(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), que conclua, com brevidade, os trâmites administrativos para viabilizar a utilização, pelas unidades de assistência social, dos micro-ônibus doados pelo Governo Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), que conclua, com brevidade, os trâmites administrativos para a viabilizar a utilização, pelas unidades de assistência social, dos micro-ônibus doados pelo Governo Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à mobilidade, à locomoção e à assistência social da população do Distrito Federal, visando concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: os micro-ônibus doados pelo Governo Federal, por meio do Programa de Mobilidade Social, que estão parados nas garagens da Sedes, mas, que são essenciais para o atendimento da população carente.
Segundo reportagem Jornal Bom Dia DF de 23/01/2023¹, em junho do ano passado o Governo Federal doou 14 ônibus ao DF, para utilização na assistência social. Todavia, pelo menos 11 desses veículos estão parados nos depósitos da Sedes, no Setor de Garagens Oficiais, conforme imagens exibidas.
Dessa forma, o jornalista ressalta que os mencionados veiculados se destinam à utilização de servidores da área de assistência social e pelos beneficiários dos programas distritais, tais como: pessoas que recebem o Auxílio Brasil, gestantes, crianças, idosos, beneficiários do BPC, pessoas com deficiência e moradores em situação de rua.
Desse modo, segundo o Jornal, os veículos poderiam levar essas pessoas da região onde se encontram, normalmente locais de difícil acesso, até os locais onde o Governo oferece os atendimentos dos programas sociais, tanto na área urbana como na área rural.
Ainda, aponta que os veículos possuem elevadores e três acentos para cadeiras de rodas. Mais adiante, que os veículos podem ser doados pelo GDF às instituições de assistência social, que atuem no DF.
Ademais, exibe matéria jornalística da Agência Brasília, do ano passado, intitulada “GDF recebe equipamentos para ações sociais e no campo”, e aponta que, à época, a referida doação foi muito celebrada pela então Secretária para fazer o transporte de pessoas que estão institucionalizadas, com dificuldade de locomoção e para o transporte da população de uma unidade para outra. Também, conforme aduziu aquela autoridade pública: “Vai fortalecer a autonomia e a dignidade para a busca de direitos efetivos”.
Conforme o relato da Sra. Edilene Guedes, ela tomou conhecimento pela imprensa de que os referidos veículos estão parados, mas, que poderiam fazer os serviços itinerantes nas áreas de chácaras rurais. Ela afirma que os veículos em atividade são fitais para ajudá-la, pois possui problemas mentais graves e não pode ficar muito tempo fora de casa; ainda, contribuir com as demais pessoas necessitadas, que precisam fazer o cadastro nas instituições governamentais. Ao final, pugna pelo respeito e concretização de seus direitos fundamentais.
Ao final, o âncora pede prioridade para a resolução da questão pelo GDF.
Nesse sentido, nota-se que esses veículos doados são cruciais para a locomoção de muitas pessoas necessitadas dos serviços de assistência em referência.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da assistência social.
Mais ainda, o art. 201, da referida Lei, assegura que o DF, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos à assistência social.
Por fim, nos moldes do art. 217, da aludida Lei, vejamos:
“Art. 217. A assistência social é dever do Estado e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social, assegurados os direitos sociais estabelecidos no art. 6º da Constituição Federal.
Parágrafo único. É dever do Poder Público proteger a família, maternidade, infância, adolescência, velhice, assim como integrar socialmente os segmentos desfavorecidos.” (grifou-se)
Logo, tendo em vista que a assistência social é direito de todos e dever do Estado, nos termos da LODF, sugerimos à Sedes que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que conclua, com brevidade, os trâmites administrativos para a utilização dos micro-ônibus doados pelo Governo Federal pelas unidades de assistência social, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pessoas.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses veículos são cruciais para o transporte de muitas pessoas necessitadas dos serviços de assistência em referência, bem como gestantes, crianças, idosos, pessoas com deficiência e moradores em situação de rua, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de janeiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
1 Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Micro-ônibus doados pelo governo estão parados na garagem da Sedes.