(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Rodoviária do Plano Piloto.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem o objetivo de atender a transeuntes, a trabalhadores e a outras pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam rotineiramente pela Rodoviária do Plano Piloto, solucionando a necessidade da população no que se refere à possibilidade de ter acesso a um Restaurante Comunitário na região.
O programa de Restaurante Comunitário foi criado pelo Governo do Distrito Federal por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, posteriormente revogada pela Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que passou a disciplinar a matéria, sendo o assunto regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009.
O objetivo do programa é garantir o direito fundamental à alimentação adequada, sobretudo às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Os Restaurantes Comunitários são equipamentos públicos que já se revelaram extremamente eficazes no combate à fome, permitindo a oferta de refeições saudáveis por um preço acessível.
No que concerne à Rodoviária do Plano Piloto, é fato notório que se trata de lugar com grande concentração de pessoas, recebendo diariamente cidadãos de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
É um pólo de deslocamento da maior parte da população do Distrito Federal que se locomove rotineiramente da casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Essa realidade impõe que se pense o direito à alimentação acessível a todos os que frequentam o local diariamente, notadamente porque muitas das pessoas que passam pelo local vivem em situação de vulnerabilidade social.
A proposta atende substancialmente ao direito à alimentação do público em geral que transita pela região, além de atender à população em situação de rua.
É uma medida que concretiza o direito fundamental à alimentação descrito no art. 6º da Constituição Federal, além de compor uma das expressões do direito à saúde, conforme o art. 204, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Mais do que isso, a proposta garante condições dignas para o desenvolvimento do ser humano, materializando o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL