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Projeto de Lei - (331862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Alerta e Prevenção ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a ser celebrado anualmente no dia 26 de junho, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Alerta e Prevenção ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a ser celebrado anualmente no dia 26 de junho.
Art. 2º A data tem por finalidade promover a conscientização da população acerca dos riscos decorrentes do consumo abusivo de álcool e outras drogas, incentivando ações de prevenção, acolhimento, orientação e promoção da saúde física e mental.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na data instituída por esta Lei, isoladamente ou em parceria com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, ações educativas, culturais, esportivas e informativas voltadas à prevenção do uso abusivo de álcool e outras drogas.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão contemplar:
I – campanhas de conscientização sobre os impactos do consumo excessivo de álcool e outras drogas na saúde física, mental e social;
II – divulgação de informações sobre prevenção, tratamento e acolhimento de pessoas em situação de dependência química;
III – realização de palestras, seminários, debates, oficinas e atividades educativas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;
IV – incentivo à promoção da saúde mental, da convivência familiar e da cultura de paz;
V – ações voltadas à prevenção de acidentes de trânsito, violência doméstica e demais situações relacionadas ao uso abusivo dessas substâncias.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde, da prevenção e da promoção de políticas públicas de conscientização social, vedada qualquer forma de discriminação ou estigmatização das pessoas em situação de dependência química.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia de Alerta e Prevenção ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a ser celebrado anualmente no dia 26 de junho, com a finalidade de ampliar a conscientização da sociedade acerca dos impactos sociais, familiares e de saúde pública decorrentes do consumo abusivo dessas substâncias.
A escolha da data de 26 de junho dialoga com iniciativas nacionais e internacionais voltadas à conscientização sobre prevenção ao uso de drogas, fortalecendo ações integradas de educação, saúde e cidadania.
A instituição de um dia exclusivo de alerta ao consumo excessivo de álcool e outras substâncias entorpecentes é fundamental para chamar a atenção para os casos de saúde pública que podem ser desencadeados em função do consumo excessivo dessas substâncias.
Tal pleito é originário de solicitação da entidade Associação Beneficente Casa da União, tendo por objetivo mobilizar a sociedade do Distrito Federal e do Entorno para a necessidade de moderação na utilização dessas substâncias, vez que seus reflexos atingem diretamente milhares de famílias, além de contribuírem para o aumento de acidentes de trânsito, episódios de violência doméstica, conflitos sociais, evasão escolar, adoecimento mental e outras situações de vulnerabilidade.
A implementação dessas ações certamente trará benefícios à sociedade, tais como: promoção à saúde, de forma preventiva, de baixo custo e eficiente na redução de doenças e mortes, além de evitar violência gratuita que atinge crianças, adolescentes, mulheres, idosos, além de danos morais, físicos e intelectuais.
O uso excessivo de álcool e outras drogas constitui um dos principais desafios contemporâneos relacionados à saúde pública, à segurança e à proteção social.
É certo que, com a decretação da Lei Seca ou alcoolemia 0 (zero), por meio da Lei federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, muitos acidentes de trânsitos foram evitados, e, por conseguinte, muitas vidas foram salvas, sobretudo no início das campanhas educativas.
Com o passar do tempo, o que se tem notado é um crescimento de atos violentos de toda a ordem, seja no trânsito, no lar, nos diversos locais, patrocinadas, em sua maioria, pelo consumo excessivo de substâncias nocivas à saúde das pessoas. Tais substâncias são utilizadas eminentemente como subterfúgio para justificar a realização de atos indesejáveis à população.
Não há uma data específica estabelecida nacionalmente visando a reflexão sobre a redução ou o não consumo de bebidas. Cada Ente federativo estabelece uma data de acordo com o seu interesse.
No Congresso Nacional, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 1.812-A/2019, que propõe instituir o "Dia Nacional de Prevenção Contra o Uso e o Abuso do Consumo de Bebida Alcoólica" em 10 de junho, tendo por objetivo o desenvolvimento análogo à proposta constante neste Projeto de Lei.
Diante desses fatos, é que esta Proposição se torna um alerta fundamental para que as pessoas passíveis de consumo compulsivo, elevado e descontrolado de substâncias nocivas possam refletir sob a real necessidade de sua utilização e terem uma vida eminentemente saudável e melhor.
Importante destacar que a iniciativa não pretende restringir liberdades individuais nem adotar caráter punitivo, mas sim fomentar uma cultura de responsabilidade, equilíbrio e cuidado com a vida, valorizando políticas públicas preventivas e de orientação social.
A proposta possui caráter eminentemente educativo e preventivo, buscando estimular o debate público, a informação e a conscientização social sobre os riscos associados ao consumo abusivo dessas substâncias, bem como incentivar ações de acolhimento, orientação e promoção da saúde.
A proposição também possibilita a realização de campanhas educativas, palestras, seminários e demais ações informativas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, fortalecendo a rede de prevenção e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da proteção à saúde, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem-estar social.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta relevante Proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 14:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (331952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 07/05/2026, às 15:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 388/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 388/2025, de autoria do deputado Martins Machado, concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, como advogado maranhense nascido em Viana, mestre em Direito Constitucional e Tributário pelo IDP, tendo inclusive trajetória de 41 anos como servidor público no Distrito Federal, sempre priorizando gestão ética e eficiente. Como Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social no Ministério do Esporte, Paulo Henrique liderou políticas para democratizar o acesso ao esporte, promover lazer e inclusão social, com impactos diretos em Brasília por meio de programas locais e eventos. Sua atuação reforça a capital como centro de políticas públicas para cidadania e desenvolvimento humano, alinhando-se aos ideais de Brasília em educação, inclusão e justiça social, justificando o reconhecimento honorário.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 388/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 15:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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