(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, A IMPLANTAÇÃO DE UM BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, NO SETOR NOROESTE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a implantação de um batalhão da Polícia Militar, no Setor Noroeste, Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Setor Noroeste, que clamam pela atenção do Poder Público para dar solução à insegurança pública que tem acometida a região.
Na certeza de que a Polícia Militar tem papel de relevância na finalidade de proteger o cidadão, sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas.
O art. 117 - A da Lei Orgânica do Distrito Federal elucida o papel da Segurança Pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, enfatizando em seu inciso IV:
Art. 117 – A ...
I – respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;
II – preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
III – gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
IV – ênfase no policiamento comunitário; (negritamos)
V – preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.
Estabelece ainda no Art. 6° da Constituição Federativa do Brasil de 1988:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (negritamos).
Assim, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança e a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar proativamente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável, garantindo bem estar e tranquilidade aos moradores do Setor Noroeste.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente Indicação.
Sala de sessões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF