(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de afastamento previstos na Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, no âmbito dos programas de residência em saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de afastamento previstos na Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, no âmbito dos programas de residência em saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, estabelece diretrizes relevantes para a organização e funcionamento dos programas de residência em saúde no âmbito do Distrito Federal, desempenhando papel central na formação de profissionais e no fortalecimento da rede pública de saúde.
No entanto, tem-se verificado que os critérios atualmente previstos para afastamento de residentes e preceptores, especialmente aqueles que limitam o período de ausência a 40 (quarenta) dias consecutivos ou 75 (setenta e cinco) dias interpolados por ano letivo, podem gerar dificuldades práticas na compatibilização entre as exigências dos programas de residência e os direitos assegurados aos servidores públicos distritais.
O regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, estabelecido pela Lei Complementar nº 840, de 2011, prevê hipóteses de afastamento consideradas como de efetivo exercício, incluindo férias, licenças e ausências legalmente justificadas. Nesse contexto, a fixação de limites rígidos por ato infralegal pode resultar em situações de insegurança jurídica e de restrição indireta ao pleno exercício desses direitos.
Além disso, a rigidez dos critérios de afastamento pode impactar negativamente a permanência e o desempenho dos profissionais nos programas de residência, sobretudo diante das demandas inerentes à atuação em saúde, que frequentemente exigem conciliação com condições pessoais e de trabalho que demandam afastamentos legais.
Ressalte-se que a formação em saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde, demanda políticas que conciliem qualidade pedagógica com condições adequadas de trabalho e valorização dos profissionais envolvidos, incluindo residentes, preceptores e demais integrantes das equipes.
Diante desse cenário, mostra-se oportuno que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promova a revisão dos critérios atualmente estabelecidos, de modo a assegurar maior compatibilidade com o regime jurídico vigente, conferir segurança jurídica e fortalecer a sustentabilidade dos programas de residência em saúde.
Assim, justifica-se a presente Indicação, no sentido de instar o Poder Executivo a realizar os estudos técnicos necessários e promover os ajustes normativos cabíveis, buscando o equilíbrio entre as exigências formativas dos programas de residência e a garantia dos direitos dos profissionais de saúde.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO