(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de postos do "Na Hora" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, a implantação de postos do “Na Hora” nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição eiva de solicitação dos usuários dos restauranes comunitários do Distrito Federal encaminhada a este Gabinete.
A Constituição cidadã estabelece, em seu art. 1º, incisos II e III os direitos à cidadania e dignidade da pessoa humana como preceitos fundamentais da República Federativa do Brasil, trazendo a obrigação a oferta de acesso, de maneira satisfatória, dos direitos acima elencados, a previsão é trazida no âmbito da Lei Orgânica do Distrito Federal, quando estabelece, em seu art. 2º, II, o direito a plena cidadania como valor fundamental. abargando, tais direitos, os direitos sociais como um dos pilares do estado de direito brasileiro, sendo preceito fundamental da estrutura estatal. Do roll elencado no supracitado artigo, destacam-se os direitos à alimentação e assistência aos desamparados, sendo papel do Distrito Federal a promoção de programas para tais fins.
Dentre os programas de destaque desenvolvidos no Distrito Federal que possuem o fito de possibilitar o pleno exercício da cidadania, bem como promover a integração social dos desamparados, destaca-se o “Na Hora” que oferece serviços como emissão de documentos, ligação de água, negociação de dívidas, entre outros.
Ocorre que a população de baixa renda acaba por ter seu direito de acesso ao “Na Hora” tolhido, tendo em vista a dificuldade de acesso ao transporte, seja público ou privado, em razão dos custos inerentes ao deslocamento.
Conforme ensinamento de Hegel, o Estado deve proteger seus “filhos”, em caso de dificuldade de acesso às políticas públicas em razão da dificuldade logística, deve o Estado facilita-lo. Da realidade social do Distrito Federal, se observa que as pessoas que frequentam os restaurantes comunitários, em sua maioria, possuem baixa ou baixissima renda, dessa forma, quando de sua instalação, é realizado estudo de viabilidade de implantação de maneira a alocá-lo estrategicamente em local de fácil acesso.
Dessa forma, a presente proposição vem no sentido de aproveitar o estudo logístico realizado no processo decisório de localização dos restaurantes comunitários para implantar postos do “Na Hora” em tais localidades, de maneira a possibilitar, à população de baixa renda do Distrrito Federal, fácil e livre acesso aos serviços ofertados em tais postos, garantindo o exercício da plena cidadania e a integração social dos desamparados.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF