Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que promova a instalação da sede do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que promova a instalação da sede do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que foi solicitada a imediata instalação da sede autônoma do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente.
É importante esclarecer que a instalação de Conselho Tutelar na Região Administrativa criada, no Distrito Federal, tem como fundamento o disposto no art. 6º da Lei nº 5.294, de 13/02/2014, a saber:
Art. 6º a Lei que criar uma nova Região Administrativa deve prever a criação do respectivo Conselho Tutelar.
Além do aspecto legal relacionado, considero a reivindicação da população bastante procedente, em face dos relatos de que o nível de vulnerabilidade, na Região, é muito grande, tanto para os filhos quanto para as mães.
Verificando os aspectos geográficos e sociais da Região, nota-se que, apesar de estar inserida no quadrilátero do Distrito Federal, o nível socioeconômico em geral é muito baixo, o que corrobora a necessidade da ação do poder publico às pessoas mais vulneráveis, com a urgência que a situação requer.
Segundo relatos apresentados na Audiência Pública, atualmente as famílias são obrigadas a se deslocar para o Conselho Tutelar do Recanto das Emas, o que demanda gasto com o transporte coletivo e alimentação, face o tempo que se gasta para o atendimento de suas demandas, o que torna ainda mais difícil esse deslocamento. Para piorar esse quadro, o sistema de transporte daquela área está sendo muito criticado, em termos de descumprimento de horário, sucateamento dos coletivos, dentre outras dificuldades.
Por fim, como o atendimento de criança e adolescente deve ser uma prioridade absoluta por parte do Estado, as atividades dos conselhos tutelares, por tabela, deve ser considerada de relevante interesse público, imprescindível às necessidades da população vulnerável, lhes permitindo o mínimo de qualidade de vida.
Dessa forma, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF