Proposição
Proposicao - PLE
IND 8645/2022
Ementa:
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
Tema:
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (44801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dispõe o artigo 145 inciso II da Constituição Federal a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir as taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Prevê a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 125, inciso II que compete ao Distrito Federal instituir taxas em razão do exercício do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme preceitua o art. 77 do Código Tributário Nacional.
Neste sentido, no Distrito Federal foi instituída a Taxa de Limpeza Pública, integrada ao Sistema Tributário do Distrito Federal, tendo como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou posto à sua disposição, nos termos da Lei 6.945, de 14 de setembro de 1981 e alterações posteriores.
O valor da taxa de limpeza Pública – TLP é determinado anualmente por lei de iniciativa do Poder Executivo, destinado ao custeio das despesas dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos e atividades afins, conforme o sobredito Normativo.
A presente Proposição tem como objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal a redução da alíquota da Taxa de Limpeza Pública aplicada ao Setor Habitacional Jardins Mangueiral pelas razões a seguir mencionadas.
O Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente pertencente à Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, é fruto de uma Parceria Público-Privado (PPP) habitacional, segundo texto constante do site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O Setor Habitacional Jardins Mangueiral foi criado e destinado a pessoas com renda entre quatro e doze salários mínimos, por meio do financiamento dos Programas Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal e do Morar Bem do Governo do Distrito Federal.
O referido Setor consiste num projeto que compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares.
O Decreto nº 35.854 de 26 de Setembro de 2014 aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor Habitacional Mangueiral – SHMA – na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, permanecendo sua vinculada a respectiva Região Administrativa, desde então até 2019.
Quanto a Taxa de Limpeza Pública - TLP, o Anexo I à Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981, com a redação dada pelo Anexo Único à Lei nº 4.022/2007 ficou estabelecido o fator de 0,21% para a localidade de São Sebastião, englobando o Setor Habitacional Mangueiral, em razão do sobredito Decreto.
Posteriormente, no ano de 2019, com a aprovação do PLC nº 19/2019 foi editada a Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, o qual define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Referida Lei Complementar alterou a vinculação do Setor Habitacional Jardins Mangueiral passando a sua vinculação antes de São Sebastião para à Região Administrativa Jardim Botânico – XXVII.
Vale destacar que conforme o mencionado Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981, com a redação dada pelo Anexo Único à Lei nº 4.022/2007 o fator da TLP para a localidade dos condomínios do Lago Sul os quais inclui o Jardim Botânico é de 0,66%. Portanto, superior ao estabelecido para São Sebastião.
Assim, a simples alteração de vinculação do Setor Jardins Mangueiral de São Sebastião para o Jardim Botânico, teve como consequência a alteração do fator aplicado a Taxa de Limpeza Pública de 0,21% para 0,66%, um acréscimo de 200% no valor correspondente.
Ora a mudança administrativa, encampada pelo Governo do Distrito Federal e aprovada pela Câmara Legislativa, tinha como objetivo principal consolidar e definir os limites geográficos de cada RA e dar mais eficiência à gestão das cidades da capital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal para aprovar o PLC nº 19/2019 (LC 958/2019) apesar de levar em consideração também a realidade socioeconômica de cada região alterada, teve como objetivo principal dar mais eficiência à gestão de cada região modificada, conforme mencionado.
No caso do Setor Habitacional Jardins Mangueiral, a inclusão à Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII – se deu mais por proximidade geográfica que socioeconômica.
A realidade socioeconômica da população do Setor Habitacional Mangueiral não modificou com a aprovação do PLC nº 19/2019.
No entanto, a modificação da alteração da vinculação do Setor Habitacional Mangueiral – incluída à Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII – ocasionou em uma mudança que provocou um prejuízo à população local, no que se refere ao aumento da alíquota da Taxa de Limpeza Pública de 0,21% pra 0,66%.
Conforme mencionado, a realidade socioeconômica da população, em geral, do Setor Habitacional Mangueiral não se modificou. Portanto, apesar da mudança de RA, a nova cobrança não se justifica.
A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD-DF) realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan-DF – em 2018 enfatiza a diferença socioeconômica entre a população da região administrativa de São Sebastião – que o Setor Habitacional Mangueiral até então pertencia – e a população da região administrativa do Jardim Botânico.
A Pesquisa aponta a distribuição de rendimento domiciliar por faixa de salários mínimos de todas RA’s. Os números para a RA do Jardim Botânico são os seguintes: 32,5% da população declarou à pesquisa um rendimento de mais de 20 salários mínimos. 34,9% declararam ter um rendimento entre 10 e 20 salários mínimos. Ou seja, 67,4% possuem rendimento acima de 10 salários mínimos.
Quanto aos números da pesquisa para a RA São Sebastião: somente 1,6% declararam receber entre 10 e 20 salários mínimos. Somente 7,2% declararam receber entre 5 a 10 salários mínimos. Acima de 20 salários as amostras foram insuficientes. Logo, 91,2% declararam rendimento inferior a 5 salários mínimos. Bem contrataste com os números da RA Jardim Botânico.
Portanto, o que se conclui com os dados do PDAD 2018 é a discrepância socioeconômica entre as duas regiões administrativas analisadas: São Sebastião e Jardim Botânico.
A população do Setor Habitacional Mangueiral, que estava incluído em 2018 à região administrativa do São Sebastião, está mais próxima da realidade socioeconômica da população desta, do que da realidade da maioria da população da região administrativa do Jardim Botânico.
Sendo assim, apesar da Lei Complementar 958/2019 transferir administrativamente o Setor Habitacional Mangueiral para a RA Jardim Botânico, a fim de contribuir para uma gestão mais eficaz por parte do Governo do Distrito Federal levando em consideração, sobretudo sua posição geográfica, a mudança na alíquota da TLP para a mesma cobrada à população da RA Jardim Botânico não se mostra justa e condizente com a realidade socioeconômica da população local.
Nesse sentido, faz-se necessária a redução da alíquota sobre a Taxa de Limpeza Urbana – TLP para 0,21% ao Setor Jardins Mangueiral, conforme era até 2019 quando ainda pertencente à RA de São Sebastião.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 12:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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