(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que implemente medidas de acessibilidade ao patrimônio histórico-cultural do Distrito Federal para pessoas com deficiência visual.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a implementação de medidas e ações de acessibilidade comunicacional ao patrimônio histórico-cultural do Distrito Federal para as pessoas com deficiência, especialmente as com deficiência visual, mediante o emprego de recursos, como: transcrição em Braille, caracteres ampliados, audiodescrição, sistema de sinalização ou comunicação tátil e outras modalidades de ajuda técnica que promovam a superação de barreiras nos espaços culturais.
JUSTIFICAÇÃO
O direito à cultura está assegurado a todos os cidadãos, conforme disposto na Carta Magna: “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (art. 215).
Para as pessoas com deficiência – PcDs, a fruição desse direito é dificultada por barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais que impedem a plena participação desse grupo na vida cultural da cidade.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante o acesso aos bens culturais em formato acessível e a adoção de soluções que eliminem, reduzam ou superem as barreiras de acesso ao patrimônio cultural (art. 42, § 2º).
Em âmbito local, diversos instrumentos disciplinam os direitos das PcDs. Como exemplo, a Lei distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, elenca diversas medidas de acessibilidade aos espaços públicos, privados e de uso coletivo, inclusive aos bens culturais imóveis.
Quanto à atuação do Poder Executivo, a Portaria nº 9, de 20 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – Secec/DF, trata, especificamente, das intervenções físicas nos equipamentos de cultura e do desenvolvimento de ações concretas para promoção da acessibilidade cultural.
Apesar da extensa previsão legal e normativa, os espaços culturais carecem, por vezes, de adaptações que viabilizam a entrada e a permanência das PcDs, assim como o acesso a informações. Portanto, para efetiva promoção da inclusão, são necessárias medidas que proporcionem acolhimento, autonomia e exercício pleno dos direitos culturais pelas pessoas com deficiência.
Entre os possíveis ajustes a serem realizados no patrimônio histórico-cultural do DF, elencamos o emprego de instrumentos e técnicas que possibilitem às pessoas com deficiência visual desfrutar da experiência cultural de forma plena e justa, tais como: transcrição em Braille, caracteres ampliados, audiodescrição, sistema de sinalização ou comunicação tátil e outras modalidades equivalentes.
Com isso, a partir da realidade apresentada e da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2023
Deputado iolando