(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Governadora em exercício que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, convoque imediatamente os candidatos aprovados no concurso público vigente referente ao Edital nº 1 de 23 de novembro de 2018.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Governadora em exercício que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, convoque imediatamente os candidatos aprovados no concurso público vigente referente ao Edital nº 1 de 23 de novembro de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Atualmente, o Distrito Federal, dentro dos serviços prestados a comunidade por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, possui em sua responsabilidade:
29 Centros de Referência da Assistência Social;
16 Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;
11 Centros de Referência Especializada de Assistência Social;
14 Restaurantes Comunitários;
2 Centros de Referência para a População em Situação de Rua;
1 Centro de Referência de Diversidade;
1 Central de Vagas de Acolhimento e Atendimento Emergencial;
3 Serviços de Acolhimento Institucional de adultos e famílias (SAIF), de crianças e adolescentes (SAICA), de mulheres (SAIM) e idosos (SAIPI);
Além dos Programas Bolsa Família e DF Sem Miséria, 47 Convênios com 38 instituições.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público vigente referente ao Edital nº 1 de 23 de novembro de 2018.
Entende-se que a população vulnerável do Distrito Federal, será beneficiada pela realização, o mais breve possível, do segundo curso de formação dos 372 candidatos – Agentes Sociais e Educadores Sociais habilitados em todas as etapas anteriores e a partir disso a devida nomeação de todos os candidatos aprovados naquele certame.
Feito isto, o Estado garantirá os direitos da população mais vulnerável, que contam com seu apoio na garantia de direitos, bem como no tratamento humanizado, dinâmico e sistêmico, de forma eficiente e eficaz.
Por se tratar de medida urgente para Assistência Social do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF