(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Repúdio à retirada do Programa Mulheres Inspiradoras da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Com base no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres colegas uma Moção de repúdio ao ato da Secretaria de Estado de Educação em razão da retirada do Programa Mulheres Inspiradoras da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências no âmbito daquela Pasta.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 27 de outubro de 2022, a Secretaria de Estado de Educação publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 1.036, de 26 de outubro de 2022, cujo teor está a seguir expresso:
PORTARIA Nº 1.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 256, de 26 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 100, de 28 de maio de 2021, página 31, que instituiu o Programa Mulheres Inspiradoras - PMI como parte da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências, a partir de práticas de leitura e escrita no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com base nas considerações elencadas no Processo 00080-00171813/2022-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Com efeito, a Secretaria de Educação revogou a portaria que havia instituído o Programa Mulheres Inspiradoras, com parte da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências, a partir de práticas de leitura e escrita no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Tal fato causou-me não somente estranheza, mas me levou a apresentar a presente moção em razão da importância e da transformação que o referido programa estava fazendo na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Com efeito, a Secretaria sequer se dignou a tornar pública a justificativa para tal ato, uma vez que o processo mencionado, no sistema SEI, não está disponível para acesso do público externo, o que, por si só, impede que tome conhecimento da motivação para a prática do ato.
Para além disso, cumpre destacar que o Programa Mulheres Inspiradoras, que buscava o enfrentamento ao machismo e ao racismo estrutural nas escolas, é um sucesso. Criado pela Professora Gina Vieira, há 8 anos, que já foi homenageada por esta Casa, recebendo a medalha do Mérito Legislativo, em sessão realizada no último dia 9.12.2022, recebeu 15 premiações nacionais e internacionais, como Prêmio Ibero-americano em Educação em Direitos Humanos.
Vale dizer que o programa sempre foi bem avaliado e contribuía, sobremaneira, para a educação em Direitos Humanos na rede pública. Vale dizer que 50 escolas incluíram o programa em seus projetos políticos-pedagógicos e, com a retirada do program da política, sequer terão apoio, suporte e subsídios para a sua implementação.
Ao que tudo indica, é mais uma ação para enfraquecer a educação em direitos humanos no Distrito Federal, o que demonstra, de forma taxativa, notório prejuízo para o conjunto de alunos e alunas de nossa rede pública de ensino.
Como já disse anteriormente, o Mulheres Inspiradoras já faz parte da história do DF, é visto como referência no país e um exemplo que inspirou iniciativas em muitos lugares. Quando se transforma um programa como esse em política pública, é dado um sinal de que a educação e os direitos humanos são realmente prioridade do Estado e acabar com isso sinaliza justamente o contrário.
Sendo assim, manifesto o meu repúdio ao ato da Secretaria de Estado de Educação e conclamo aos meus pares que façam o mesmo, com a aprovação da presente moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde