Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, o fortalecimento e ampliação do Programa "Casa da Mulher Brasileira".
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, o fortalecimento e ampliação do Programa "Casa da Mulher Brasileira".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, que promova o fortalecimento e ampliação do programa “CASA DA MULHER BRASILEIRA”.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa da Mulher Brasileira (CMB) foi instituída pelo Decreto nº 8.086 de agosto de 2013 como uma ação central do Programa Mulher Viver sem Violência, do Governo Federal, em parceria com os Estados e Distrito Federal, tendo como princípio o atendimento humanizado e qualificado, multidisciplinar, no mesmo espaço físico, para mulheres em situação de violência.
A estrutura da CMB consiste em recepção, acolhimento e triagem, atendimento psicossocial, brinquedoteca, alojamento de passagem, serviço de promoção e autonomia econômica, central de transporte, defensoria pública, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ministério Público e Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com o funcionamento dos serviços integrados 24 horas.
A Casa da Mulher Brasileira do Distrito Federal foi inaugurada em junho de 2015, localizada no Setor de Grandes Áreas Norte, 601, Asa Norte, Brasília. Desde então, passou por três interdições devido a problemas estruturais identificados no espaço físico, que comprometiam a permanência dos órgãos nas áreas a eles destinados, de acordo com o projeto arquitetônico inicial da CMB. Entre de 2018 e março de 2021, a unidade de atendimento da “Casa da Mulher Brasileira” permaneceu fechada, tendo sido reativada em outro local (CNM 1, Bloco I, Lote 3– Ceilândia, Brasília – DF, 72215-110”.
Ocorre que, de acordo com os dados do Painel do Feminicídio da PMDF, há flagrante aumento dos casos de violência contra à mulher no DF, passando de 71 casos no período imediatamente anterior à Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e 86 casos no Governo passado (até novembro de 2022).
É inegável, portanto, a premente necessidade de fortalecimento e ampliação das políticas públicas voltadas à mulher, em especial aquelas inerentes à proteção e combate contra a violência de gênero.
O Governo federal atualmente reeleito já sinalizou pela necessidade de fortalecimento e ampliação do programa “CASA DA MULHER BRASILEIRA”, gerando potencialidade para o DF atuar na vanguarda, e em conjunto ao Governo Federal, das iniciativas em defesa das mulheres do DF.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir o fortalecimento e ampliação dos serviços prestados pela “CASA DA MULHER BRASILEIRA”, com vistas a preservar a vida e os direitos das mulheres, conclamamos os nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 14:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 12:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 16/02/2023, às 15:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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