corresponde a inacreditáveis 205 ocorrências por dia. Destaque-se, ainda, que o número é subnotificado, pois contabiliza apenas os casos informados às autoridades policiais. Permanecem nas sombras, portanto, os estupros escondidos pela dor, pelo medo e pela falta de apoio.
Em que pese a Moção em tela não abordar diretamente um caso de estupro, é crucial compreender que o assédio sexual, a violência doméstica, a importunação sexual e o estupro são faces da mesma moeda: uma repugnante e evidente cultura de objetificação e subalternização das mulheres.
Quanto ao ato de pintar o rosto de preto, conhecido como blackface, trata-se de uma prática reconhecidamente racista, pois advém de um período da história em que, na sociedade norte-americana segregada, pessoas negras eram impedidas de frequentar espaços coletivos como teatros e shows. Dessa forma, como artistas negros não podiam atuar, eram jocosamente representados por artistas brancos com rostos pintados e por meio da expressão de comportamentos caricatos, atribuídos às pessoas negras. É urgente compreender, então, que gestos e palavras são carregados de sentido histórico e que não podem ser perpetuados aqueles capazes de oprimir e reforçar a cultura de hierarquização racial.
Diante do exposto, pelos atos explícitos de violência cometidos, é necessário que esta Casa aprove Moção de Repúdio contra o grupo de estudantes de medicina da Universidade Santo Amaro – Unisa, que praticou ato de importunação sexual contra as colegas durante partida de vôlei entre faculdades, de acordo com registro divulgado no dia 17/9/2023.
Sala das Sessões, em …
DeputadO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura