(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: as 20 ambulâncias do Samu que estão paradas por problemas técnicos.
Segundo reportagem do Bom Dia DF de 06/04/2023¹, por falta de manutenção, 20 ambulâncias do Samu estão paradas, o que inviabiliza vários atendimentos. Desse modo, um número muito expressivo de veículos, que são primordiais para salvarem vidas.
Além disso, que o Samu possui apenas 57 ambulâncias para o atendimento de toda a população do DF, ou seja, uma demanda de mais de 03 milhões de habitantes.
Segundo a Secretaria de Saúde, o intervalo de tempo de manutenção depende da situação de cada veículo, incluindo serviços de troca de peças. Ademais, que o Samu 192 DF mantém atualmente uma média móvel nos últimos dois meses de 09 dias de reparo.
Entretanto, ressaltamos que essas ambulâncias são cruciais para a conservação das vidas de muitos pacientes, em casos de urgência e emergência, visto que nesses casos a rapidez é crucial. Outrossim, os veículos são muito relevantes para o atendimento de toda a população do DF, que necessita dos serviços em referência.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que conclua, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Samu, aqui apontadas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social aos pacientes, com redução do risco de agravos e óbitos, bem como disponibilizar os equipamentos necessários para os servidores públicos do Samu realizarem um trabalho rápido e eficiente.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses veículos são essenciais para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde de pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Vinte ambulâncias do DF estão paradas por problemas técnicos.