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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.064/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CEOF e para a CCJ.
No âmbito da CAS, o PL 1.064/2024 foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/08/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
No que concerne à criação, estruturação e atribuições de órgão público, objeto de competência desta Comissão de Assuntos Sociais, cabe observar que a proposição estabelece os elementos essenciais para a institucionalização da nova unidade administrativa, definindo sua denominação, abrangência territorial e mecanismos de transição.
O projeto segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal, respeitando o arcabouço normativo que disciplina a matéria. Ao mesmo tempo, a proposta reconhece a competência do Poder Executivo para estabelecer os limites físicos precisos e para regulamentar a lei, preservando a harmonia entre os Poderes na estruturação administrativa.
Destaca-se que a criação da nova Região Administrativa implicará na estruturação de uma Administração Regional própria, órgão da administração direta do Distrito Federal, responsável pela implementação de políticas públicas e pela oferta de serviços em seu território. Além disso, o projeto prevê, em seu art. 2º, a instalação automática de um Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Os mecanismos de transição previstos nos artigos 3º e 4º da proposição demonstram preocupação com a continuidade administrativa durante o processo de reestruturação, evitando descontinuidades que poderiam comprometer o funcionamento dos serviços públicos. A transferência de parcela do acervo patrimonial e a prestação de apoio operacional pela Administração Regional do Gama são medidas que visam garantir a operacionalidade imediata da nova estrutura administrativa.
A exigência de realização de audiência pública prévia à criação da Região Administrativa, estabelecida no art. 5º, representa importante mecanismo de participação social no processo de reestruturação organizacional do Poder Público, permitindo que a comunidade afetada possa manifestar suas considerações sobre a nova configuração administrativa.
Ademais, importante ressaltar que a proposição se insere no contexto da modernização e adequação da estrutura administrativa do Distrito Federal às transformações territoriais e sociais. A criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte representa um aprimoramento da organização administrativa, com potencial para melhorar a eficiência e a efetividade da ação governamental naquela localidade.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.064/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 14:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para fornecimento de energia elétrica à Feira do Produtor de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para fornecimento de energia elétrica à Feira do Produtor de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica da Feira do Produtor, na QR 207 da Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, não há fornecimento de energia eletrica na localidade ora citada. Os feirantes são obrigados a utilizar a energia de um estabelecimento vizinho, o que gera diversos transtornos, como oscilações no fornecimento, riscos de acidentes, prejuízos aos usuários e sobrecarga na rede.
Sendo assim, se faz necessária a instalação de um padrão de energia elétrica, que é o conjunto de equipamentos (poste, caixa de medição, disjuntor, aterramento) para conectar a rede da concessionária à feira. Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas comerciais, garante o funcionamento contínuo dos estabelecimentos, viabiliza o uso de equipamentos, preserva produtos e contribui para o crescimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a adoção de providências para fornecimento de energia elétrica à Feira do Produtor de Santa Maria, com a finalidade de garantir melhores serviços e a ampliação das atividades econômicas, assegurando eficiência operacional e condições favoráveis para empreendedores e consumidores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (331763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo II, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QC 06.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (331766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQS 109, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQS 109, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na SQS 109, na Asa Sul.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SQS 109, na Asa Sul, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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