(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS em Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS em Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS é atender as pessoas com transtorno mental severo e persistente, bem como seus familiares.
Trata-se de um serviço de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional, que atua sob a ótica interdisciplinar e presta o cuidado em atenção psicossocial, buscando preservar a cidadania da pessoa, o tratamento no território e seus vínculos sociais.
Os CAPS possuem leitos de acolhimento integral, que podem ser utilizados, por exemplo, para desintoxicações e outras condições clínicas leves a moderadas, que exijam intervenções médicas e de enfermagem, além de condições psicossociais agudas que necessitem de intervenções breves da equipe multidisciplinar.
O serviço ainda conta com atendimentos individuais e grupos terapêuticos, nos quais os pacientes são convidados a participar de acordo com o objetivo pretendido no tratamento, de forma a contribuir para sua ressocialização e melhora da qualidade de vida, levando em consideração também as suas aptidões pessoais.
As etapas do atendimento incluem “Acolhimento”, “Atendimento Individual” (por médico e/ou especialistas), “Projeto Terapêutico Singular”, “Grupos e Oficinas Terapêuticos” e “Internação”. No caso do Acolhimento, o atendimento funciona em regime de porta aberta e não há lista de espera.
Apesar da qualidade do serviço oferecido à comunidade, os CAPS estão sofrendo com grave problemas de infraestrutura, tendo em vista que, em sua maioria, ocupam prédios alugados que não permitem o atendimento adequado das pessoas, prejudicam a qualidade de trabalho dos profissionais de saúde, além de não suportarem a demanda da população, sobretudo em razão do aumento enorme de casos após a pandemia de COVID-19.
No momento, sabe-se que o Distrito Federal necessita de, pelo menos, 18 CAPS novos. Considerando a impossibilidade material de atender a totalidade desta demanda ainda em 2023 e, ao mesmo tempo, levando em conta a urgência da demanda, é necessário priorizar aquelas regiões que já contam com projetos de construção e complementares em fase final de elaboração, a saber: Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, a fim de que o Distrito Federal possa oferecer à população uma estrutura física digna para realizar o atendimento em Saúde Mental.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital