(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da ANEEL - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA que idealize um modelo de fiscalização da utilização dos postes de iluminação da NEOENERGIA, bem como o Distrito Federal, por meio da CEB, visto os riscos inerentes aos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da ANEEL - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA que idealize um modelo de fiscalização da utilização dos postes de iluminação da NEOENERGIA, bem como o Distrito Federal, por meio da CEB, visto os riscos inerentes aos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da oficina participativa do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal realizada na cidade de Águas Claras, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, ocasião em que esse gabinete parlamentar esteve presente, foi levantado pelos moradores ali presentes, preocupações com o sistema/estrutura de energia da cidade.
Assim, o bairro de Águas Claras teve sua autorização de implementação através da Lei n.º 385 de 16 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 17/12/1992. Sua criação deu-se pela necessidade de viabilizar o metrô como uma proposta racional de ocupação do solo e expansão ordenada de Brasília.
Não obstante, com 28 anos de existência e apenas 17 de emancipação, contando com uma população com mais de 120 mil habitantes, Águas Claras continua sendo o maior canteiro de obras do Brasil, contando com várias construtoras que atuam diretamente no desenvolvimento da cidade que se tornou referência em debates e conferências sobre urbanismo em todo o país.
Sobretudo, recai sobre o Distrito Federal, neste contexto, por meio NEOENERGIA/CEB, promover o bem de todos, consoante extrai-se do Art. 3º da LODF:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(…)
IV - promover o bem de todos;
Nesse sentindo, disciplina, também, a Companhia Energética de Brasília em seu Art. 30. do Estatuto Social:
Art. 30. Compete ao Diretor de Regulação e Fiscalização de Concessões:
(…)
III - regular e fiscalizar as políticas de planejamento da expansão, implantação e manutenção do sistema de iluminação pública do Distrito Federal;
Por fim, diante de todo exposto, sugerimos a ANEEL - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA que idealize um modelo de fiscalização da utilização dos postes de iluminação da NEOENERGIA, bem como o Distrito Federal, por meio da CEB, visto os riscos que inerentes aos usuários.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da comunidade escolar.
Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração, colocando o meu gabinete parlamentar à disposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF