(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Sugere a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de procedimentos necessários com vistas a adaptação dos serviços de saúde às especificidades típicas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a urgente adoção dos procedimentos necessários à adequação das atividades de serviços de saúde que são prestados no interior da Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF, considerando as especificidades típicas da rotina empregado no sistema penitenciário, com vistas a segurança tanto dos internos como também dos servidores que exercem suas atividades naquele local, criando protocolo de atendimento médico aos internos nos locais apropriados (já existentes) no interior de cada pavilhão/ala de presos.
JUSTIFICAÇÃO
Em 17 de fevereiro de 2023, na qualidade de Deputada Distrital, realizei uma visita técnica na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, com a finalidade de exercer poder parlamentar de fiscalização, para entender as dificuldades que recaem na vida das detentas, bem como dos próprios servidores públicos que trabalham naquele local.
Dentre as diversas reclamações de presas e de próprios servidores públicos que trabalham na Penitenciária, me chamou atenção e perplexidade o baixíssimo efetivo de Policiais Penais para fazer a guarda das presas e a conduta procedimental executada pela unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontra instalada na PFDF, que segundo me foi relatado, acredito que não seja uma orientação padrão dessa Pasta, até mesmo por ser discrepante do procedimento executado na Penitenciária do Distrito Federal - PAPUDA.
Segundo relatado pela própria servidora responsável pelo atendimento médico naquela unidade prisional (PFDF), servidora do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do DF, não é realizado o atendimento das presas nos espaços específicos e destinados ao atendimento de saúde disponibilizados nos próprios pavilhões da PFDF em que se encontram presas, que são considerados locais prontos para o atendimento de saúde das mesmas, cujo planejamento de disponibilização do(s) espaço(s) foi(ram) justamente para mitigar a vulnerabilidade do sistema carcerário ao ficar movimentando detentas para atendimento de saúde das mesmas.
Com isso, os Policiais Penais, mesmo com efetivo baixo de apenas 22 servidores para atender a 600 presas, aproximadamente, são obrigados e segregar as internas da massa carcerária, atravessar com as mesmas até o sala do posto de saúde da PFDF para atendimento médico/ambulatorial, considerando que própria servidora responsável pelo atendimento dos serviços médicos na PFDF se recusa a realizar o atendimento prévio nas salas de atendimento disponibilizadas nos respectivos pavilhões, o que torna extremamente vulnerável a segurança naquele local, tanto da detenta, como também das demais pessoas que se encontram ali, inclusive dos próprios Policiais Penais que fazem a guarda e a condução das presas.
Segundo informações de Policiais Penais que atuam na Penitenciária do Distrito Federal - PAPUDA, o atendimento dos presos segue uma rotina padronizada e diferente da forma que ocorre na PFDF, cujo atendimento dos presos é feito por agendamento por meio de uma Gerência da própria SESIPE, de acordo dias pré-determinados para atendimento por BLOCO de presos, e os atendimentos médicos são realizados no próprio BLOCO, os quais são atendidos em uma sala própria destinada para tal finalidade.
Neste sentido, considerando o que me foi relatado, entendo que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, juntamente com a Direção do Presídio Feminino do Distrito Federal, proceda a padronização do protocolo de atendimento de serviços de saúde das internas naquela unidade prisional, preferencialmente nos moldes que hoje é empregado na Penitenciária do Distrito Federal - PAPUDA, considerando que a forma hoje executada torna o ambiente vulnerável face o deslocamento interno de grande número de detentas para serem atendidas nos serviços de saúde, já que a servidora que ali se encontra não realiza os atendimentos nas salas disponibilizadas nos pavilhões.
Por se tratar de justo pleito, que visa mitigar a vulnerabilidade da segurança no interior da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, relatado a esta própria Parlamentar no dia em que realizou visita naquela unidade prisional, bem como com vistas a propiciar uma melhora no atendimento de saúde das detentas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital