(Autoria: Deputada Arlete)
Sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a regularização urbanística do Condomínio Nova Vitória, situado na Região Administrativa de Samambaia, com base em procedimentos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, estabelecidos nos arts. 61 a 63 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e nos arts. 69 a 72 do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a regularização urbanística do Condomínio Nova Vitória, situado na QS 402, conjunto M, lote 01, na Região Administrativa de Samambaia, com base nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, estabelecidos nos arts. 61 a 63 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e nos arts. 69 a 72 do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018. Os referidos dispositivos seguem anexados à presente Indicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Condomínio Nova Vitória, situado na QS 402, conjunto M, lote 01, na Região Administrativa de Samambaia, têm enfrentado uma longa jornada de luta pela regularização fundiária e urbanística do local onde residem.
Essa área, originalmente da Terracap, foi arrematada em licitação por um particular que, em seguida, fracionou o terreno horizontalmente e vendeu as frações a famílias de baixa renda, que empenharam economias de toda a vida para realizar o sonho de ter um teto. Embora tenha recebido os pagamentos das famílias regularmente, o proprietário do lote não quitou sua dívida com a Terracap.
A Terracap chegou a ingressar com ação de reintegração de posse, mas, diante da mobilização da comunidade do Nova Vitória, fez a doação da área para o Distrito Federal, em dezembro de 2016, para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF – CODHAB procedesse à regularização do condomínio.
O Condomínio Nova Vitória é formado por 14 casas iguais, de 40 m², que abrigam, como já afirmado antes, famílias de baixa renda. São aproximadamente 70 pessoas, entre estas muitos idosos e crianças.
A Lei Federal nº 13.465, de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, bem como o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – Reurb, trazem à luz do Direito medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial das cidades e à titulação de seus ocupantes.
Os dois diplomas legais inovam com os institutos da “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S” e do “Condomínio Urbano Simples”, que podem ser aplicados para a solução urbanística do Nova Vitória.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente Indicação, que visa a garantir o direito constitucional à moradia e trazer tranquilidade e segurança à comunidade do Condomínio Nova Vitória.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
Partido dos Trabalhadores