(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio referente à fala de Xuxa Meneghel afirmando que a Bíblia Sagrada precisa ser reescrita.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de repudiar a fala de Xuxa Meneghel afirmando que a Bíblia Sagrada precisa ser reescrita.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo repudiar a fala de Xuxa Meneghel sugerindo a reescrita da Bíblia Sagrada. A apresentadora, em um comentário no instagram, respondendo ao vídeo de um pastor com o título “Quem vai para o inferno?”, afirmou:
“Hipocrisia isso se chama… Ninguém pode julgar ninguém… E, se seguirmos a Bíblia, vamos apedrejar, matar, tanta gente. Sei lá. Está na hora de reescrever a Bíblia (…) ame o próximo.” (grifo nosso)
Não é a primeira vez que alguém propõe a atualização da Bíblia, por considerar que o Texto Sagrado não agrada seu estilo de vida. Das diversas distorções que podem ser observadas na interpretação bíblica, uma que particularmente está presente em nosso tempo é a supervalorização do leitor durante a interpretação da Escritura.
Inicialmente, nesse contexto, cumpre destacar que o texto fora de contexto é pretexto para heresia, isto é, uma interpretação rejeitada pela igreja. A Bíblia, enquanto base doutrinária do cristianismo, fundamenta e orienta a fé de cristãos espalhados pelo mundo. No Brasil, isso não é diferente.
O Direito Humano e fundamental à liberdade religiosa ou crença é amplamente previsto na legislação nacional e supranacional, ao que citamos como exemplo o art. 5°, incisos VI e VIII, in litteris:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
[…]
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Este direito abrange não apenas a convicção interna do crédulo, seus atos pessoais e sua manifestação privada, mas também a dimensão pública, proclamatória e oponível contra quaisquer pessoas, sendo-lhe facultada a liberdade de expressão, manifestação, reunião, ensino, etc. Desta maneira, inclui pautar a própria vida por tais convicções e ensiná-las com fins de proselitismo.
O Supremo Tribunal Federal, inclusive, enquanto guardião da Constituição, mencionou o proselitismo na ADI n. 2.566, quando estabeleceu que “a liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa”.
Outro direito garantido constitucionalmente, desde que limite-se a condenar as ideias e as práticas, sem ofender as pessoas ou provocar/incitar atos de violência em seu desfavor, é o da liberdade de expressão. Nessa senda, ressaltamos que repudiamos toda espécie de discriminação e intolerância e entendemos que não há margem legal para denigrir outrem, aplicando-lhe situação humilhante ou vexatória, tampouco, imprimir qualquer espécie de tentativa de tolher-lhe a dignidade, retirando-lhes direitos.
Não ignoramos, contudo, que não se pode criminalizar, per si, a manifestação de um pensamento religioso, ainda que contrário a determinado comportamento social. É desproporcional, abusivo e inconstitucional, pois o discurso religioso permanece livre para afirmar o que é pecado conforme sua doutrina e não necessária e diretamente se enquadra como discurso de ódio.
Enquanto discursos de ódio incitam a discriminação, estimulam a hostilidade ou provocam a violência (física ou moral) contra pessoas, o modelo bíblico criação, queda e redenção, tem Jesus como modelo e salvador; as ideologias, por sua vez, enxergam a salvação vinda pelo homem, e dependendo do seu viés, por meio do aumento da liberdade, da posse comum, da riqueza, e assim por diante.
O cristão, assim, não é um alienado que ignora a divergência presente na comunidade. Não obstante, pontuamos que a pluralidade é um pressuposto para a política, sendo esta, justamente, a ação de fazer com que coexistam, no mesmo espaço, uma diversidade de visões de mundo, fazendo com que a atividade política seja conciliatória e forneça a condição de possibilidade para as pessoas exercerem suas crenças, mesmo as não cristãs.
Ora, a polarização política alienante que uma ideologia é capaz de produzir na mente do indivíduo é um dos maiores inimigos da vida em comunidade. Reitera-se, assim, que o discurso religioso não deve ser banido da arena pública.
Ainda segundo a Corte Constitucional, na ADO 26, há a necessidade de construir espaços de liberdade em que o pensamento não seja reprimido e que, “longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções antagônicas, a concretização de valores essenciais à configuração do Estado Democrático de Direito: o respeito ao pluralismo e à tolerância” (grifo nosso).
No que tange especificamente à narrativa bíblica, o Deus do Antigo Testamento não é um Deus diferente do Novo. As verdades do Antigo Testamento não apenas reaparecem no corpo do Novo Testamento (NT), bem como são a base sobre a qual este foi escrito. De modo geral, a condenação ao inferno é atribuída aos que rejeitam a Cristo e, consequentemente, ao ensinamento bíblico. Não está atrelada, assim, a um pecado específico.
No vídeo em questão, inclusive, não é citado apenas uma prática pecaminosa, mas uma série de ações incoerentes com os seguidores de Cristo. Ademais, não é realizado um julgamento sobre quem vai para o céu ou para o inferno, mas, baseia-se na Palavra para afirmar quem tem essa destinação, exatamente por crer no conteúdo da Bíblia. Uma crença que é expressa e vivenciada de maneira livre, no sentido de que ninguém é obrigado a exercitá-la; por outro lado, a ninguém deve impedir de praticar.
Por fim, mencionamos que o Código Penal tipificou algumas condutas praticadas contra a liberdade religiosa das pessoas. Expresso em seu art. 208, tem-se como crime: vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. Estamos diante de um tipo misto cumulativo, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Com a prática de apenas um dos crimes já há a configuração do tipo penal e, especificamente, no que tange a vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, o verbo núcleo do tipo significa menosprezar e/ou ultrajar. Em um país onde mais de 85% da população se declara cristã, é no mínimo ousado sugerir que a Bíblia seja reescrita. Em última instância, pode ser enquadrado como crime. De uma forma ou de outra, não nos parece razoável ou adequado.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital