(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todos os atos necessários à viabilização da contratação dos policiais militares da reserva remunerada para atender às atividades necessárias da Polícia Militar do Distrito Federal, com base na Lei nº 6.752/2020, regulamentada pelo Decreto nº 42.836/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todos aos atos necessários à viabilização da contratação dos policiais militares da reserva remunerada para atender às atividades necessárias da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal com base na Lei nº 6.752/2020 regulamentada pelo Decreto nº 42.836/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir que o Governo do Distrito Federal envide urgente esforços necessários com vistas a práticas dos atos administrativos e procedimentos necessários com vistas a dar celeridade ao cumprimento da Lei Distrital n.º 6.752, de 10 de dezembro de 2020, bem como o Decreto Distrital n.º 42.836, de 20 de dezembro de 2021 que dispõe sobre as diretrizes para a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados ou militares inativos para atender a necessidade de interesse público e dá outras providências.
A presente Lei dispõe sobre as diretrizes para a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados ou militares inativos para atender a necessidade de interesse público na administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como na Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Considerando que dentro da Lei, e que uma vez aceita a contratação de Policiais Militares permitirá atender a diversas Atividades Necessárias à Polícia Militar do Distrito Federal, que não estão incluídas nas áreas fim, não precisando tirar policiais da atividade operacional para desempenhar atividades meio como por exemplos: o serviço de guarda e vigilância nas unidades operacionais e administrativas desta Corporação, bem como a instrução aos novos policiais nos Centros de Formações de Praças e Oficiais como professores e comandantes de pelotões; o serviço de armeiros; o serviço de Adjuntos ao Oficiais; o serviço de Rádio Operadores, o serviço de Atendimento à População nos Centros de Operações Policiais; e outros pertinentes da Instituição; uma vez que já são conhecedores das regras e do regime disciplinar que rege as corporações militares, o que não entraria em choque ou risco da própria segurança institucional das unidades militares.
Vale ressaltar que a efetiva contratação de policiais militares da Reserva Remunerada já se encontra no bojo de atendimento médico, hospitalar, odontológico e o Governo do Distrito Federal não teria maiores gastos com estes profissionais, além do que faz jus de 0,3 décimos de seus proventos.
É de conhecimento que o Memorando Circular Nº 16/2023 - PMDF/GCG/SAD/CH, trata-se de contratação de serviços de guarda e vigilância nas unidades operacionais e administrativas da Polícia Militar do Distrito Federal, utilizando-se do contrato corporativo firmado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, cujo objeto é a prestação de serviço de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, para os diversos órgãos da administração pública do Distrito Federal.
Um dos princípios que regem a Administração Pública o princípio da economicidade que visa garantir que a Administração Pública utilize os recursos públicos de forma eficiente e eficaz. Em outras palavras, ele exige que os gastos sejam realizados de forma consciente e responsável, já bastaria para que a contratação pela dos policiais militares da Reserva Remunerada, uma vez que é muito mais em conta que a contratação de serviços terceirizados que tem seu valor mais os custos são dispendiosos para o Estado.
Mesmo que para a contratação deve ser realizada pelo órgão ou entidade demandante, por meio de edital de chamamento público ocorrendo mediante termo de adesão segundo artigos do Decreto Distrital n.º 42.836, de 20 de dezembro de 2021,onde a Administração Pública se dispõe a pagar por intermédio de contrato corporativo firmado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, e a contratação fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira no órgão ou entidade contratante, basta que haja para tal uma descentralização de créditos para que a Polícia Militar faça as devidas contratações com economia aos cofres públicos.
Ressalto ainda que jamais poderia deixar de externar o orgulho que tenho das forças de segurança do Distrito Federal, as quais são reconhecidas não apenas em âmbito local, mas que gozam de reconhecimento nacional e até mesmo internacional, considerando o preparo que seus profissionais possuem, e que resvala diretamente em uma melhor qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Tem-se que seria oportuno, conveniente e alinhado com o interesse público a contratação urgente dos policiais militares da Reserva Remunerada da Polícia Militar do DF, que poderiam executar tais atividades de área meio citadas, bem como outras de interesse da instituição liberando policiais para suas atividades fim.
Assim, considerando que as três principais reivindicações da sociedade que são relacionadas à segurança, educação e saúde, bem como diante dos aspectos já apresentados e, ainda, diante do interesse público, conclamo os nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital