(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas a suprimir a necessidade de cadastramento prévio de eleitores no processo eleitoral para a eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEG/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à suprimir a necessidade de cadastramento prévio de eleitores no processo eleitoral para a eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEG/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação parte da sugestão dos representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), os quais reclamam da necessidade de prévio cadastramento no sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, acessível por meio do seguinte sítio eletrônico: https://www.ssp.df.gov.br. Esse cadastramento tornou-se necessário para que os interessados se tornem aptos a votar, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral para eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança nas Regiões Administrativas (CONSEG/RA) e Conselhos Comunitários de Segurança Rural (CONSEG-Rural).
Isto porque, é fundamental reconhecer as consideráveis dificuldades que muitas pessoas enfrentam para acessar e utilizar os recursos disponíveis no ambiente digital. A realidade é que, apesar dos avanços tecnológicos, uma parte significativa da população ainda encontra barreiras relacionadas à conectividade e ao domínio das ferramentas de informática.
Ao considerarmos a importância dos CONSEGs como agentes de promoção da segurança comunitária e da participação cidadã, é imperioso que sejamos sensíveis às dificuldades enfrentadas por muitos de nossos concidadãos no acesso ao sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, é crucial eliminar quaisquer barreiras que possam obstruir o exercício da cidadania, permitindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de se envolver ativamente na construção de comunidades mais seguras.
Além das dificuldades relacionadas à conectividade e ao domínio da informática, é julgamos necessário também reduzir, e não aumentar, as burocracias para promover uma participação cidadã efetiva. A burocracia excessiva pode desencorajar o envolvimento dos cidadãos e prejudicar a representatividade dos CONSEGs.
Vale ressaltar que os Conselhos Comunitários de Segurança desempenham um papel crucial como parceiros das forças policiais, representando grupos de indivíduos de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções para problemas que afetam a segurança e a qualidade de vida local. Eles desempenham um papel vital na identificação dos problemas locais, na proposição de soluções e no diálogo constante com as forças policiais, contribuindo para o desenvolvimento de estratégias de combate à violência e para a promoção de uma cultura de paz.
Portanto, é essencial garantir que todos os interessados tenham a oportunidade de participar plenamente das eleições dos Conselhos Comunitários de Segurança, a fim de torná-los mais representativos.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação, que visa não apenas solicitar a supressão da necessidade de cadastramento prévio no sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mas também garantir que todos os interessados possam participar plenamente das eleições dos CONSEGs, tornando-os mais representativos.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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