(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE, TRECHO 02 (DOIS), QUADRA 202, CONJUNTO K, ÁREA ESPECIAL 01.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de um Centro de Ensino Fundamental, na Região Administrativa do Sol Nascente, trecho 02(dois), quadra 202, conjunto K, Área Especial 01, na Chácara do Padre.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores do trecho 02, localizado no Sol Nascente, que reivindicam a construção urgente de um Centro de Ensino Fundamental.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores que clamam pela atenção do poder público no sentido de colaborar com as famílias que necessitam de um lugar para deixar seus filhos enquanto estão no trabalho.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Segundo o art 35, da LDB, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Esse desenvolvimento depende do bem-estar da criança, influenciado tanto pela qualidade da atenção de seus responsáveis quanto pela qualidade do ambiente, ressaltando a importância dessas crianças de frequentarem uma escola, contribuindo para o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social nesta etapa da vida.
Além disso, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
É importantíssimo que Governo do Distrito Federal olhe para essas crianças, que se encontram nessa faixa de idade, dos 06 aos 14 anos, para que não se permita, que mais tarde, elas se encontrem em uma situação de vulnerabilidade social.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões em,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF