Proposição
Proposicao - PLE
IND 4861/2024
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que capacite e disponibilize servidores(as) para a expedição de carteiras de identidade para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, com a criação de uma unidade específica para a prestação deste serviço
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (119656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que capacite e disponibilize servidores(as) para a expedição de carteiras de identidade para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, com a criação de uma unidade específica para a prestação deste serviço
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que capacite e disponibilize servidores(as) para a expedição de carteiras de identidade para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, com a criação de uma unidade específica para a prestação deste serviço.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender ao pleito de pais de crianças autistas, que procuraram o Gabinete deste Parlamentar, e relataram a dificuldade de atendimento especializado às crianças autistas, que necessitam de expedição de carteiras de identidade, na PCDF, mormente os óbices no procedimento de retirada das digitais.
Segundo depoimento, uma dessas crianças com transtorno do espectro autista tem 02 (dois) anos de idade e necessita de realização de perícia médica no INSS, mas, para tanto, precisa obter a carteira de identidade, na PCDF. Entretanto, após várias tentativas infrutíferas, a criança não deixou os agentes públicos tirarem as suas digitais, sendo procedimento essencial para a expedição do referido documento. Além disso, que os policiais entenderam como cruel o meio para a obtenção das digitais, para as crianças com o Transtorno do Espectro Autista, sendo necessário a utilização de técnicas especializadas e de uma unidade específica para o atendimento humanizado dessas crianças.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é descrito como uma síndrome neurológica e comportamental, caracterizada principalmente pelo prejuízo persistente na comunicação social recíproca e na interação social, bem como a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. Tais sinais tornam-se evidentes nos primeiros anos de vida da criança.
Assim sendo, a presente indicação visa a capacitação e a disponibilização de servidores(as) da PCDF para atuarem na expedição de documentos de identificação de crianças com o Transtorno do Espectro Autista, com a utilização de técnicas adequadas para o seu atendimento, com dignidade e concretização de seus direitos, com a criação de uma unidade específica para a prestação deste serviço.
Nesse sentido, consta reportagem da PCDF sobre ação específica para a emissão de identidades de crianças com deficiência em Ceilândia, vejamos [1]:
Segunda, 27 Novembro 2023 16:44
PCDF emite identidade de crianças com deficiência em Ceilândia
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou, na última quarta-feira (22), a Ação Casa do Carinho, uma iniciativa do Instituto de Identificação da PCDF para a emissão de carteiras de identidade destinadas a crianças com deficiência em Ceilândia. O objetivo principal da ação foi viabilizar a solicitação do benefício de prestação continuada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante a ação, foram realizados nove atendimentos com sucesso. Para as crianças atendidas já receberam a Carteira de Identidade Nacional – CIN.A Ação Casa do Carinho reforça o compromisso da PCDF com a comunidade, buscando facilitar o acesso a serviços essenciais para crianças com necessidades especiais e contribuindo para a promoção da inclusão e cidadania. (grifou-se)
Portanto, a aprovação da presente proposição é de inquestionável importância para o bem-estar e dignidade humana das crianças e adultos que tem o TEA, de forma a assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal de 1988.
Ainda, tem como base a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Também, a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e mais ainda, o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo Facultativo, assinados em Nova York, de 30 de março de 2007.
Mais além, com fulcro na Constituição Federal de 1988, vejamos:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;” (grifou-se)
De igual modo, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde
(...)
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;”
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
XVII – proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência;” (grifou-se)
Nesse tocante, é a Lei nº 4.568, de 16/05/2011, que instituiu a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
Ainda, visa dar cumprimento à Lei Distrital nº 6.925, de 02/08/2021, que estabeleceu diretrizes a serem observadas na formulação da Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, no Distrito Federal, que assim dispõe:
“Art. 2º O poder público, quando da formulação e implementação da Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, se pautará pelas diretrizes estabelecidas nesta Lei, entre outras previstas na Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014.
§ 1º A Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista devem observar as seguintes diretrizes voltadas para a saúde da pessoa autista:
I – atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas, de forma igualitária, respeitadas as peculiaridades e suas especificidades inerentes às diferentes situações;” (grifou-se)
Por conseguinte, sugerimos à PCDF, a capacitação e disponibilização de servidores(as) para a expedição de carteiras de identidade de autistas, com a criação de uma unidade específica para a prestação deste serviço, em local centralizado, de fácil acesso, a todos os pais de crianças com TEA no DF, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com a promoção da inclusão e cidadania.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões , 24 de abril de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://www.pcdf.df.gov.br/noticias/12318/pcdf-emite-identidade-de-criancas-portadoras-de-necessidades-especiais-em-ceilandia
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Despacho - 1 - CAS - (121376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024.
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT - 11459
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 10:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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