Proposição
Proposicao - PLE
IND 9081/2022
Ementa:
Sugere ao Governador do Distrito Federal que convoque os candidatos aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, de forma a possibilitar a nomeação de Analistas de Sistemas da Carreira de Assistência Pública à Saúde, do Distrito Federal, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Tema:
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (53060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que convoque os candidatos aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, de forma a possibilitar a nomeação de Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que convoque os candidatos aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, de forma a possibilitar a nomeação de Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno Exercício, conforme Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Neste sentido, o capital humano é sem dúvida o instrumento mais importante na prestação dos serviços de saúde, sem os quais não é possível o desempenho das competências organizacionais.
Dentre os profissionais que são responsáveis de forma indireta, mas de fator relevante para a prestação dos serviços de saúde destaque-se Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Em linhas gerais, os analistas de sistemas, tem como algumas de suas responsabilidade analisar os custos e benefícios de novas tecnologias, realizar consultoria técnica, identificar as necessidades organizacionais em sistema de TI, projetar e adicionar funcionalidades aos sistemas, podem supervisionar as instalações em servidores e outros ambientes e treinar usuários.
Consoante o referido Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, a descrição sumária das atividades consiste em planejar, coordenar, controlar, orientar, analisar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas e sistemas de processamento de dados e suas aplicações; participar de programas de treinamento; e executar outras atividades de interesse da área.
Além disso na Administração Pública exercem papel relevante na fiscalização de contratos relacionados a sistemas informatizados quando custeados pela Administração.
O uso da tecnologia constitui uma ferramenta de valor incomensurável, tal sua importância na era atual, principalmente quando se fala na sua utilização em prol da prestação de serviços voltado para a saúde que é a base para a manutenção de todos os aspectos da vida, e que está diretamente atrelada ao bem-estar físico e mental de um indivíduo.
Os Economistas tem como atividades sumárias planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à pesquisa, à análise econômica e sua aplicação, aos estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e às diretrizes econômicas; realizar projetos; acompanhar a evolução de índices econômicos; participar da execução, do acompanhamento e do controle da programação físico-financeira; analisar demonstrativos e executar trabalhos relacionados ao controle de convênios, contratos e outros; participar do planejamento estratégico; avaliar políticas de impacto coletivo para a instituição; analisar e interpretar dados econômicos, estatísticos e propostas orçamentárias; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área.
O Sistema único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, conforme dados do Ministério da Saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por um conjunto de ações e serviços de saúde sob a responsabilidade da União, dos Estados, do DF e dos Munícipios visando garantir o acesso de toda a população à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Dada a importância da tecnologia em prol da prestação dos serviços de saúde, no âmbito Federal, o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) é um grande provedor de soluções de software para as secretarias estaduais e municipais de saúde.
Porém se as secretarias estaduais e municipais não tiverem em seu Quadro de Pessoal profissionais com qualificação adequada para lidar com infraestrutura tecnológicas há um comprometimento significativo na parceria que se forma com os Entes Federados e na prestação dos serviços à população.
Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde consta a Diretoria de Sistemas de Informação; a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, a Diretoria de Governança e Tecnologia da Informação. Não obstante, em nada adianta ter estrutura regimentalmente estabelecida se não tiver corpo funcional para desempenho das atividades do cargo em relevo.
Destaque-se ainda que a Secretaria de Estado de Saúde conta com um parque tecnológico de mais de 16 mil equipamentos e mais de 17 sistemas desenvolvidos.
Neste sentido, de acordo com o Portal de Transparência o Quadro de Pessoal de Especialistas em Saúde Pública conta com 3055 cargos ocupados de um total de 4600 previstos em Lei, existindo 1545 cargos vagos, o que corresponde a um déficit de 33,6% de seu contingente.
Para a especialidade de Analista de Sistemas existem apenas 13 servidores ativos (dados atualizados até 30/07/2022).
Veja que são diversas as Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, relativas a avaliação dos serviços informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, muitas vezes imputando multa aos gestores responsáveis, a exemplo destaque-se a constatação de ausência de sistema informatizado para controle da manutenção das viaturas; outro, a necessidade de conclusão da licitação para implantação de sistema telefônico capaz de reduzir as chamadas falsas (trotes).(https://www.sbcm.org.br/v2/index.php/not%C3%ADcias/2378-tcdf-determina-que-secretaria-de-saude-do-df-melhore-o-samu-e-multa-secretario)
Pode ser citado, ainda, o Relatório da referida Corte de Contas apontando irregularidades no sistema de registro de ponto da Secretaria de Estado de Saúde (https://sindsaude.org.br/noticias/na-midia/relatorio-do-tcdf-aponta-irregularidades-no-sistema-de-registro-de-ponto-da-secretaria-de-saude/)
Também a título de exemplificação, tem-se o achado do Tribunal de Contas em que aponta que o Sistema “TraKCare”, apesar do significativo valor desembolsado à contratada até o final de 2019, estava longe de tender, efetivamente, aos seus usuários, bem como à população do DF. https://www.cg.df.gov.br/relatorios-de-auditorias-e-inspecoes-em-2020/).
Assim, faz-se necessária a imediata convocação dos aprovados no concurso público a que se refere o Edital nº 44 de 18 de julho de 2018, de forma a possibilitar possibilitar a nomeação de Especialistas em Saúde, especialidades Analistas de Sistemas e Economistas, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, para compor o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de prover o capital humano adequado para o desempenho de tão importante atividades de suporte necessárias ao desempenho das competências institucionais legalmente estabelecidas.
Por todo exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta presente Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53060, Código CRC: 96fedca6
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Despacho - 1 - CAS - (56218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137. RI. CLDF.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 18/01/2023, às 17:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56218, Código CRC: 75fb6fcf
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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