(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta apoio à votação e aprovação imediata, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 4533/2019, que “Inclui noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a manifestação de apoio desta Casa à imediata votação e aprovação do Projeto de Lei nº 4533/2019, que “Inclui noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 4533/2019 trata de uma questão de extrema importância no cenário educacional brasileiro. Por meio da modificação da Lei nº 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ele busca introduzir noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado de Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo Deputado Federal Célio Studart, representante do Estado do Ceará. Na justificação da proposta, o parlamentar argumenta que a Constituição Federal, em seu art. 14, estabelece que a a soberania popular será exercida por meio do voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular, facultando-se o alistamento eleitoral aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Mais adiante, assevera que a inserção de noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio representaria um relevante avanço para a compreensão desses ditames constitucionais e, sobretudo, para a construção de uma cidadania mais forte, por ter o condão de “aproximar a população, especialmente a juventude, das decisões políticas".
É amplamente reconhecido que a formação cidadã não pode prescindir da educação para as práticas democráticas. Assim sendo, capacitar os jovens para o aprendizado do Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado é uma necessidade incontestável para o exercício pleno da cidadania ativa.
É pertinente enfatizar que o Novo Ensino Médio, que entrou em vigor a partir de 2022, representa uma oportunidade para a implementação do Projeto de Lei citado. Com a flexibilização do currículo, os alunos poderão escolher itinerários formativos que atendam aos seus interesses e necessidades, podendo se aprofundar em áreas como Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado.
Ademais, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estipula o desenvolvimento de competências gerais englobando o pensamento crítico, a habilidade argumentativa, a comunicação eficaz, a consciência social e o planejamento de vida. Nesse sentido, o Novo Ensino Médio almeja formar indivíduos mais conscientes, participativos e aptos a enfrentar os desafios do século XXI. Tais metas ecoam de maneira notável na iniciativa do Deputado Célio Studart, evidenciando uma significativa convergência entre as aspirações educacionais delineadas pela BNCC e o propósito legislativo em questão, que inclui precisamente as disciplinas mencionadas na referida Base.
Diante desse quadro, manifestamo-nos pela imediata votação e aprovação da proposição pelo Congresso Nacional.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta moção.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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