(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, que nomeie um grupo trabalho para realizar as análises dos projetos aprovados no Edital n°003/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, que constitua Grupo de Trabalho temporário para análise dos projetos aprovados no chamamento público de que trata o Edital CDCA n°003/2022, a ser constituído prioritariamente por servidores da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo - SUBSIS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo propor à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, que nomeie um grupo de trabalho para promover a competente análise dos projetos aprovados pelo edital 003/2022 (em anexo), visando a celeridade na habilitação dos projetos aprovados a serem contemplados com o Fundo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF¹
O intuito mor da presente proposição é que se possa nomear servidores, a fim de compor um grupo de trabalho com profissionais da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo - SUBSIS, inclusive aqueles com lotação na sede, com o propósito de, tecnicamente, analisarem os projetos aprovados do Edital n° 003/2022 do CDCA.
Neste contexto, cabe destacar que os profissionais da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo são capacitados para analisar projetos que visam o atendimento de adolescentes e jovens, pois e lidam com a realidade das Crianças e Adolescentes, bem como, têm como principal objetivo educar, restaurar, socializar e promover a integração dos mesmos na sociedade.
A presente sugestão é uma forma de colaborar com o Governo no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal, trazendo assim, uma análise técnica e precisa dos projetos e como serão aplicados, conforme a necessidade da população a que se destinam.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, é composto por recursos públicos provenientes de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Esses recursos são destinados para implementar políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, sendo o CDCA/DF responsável pelo controle, gerenciamento e fiscalização desses recursos.
Deste modo, a verba precisa ser priorizada, levantando assim a importância de um grupo de trabalho para dar mais agilidade ao fundo, assim movimentando a verba que se encontra parada e caso o prazo vença o trabalho de 2 anos será perdido.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo uma análise por especialistas na área, visando a melhoria da análise técnica dos projetos aprovados.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://cdca.sejus.df.gov.br/novo-cronograma-edital-no-03-2022-cdca-df/