(Do Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública d Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar o art. 20 da Lei nº 2.797 de 19 de outubro de 2001, que organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, de modo a reajustar o seu valor para R$ 2.000,00, a contar de 1º de julho de 2023, transformado sua natureza para Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VNPI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública d Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar o art. 20 da Lei nº 2.797 de 19 de outubro de 2001, que organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, de modo a reajustar o seu valor para R$ 2.000,00, a contar de 1º de julho de 2023, transformado sua natureza para Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VNPI.
Sugere-se ainda, que o projeto a ser encaminhado assegure aos servidores PPGG/DF, servidores e cedidos à Defensoria Publica do DF, que a partir de 1º de julho de 2023 fazem jus à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, o direito à incorporação desta VNPI, em caráter definitivo, desde que permaneçam lotados e em exercício na Defensoria Pública do DF, por um período superior a 24 meses, exceto aqueles que já cumpriram nesta data, todos os requisitos necessários para a sua aposentadoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG e servidores cedidos no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposição requer o envio de projeto de visnando alterar o art. 20 da Lei 2.797/2001, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre o reajuste das tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Cumpre registrar que, no início dos anos 2000 era ofertado aos servidores da Carreira PPGG e servidores cedidos que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Defensoria Pública do DF, à época, denominada CEAJUR, a gratificação de 600 reais à época, haja vista que o quadro de servidores da Defensoria Pública a época era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo, percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e cedidos e para atrair mais servidores, criou-se no ano de 2001, a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, por meio da Lei nº 2.797/2001 de 19 de outubro de 2001, que trouxe em seu bojo um aumento considerável àquela época.
Há de se destacar que, os servidores lotados na Defensoria Pública do DF desempenham papel fundamental no atendimento, orientação, desempenho de todas as atividades administrativas e jurídicas da Instituição e no atendimento presencial a população, que inclusive, não interrompeu serus serviços, durante a grave crise acometida pela pandemia da Covid-19.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em circunstâncias atípicas, trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higiene e socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termos de comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas, as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços dos servidores PPGG e cedidos, prestados à população durante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da PPGG e cedidos atuaram de maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto aos serviços prestados a população alvo da Defensoria Publica do DF.
Assim, o fortalecimento das relações e processos de trabalho nas áreas administrativas e jurídica deu-se graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG e cedidos, que evoluíram em acertos, em um processo de adaptação constante.
Ademais, é necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Defensoria Pública do DF são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim, permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos jurídicos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas práticas em políticas públicas e gestão estatal, em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Importante frisar que, o valor proposto e aprovado quando da edição da Lei 2.797/2001, não condiz com a realidade atual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os profissionais que atuam na Defensoria Pública do DF, haja vista que a perda inflacionária do poder aquisitivo da gratificação nestes 20 anos de existência, supera os 100% (cem por cento).
Além disso, no presente momento, diante de uma inflação de 12% (doze por cento), o valor vigente não atende ao interesse público a que foi proposto, não cumprindo assim os princípios que motivaram a vontade do legislador.
A presente indicação visa deixar clara anecessidade de equiparação aos demais servidores e atualização da legislação, de modo a dar eficácia ao texto legal inicial, cumprindo-se assim a finalidade da gratificação supracitada, tendo em vista que o valor ínfimo hoje repassado, faz do dispositivo atualmente vigente, uma norma absolutamente ineficaz.
Destarte, a proposta de reajuste do valor da Gratificação de Atividade Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do GDF que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, conclamo aos nobres pares para a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º SECRETÁRIO DA CLDF