(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que proceda a convocação para novo curso de formação dos aprovados em cadastro reserva (excedentes) no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a convocação para novo curso de formação dos aprovados em cadastro reserva (excedentes), no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira Socioeducativa do Distrito Federal foi criada pela lei nº 5.351, de 4 de Junho de 2014, sendo composta por Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo, Técnico Socioeducativo e Auxiliar Socioeducativo.
A Lei nº 5.351/2014 dispõe sobre as atribuições de cada um dos cargos da carreira Socioeducativa e no artigo 9º, inciso I, define as atribuições gerais do cargo de Agente Socioeducativo na forma a seguir transcrita:
I - executar atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei federal nº 8.069, de 1990, e na Lei federal nº 12.594, de 2012, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos
As atribuições gerais dos cargos da carreira Socioeducativa, como a citada acima deixa claro a importância que tal carreira tem para a sociedade.
Os adolescentes privados de liberdade possuem direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – cujo dever de resguardar e garanti-los é do Estado.
Conforme previsto no inciso V do artigo 124 do ECA, destaca-se como direito do adolescente privado de liberdade ser tratado com respeito e dignidade.
Ainda, no artigo 125 do mesmo Diploma legal é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos.
Tais direitos e deveres são fundamentais para a proposta de ressocialização do adolescente infrator.
Os servidores da carreira Socioeducativa são, portanto, os principais guardiões e responsáveis, em nome do Estado, de garantir os direitos dos adolescentes privados de liberdade preconizados no ECA.
Mas, como o Estado irá garantir os direitos dos adolescentes privados de liberdade, por meio dos servidores da carreira Socioeducativa, sem a quantidade ideal desses servidores em seu quadro pessoal?
Qual a quantidade ideal de servidores da carreira Socioeducativa para o Distrito Federal?
A própria lei nº 5.351, de 4 de Junho de 2014, em relação ao quantitativo para cada cargo da carreira, no artigo 2º, assim dispõe:
I – Especialista Socioeducativo: 700 cargos;
II – Agente Socioeducativo: 2500 cargos;
III – Técnico Socioeducativo: 800 cargos;
IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
No entanto, atualmente, segundo o Portal de Transparência do Distrito Federal, a realidade é a seguinte:
I – Especialista Socioeducativo: 285 cargos vagos dos 700 indicados por lei;
II – Agente Socioeducativo: 1018 cargos vagos dos 2500 indicados por lei;
III – Técnico Socioeducativo: 431 cargos vagos dos 800 indicados por lei;
IV – Auxiliar Socioeducativo: 120 cargos vagos dos 145 indicados por lei.
Com exceção do cargo de Técnico Socioeducativo (54% das vagas preenchidas), nenhum outro atinge se quer 50% dos cargos ocupados. Bem longe de uma quantidade mínima razoável para toda a importância que a carreira possui, conforme mencionado.
A defasagem na Carreira Socioeducativa geram dois grandes problemas: a dificuldade em garantir os direitos dos adolescentes privados, conforme preconizados pelo ECA e a segurança dos próprios servidores da carreira.
No ano de 2019, os próprios servidores da carreira Socioeducativa alertavam sobre os riscos que a defasagem no Quadro de servidores causava a todos envolvidos o que foi corroborado pelos próprios adolescentes privados de liberdade.
Neste sentido, a carência de pessoal tem sido matéria veiculada em reportagem a diversos canais de comunicação, dentre eles O G1, no qual o então presidente do Sindicato – SINDSSE – DF, Alexandre Rodrigues afirmou:
“a gente passa por um problema grave da falta de pessoal. Semana passada, por exemplo, eu estava de plantão na unidade do Recanto das Emas e tinha 18 agentes para administrar visitas a 180 internos.
A realidade de 2022 é bem parecida com a apresentada em 2019. Ainda há uma defasagem enorme de servidores da carreira Socioeducativa.
Nesse sentido, em busca de uma solução para tais problemas, sugiro ao Governador do Distrito Federal que convoque aqueles candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2015, e que se encontram no cadastro reserva (excedentes) para a realização do curso de formação, que é uma das etapas necessárias ao exercício do cargo, segundo o Edital, observado o seu caráter eliminatório e classificatório.
Isso por que a demanda exige uma solução com mais brevidade possível, já que são servidores e adolescentes privados de liberdade que estão em situação de insegurança por conta do escasso efetivo de servidores da carreira Socioeducativa no Distrito Federal.
Sendo assim,a realização de um novo concurso público (que se fará necessário posteriormente) não contemplaria o atendimento da demanda de forma breve, haja vista que o processo possui seus trâmites legais, que levaria em média 1 ano até a nomeação de novos aprovados.
Não há nenhum impedimento ao GDF para que faça a convocação dos aprovados no concurso de 2015, em razão de a Lei Complementar n.º 173/2020 trouxe a vedação de contratação ou admissão de pessoal, bem como a proibição de realização de concursos públicos, até o dia 31.12.2021 (art. 8º, inc. IV e V) e o DF, a partir dessa legislação, suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência até 31.12.2021 por meio da Lei nº 6.662/2020.
Nesse sentido, faz-se necessária a convocação para novo curso de formação dos aprovados em cadastro reserva (excedentes) no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal que convoque para novo curso de formação, os aprovados em cadastro reserva (excedentes) no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Tal ato contribuirá com o objetivo do Governo do Distrito Federal em cumprir com seu dever de garantir todos os direitos dos adolescentes privados de liberdade e zelar pela segurança de todos os servidores da carreira Socioeducativo que presta um serviço de enorme importância para toda sociedade.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital