(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão dos impactos das intempéries de grande monta, agravadas pelas mudanças climáticas, e observando o desespero das famílias que perdem grande parte, senão todos, os seus bens e verificando as decorrências sociais dessas perdas, venho indicar ao Governo do Distrito Federal a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
Na minha proposição, o SPPC poderá ser constituído por um comitê coordenado pela Casa Civil do GDF, com a participação de secretarias, da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da sociedade civil, representada por instituições de empresários, trabalhadores e da Universidade de Brasília. Esta poderá apoiar com estudos e projetos iniciativas de engenharia para prevenção e mitigação dos danos potenciais desses eventos.
Proponho a criação do Fundo de Ressarcimento Solidário dos Prejuízos provocados por tais eventos climáticos, constituído por 5% do IPTU arrecadado pelo GDF, e administrado pelo SPPC, na forma de lei específica.
Em casos de prejuízos materiais causados pelos eventos climáticos, o cidadão prejudicado deverá requisitar junto ao SPPC o ressarcimento, com a descrição de todos os prejuízos sofridos e a comprovação dos mesmos, com a declaração prestada sob as penas da lei, devidamente verificadas e homologados em prazo breve.
Caso a demanda por ressarcimentos supere o montante do fundo, o GDF deverá remanejar recursos orçamentários da reserva de contingência e de outras rubricas.
A Defesa Civil deverá atestar a ocorrência dos eventos e as áreas atingidas para validar o atendimento dos requerimentos.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 06 de junho de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital