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Indicação - (330757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB, a execução de ações emergenciais para disponibilização de abastecimento de água no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB, a execução de ações emergenciais para disponibilização de abastecimento de água no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso à água potável constitui direito fundamental e condição indispensável à saúde pública e à dignidade humana.
Diante das dificuldades enfrentadas pela comunidade, faz-se necessária a adoção de medidas emergenciais, como o abastecimento por carros-pipa ou a instalação de pontos comunitários de fornecimento, assegurando atendimento mínimo à população enquanto não houver solução definitiva.
A medida possui caráter humanitário e urgente, justificando a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 08:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Neoenergia Brasília, a avaliação e adoção de providências para fornecimento de energia elétrica ao Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Neoenergia Brasília, a avaliação e adoção de providências para fornecimento de energia elétrica ao Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso à energia elétrica é serviço essencial e indispensável para garantia de condições mínimas de dignidade, segurança e desenvolvimento social.
A presente indicação busca viabilizar estudo técnico e eventual implementação de soluções provisórias, observadas as normas vigentes, para atendimento da comunidade enquanto persistirem as condições de vulnerabilidade da região.
A medida representa importante iniciativa de inclusão social e cidadania.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 08:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 443/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 443/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Christian Tadeu de Souza Santos
O presente pedido justifica-se pela existência de erro material na proposição, na qual constou, indevidamente, como Projeto de Lei, tornando necessária a retirada da matéria para posterior reapresentação na forma regimentalmente adequada.
Ressalte-se que o requerimento é apresentado em conformidade com a orientação da Secretaria Legislativa, a fim de viabilizar a correção formal da proposição e o seu regular prosseguimento legislativo.
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido, com a adoção das providências regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 19:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 1.931, de 2025, e do Projeto de Lei nº 1.936, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.915, de 2025.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 1.931, de 2025, e do Projeto de Lei nº 1.936, de 2025, ambos de autoria do Deputado Iolando, ao Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, dispõe sobre a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
De igual forma, o Projeto de Lei nº 1.931, de 2025, dispõe sobre diretrizes para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências, bem como o Projeto de Lei nº 1.936, de 2025, dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências, ambos de autoria do Deputado Iolando. Para tanto, segue quadro comparativo entre as três Proposições.
Comparação entre as matérias em tramitação
PL 1.915/2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PL 1.931/2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre diretrizes para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências.
PL 1.936/2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedado às concessionárias, permissionárias ou prestadoras de serviço público de fornecimento de energia elétrica, como a Neoenergia, o protesto em cartório de títulos referentes a contas vencidas e não pagas antes de decorridos 90 (noventa) dias da data de vencimento, por consumidores residenciais, no âmbito do Distrito Federal.
§1º. A cobrança de eventuais débitos antes dos decorridos 90 dias do vencimento, deverá ocorrer exclusivamente por meios administrativos ou judiciais, respeitados os direitos do consumidor ao contraditório e à ampla defesa.
§2º. A vedação prevista neste artigo não impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica, desde que realizada conforme os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e demais normas reguladoras.
Art. 1º Esta Lei estabelece regras para a cobrança de débitos de consumo de água e de esgotamento sanitário pela CAESB, com vistas a:
I – priorizar meios de recuperação de crédito menos gravosos ao consumidor;
II – proteger consumidores economicamente vulneráveis;
III – reduzir a incidência de encaminhamento de microdébitos ao protesto cartorial quando desproporcional ao valor principal;
IV – reforçar a transparência, a informação adequada e o respeito ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – consumidor em situação de vulnerabilidade econômica: o usuário elegível à Tarifa Social de Água e Esgoto nos termos da legislação federal e regulamentos locais, inclusive famílias inscritas no CadÚnico e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II – microdébito: a fatura ou conjunto de faturas vencidas cujo valor principal seja igual ou inferior ao custo total estimado de emolumentos e despesas para cancelamento de protesto cartorial vigente no Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei estabelece regras obrigatórias para as concessionárias de serviço público que atuem no Distrito Federal no que tange à cobrança de débitos vencidos em suas faturas, com os seguintes objetivos:
I – priorizar formas de recuperação de crédito menos gravosas ao consumidor;
II – proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade econômica;
III – excepcionalizar o uso do protesto cartorial quando houver desproporção ou alternativas viáveis;
IV – garantir transparência, comunicação clara e respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Concessionária de serviço público: toda empresa pública ou privada, concessionária ou permissionária, que presta serviço público de fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, gás, telecomunicações ou similares sob regime de concessão, permissão ou autorização no DF.
II – Consumidor em vulnerabilidade econômica: aquele que for elegível à Tarifa Social ou benefício equivalente conforme regulação local, incluindo domicílios inscritos no CadÚnico, usuários do BPC ou renda familiar abaixo de limite a ser fixado em regulamento.
III – Microdébito: débito vencido cujo valor principal seja igual ou inferior ao custo estimado de emolumentos e despesas cartoriais vigentes para protesto no DF.
Observa-se que as três Proposições tratam, inequivocamente, de matéria análoga ou correlata: visam diretrizes e procedimentos para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, restringindo o protesto cartorial das dívidas, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Tais proposições conformam-se, portanto, ao disposto nos arts. 155 e 156 do novo RICLDF, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
...
Com vistas ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, apresentamos o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta do PL nº 1.931/2025 e PL nº 1.936/2025 ao PL nº 1.915/2025.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (330480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada, anualmente, a partir da segunda semana de dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer.
Art. 2º A Semana Niemeyer Brasília Week tem por finalidade valorizar, difundir e celebrar o legado arquitetônico, urbanístico, artístico e cultural de Oscar Niemeyer, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília.
Art. 3º A Semana Niemeyer Brasília Week poderá contemplar, entre outras iniciativas:
I – o Fórum Mundial Niemeyer;
II – o Salão Niemeyer Building;
III – exposições temáticas sobre a obra e o legado de Oscar Niemeyer;
IV – seminários, palestras, oficinas e atividades formativas;
V – mostras, concursos e atividades culturais relacionadas à arquitetura, ao urbanismo, às artes e ao patrimônio cultural;
VI – visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer no Distrito Federal.
Art. 4º São objetivos da Semana Niemeyer Brasília Week:
I – valorizar e difundir o legado arquitetônico, urbanístico e cultural de Oscar Niemeyer no cenário nacional e internacional, especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília;
II – promover atividades educativas, culturais e acadêmicas relacionadas à arquitetura, ao urbanismo e às artes;
III – estimular o turismo cultural e a preservação do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico do Distrito Federal;
IV – fomentar a participação da sociedade civil, de instituições de ensino, de entidades culturais e de órgãos públicos na promoção de ações comemorativas e educativas;
V – celebrar, no ano de 2027, os 120 anos de nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer, inclusive com o lançamento do selo Niemeyer 120 anos;
VI – promover o Prêmio Global Niemeyer, destinado a reconhecer projetos, atividades, iniciativas e personalidades de destaque, no cenário brasileiro e internacional, nas categorias:a) Arquitetura;
b) Urbanismo;
c) Planejamento Urbano e Regional;
d) Soluções Urbanas e Ambientais;
e) Ciência e Tecnologia;
f) Meio Ambiente e Sustentabilidade;
g) Artes;
h) Projetos Comunitários;
i) Personalidades do Ano;
j) Categoria especial, Hors Concours.Art. 5º Durante a Semana Niemeyer Brasília Week poderão ser promovidas, entre outras ações:
I – exposições, seminários, palestras e oficinas participativas;
II – visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer;
III – concursos, mostras culturais e atividades educativas nas escolas;
IV – eventos voltados à valorização da arquitetura modernista e do patrimônio cultural de Brasília.Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º A execução desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser celebrada anualmente a partir da segunda semana de dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data em que se comemora o nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer. Trata-se de iniciativa oriunda do Instituto Niemeyer, criado por Paulo Sérgio Niemeyer Makhohl e Oscar Niemeyer, voltada à preservação da memória, à difusão do legado e à valorização de um dos maiores nomes da arquitetura mundial, cuja obra se confunde com a própria identidade de Brasília.
Oscar Niemeyer exerceu papel central na construção da capital da República, sendo responsável por obras emblemáticas que definem a paisagem urbana do Distrito Federal e projetam Brasília no cenário internacional como referência de urbanismo moderno, inovação estética e patrimônio cultural. Celebrar sua contribuição por meio de uma semana temática representa medida relevante de valorização histórica, artística, educacional e turística.
A criação da Semana Niemeyer Brasília Week contribui para o fortalecimento da identidade cultural do Distrito Federal, para a promoção da educação patrimonial junto à população e à comunidade escolar, para o estímulo ao turismo cultural e para a valorização de Brasília como patrimônio cultural de reconhecida relevância mundial. A proposta também favorece a articulação entre poder público, instituições de ensino, entidades culturais, sociedade civil e iniciativas privadas em torno de ações permanentes de difusão e preservação do legado arquitetônico e urbanístico da Capital.
A proposição ainda prevê, no contexto da programação da semana, a celebração dos 120 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, em 2027, com o lançamento do selo Niemeyer 120 anos, bem como a promoção do Prêmio Global Niemeyer, destinado a reconhecer projetos, iniciativas e personalidades de destaque em áreas diretamente relacionadas ao pensamento arquitetônico, urbanístico, ambiental, tecnológico, artístico e comunitário. Essas medidas ampliam o alcance cultural e simbólico da proposta, conferindo-lhe dimensão nacional e internacional.
Registre-se, ainda, a relevância das iniciativas vinculadas ao Instituto Niemeyer, criado por Paulo Sérgio Niemeyer Makhohl e Oscar Niemeyer, o que reforça a legitimidade cultural e histórica da proposta e seu potencial de integração com ações voltadas à memória e à difusão da obra do arquiteto.
A matéria insere-se no âmbito do interesse local do Distrito Federal, especialmente nas áreas de cultura, educação, turismo e proteção do patrimônio histórico e artístico, revelando-se compatível com a competência legislativa distrital. Além disso, a proposta não impõe criação imediata de despesa obrigatória, podendo ser implementada de forma gradual, por meio de parcerias e ações integradas entre o poder público e a sociedade civil.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 649/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 649/2023, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado. Essa proposição estabelece o “Dia do Aniversário do Noroeste”.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a aludida efeméride, estipulando como marco temporal o dia 23 de outubro. O art. 2º da proposição abriga a cláusula de vigência.
À guisa de Justificação, o autor ressalta a importância da referida data na história do setor Noroeste, uma vez que ela corresponde ao período da oficialização de sua existência no Diário Oficial do Distrito Federal.
Destacando a relevância desse setor urbano na vida da Capital, o autor argumenta ainda que a criação da data comemorativa “não apenas honrará a história do Bairro Noroeste, mas também fortalecerá os laços comunitários”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se especialmente meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais são conducentes ao fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
A celebração oficial do aniversário do setor Noroeste, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela zona urbana, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 649/2023 no âmbito da CEC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292909, Código CRC: 9bd47c40
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Indicação - (330492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 202, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois demanda uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 202, Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330492, Código CRC: 4070dc69
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Indicação - (330768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do órgão responsável pela iluminação pública, a execução de obras para implantação e reforço da iluminação pública na via entre Taguatinga e Brazlândia, inclusive no trecho do Rodeador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do órgão responsável pela iluminação pública, a execução de obras para implantação e reforço da iluminação pública na via entre Taguatinga e Brazlândia, inclusive no trecho do Rodeador
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender demanda urgente relacionada à precariedade — e, em muitos trechos, ausência — de iluminação pública na rodovia que interliga Taguatinga a Brazlândia, especialmente no trecho do Rodeador, situação que compromete a segurança viária e expõe motoristas, passageiros e pedestres a riscos permanentes.
Trata-se de corredor viário de intensa circulação, utilizado diariamente por trabalhadores, estudantes e moradores da região, cuja deficiência de iluminação aumenta significativamente o risco de acidentes, dificulta a visibilidade noturna e potencializa ocorrências que afetam a segurança pública.
A adoção de providências para implantação ou recuperação da iluminação pública no referido trajeto constitui medida preventiva indispensável para preservação de vidas, melhoria das condições de trafegabilidade e promoção da segurança dos usuários da via.
Ressalte-se que a atuação do Poder Público nessa matéria possui caráter urgente, não sendo razoável aguardar a ocorrência de acidentes graves ou perdas humanas para adoção de medidas corretivas.
Diante do relevante interesse público da matéria, submeto a presente indicação à apreciação dos nobres pares, esperando apoio para seu encaminhamento ao Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 544/2023
Da COMISSA~O DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 544/2023, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 544/2023, subscrito pelo Deputado Fábio Félix, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.
O art. 1º do projeto institui o Dia do Sociólogo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 2º designa o dia 10 de dezembro de cada ano como a data sobre a qual recairá a efeméride. O art. 3º faculta ao Poder Público, em conjunto com as entidades representativas dos sociólogos e demais autoridades competentes, realizar eventos comemorativos à data instituída. Por fim, os arts. 4º e 5º abrigam respectivamente as cláusulas de vigência e revogação.
O autor justifica a proposição caracterizando a profissão do sociólogo de modo a dar relevo à sua importância. Esclarece que o objetivo da instituição é “enaltecer a função desses profissionais que é abrir um campo de observação e análise para a sociedade dando a ela uma visão integrada da vida humana e social”.
A escolha da data da comemoração se justifica por ser o dia da sanção da Lei nº 6.888/1980, que reconhece a profissão liberal de sociólogo no Brasil.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
No que concerne ao mérito, não há dúvidas de que a profissão de sociólogo é da maior relevância para o incremento da compreensão da sociedade brasileira e, por extensão, do Distrito Federal. Os sociólogos descrevem e interpretam a realidade social mediante técnicas e métodos científicos. Os seus trabalhos servem de subsídios para formulação e aplicação de políticas públicas. Por essas razões e muitas outras, é justo e oportuno que esses profissionais sejam lembrados e celebrados anualmente.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas o projeto necessita de alguns reparos afim de adequá-lo à redação de projetos congêneres que tramitam nesta casa, o que motivou a apresentação de um substitutivo que ora submetemos à apreciação afim de adaptar a ementa e o art. 1º ao padrão atual de redação de leis sobre datas comemorativas, suprimindo o art. 2º. Também recomenda a retirada da cláusula revocatória genérica do art. 5º, já que a revogação de normas incompatíveis é garantida por princípios legais já estabelecidos.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 544/2023, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
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Moção - (330576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 13 de abril do corrente ano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 13 de abril de 2026.
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem como objetivo valorar a atitude dos dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, que no dia 13 de abril de 2026, prestaram imediato socorro a uma aluna, que se encontrava em parada cardiorrespiratória dentro do Centro de Ensino Especial 1, em Planaltina.
Com notável preparo técnico e controle emocional, ambos iniciaram prontamente os procedimentos de primeiros socorros, realizando manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP).
Durante aproximadamente 13 minutos, período crucial para a preservação da vida, os brigadistas mantiveram de forma contínua e eficaz, a massagem cardíaca assegurando a oxigenação do cérebro e dos órgãos vitais da aluna até a chegada do atendimento especializado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A atitude firme de Leonardo Barbosa Pereira e Mécia Regina de Oliveira foi determinante para a manutenção dos sinais vitais da aluna, evidenciando não apenas o preparo técnico exigido para a função mas sobretudo, um profundo compromisso com a vida humana.
Este ato exemplar merece o nosso mais alto reconhecimento, pois traduz na prática os valores de solidariedade e dedicação ao próximo.
Os brigadistas ora homenageados são dignos de admiração e servem de inspiração para toda a sociedade.
Diante do exposto expresso o meu mais sincero reconhecimento e aplauso, registrando esta Moção como forma de agradecimento público pelos relevantes serviços prestados e pela contribuição decisiva para a preservação de uma vida.
Sendo assim, apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
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Indicação - (330696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para instituir, regulamentar e implementar um Índice de Segurança Técnica das equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para instituir, regulamentar e implementar um Índice de Segurança Técnica das equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), como parâmetro mínimo de proteção assistencial, ocupacional e organizacional para o funcionamento contínuo das unidades e equipes deste nível de atenção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital para que estabeleça parâmetros objetivos, verificáveis e permanentes de segurança técnica aplicáveis às equipes da Atenção Primária à Saúde, setor que constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde e o nível assistencial responsável pela coordenação do cuidado, pelo acompanhamento longitudinal dos usuários e pela ordenação das redes de atenção.
A ausência de um referencial técnico uniforme para mensurar e exigir condições mínimas de segurança produz efeitos concretos e negativos sobre o sistema de saúde. Em primeiro lugar, agrava o risco ocupacional dos trabalhadores, aumentando afastamentos, rotatividade, esgotamento profissional e perda de capacidade operacional das equipes. Em segundo lugar, prejudica a continuidade e a qualidade do cuidado prestado à população, na medida em que unidades com funcionamento precário passam a operar abaixo de padrões mínimos de segurança assistencial.
A segurança técnica das equipes não é questão acessória. Trata-se de requisito indispensável para a própria efetividade da política pública de saúde. Não há Atenção Primária forte, resolutiva e territorializada quando os profissionais atuam em ambiente inseguro, com equipes incompletas, protocolos insuficientes, carência de proteção ocupacional ou sem apoio institucional compatível com a complexidade do trabalho desenvolvido.
Diante do exposto, verifica-se que a instituição de um Índice de Segurança Técnica para as equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde representa medida necessária, oportuna e compatível com os deveres constitucionais e administrativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A proposta não se limita a criar mais um instrumento formal de gestão. Ao contrário, busca estabelecer parâmetros concretos de proteção ao trabalhador, qualificação assistencial, eficiência administrativa e racionalidade na alocação de recursos, com impacto direto na continuidade do cuidado e na capacidade resolutiva da APS.
Por essas razões, espera-se o acolhimento da presente indicação, para que a SES/DF adote as providências cabíveis visando à elaboração, regulamentação e implementação do referido índice, em benefício dos trabalhadores da saúde, da gestão pública e, sobretudo, da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 09:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal constitui medida essencial para o fortalecimento do sistema de saúde e para a melhoria da qualidade do atendimento à população.
Atualmente, a demanda por exames de imagem de média e alta complexidade no Distrito Federal é elevada, o que resulta em longas filas de espera e, muitas vezes, na necessidade de deslocamento de pacientes para outras unidades de saúde. A ampliação da oferta desses exames por meio da aquisição e instalação de novos equipamentos permitirá maior agilidade no diagnóstico e no início do tratamento.
Além disso, o diagnóstico precoce de doenças contribui significativamente para a redução da mortalidade, bem como para a diminuição dos custos com tratamentos prolongados e internações hospitalares. Dessa forma, a medida também representa economia de recursos públicos a médio e longo prazo.
A implementação desses equipamentos contribuirá ainda para a redução do tempo de espera para exames especializados; a descentralização dos serviços de diagnóstico por imagem; a melhoria da eficiência no atendimento hospitalar; a ampliação do acesso da população a exames de alta complexidade; e a elevação da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais públicos do Distrito Federal revela-se uma necessidade urgente e estratégica para o aprimoramento da saúde pública.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via do Condomínio Mansões Serrana, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via do Condomínio Mansões Serrana, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na via do Condomínio Mansões Serrana, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial via do Condomínio Mansões Serrana, que necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via do Condomínio Mansões Serrana, no Jardim Botânico, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a avaliação para instalação de base móvel ou ponto de apoio da segurança pública no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a avaliação para instalação de base móvel ou ponto de apoio da segurança pública no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de estrutura de apoio para atuação das forças de segurança representa importante instrumento de prevenção à criminalidade e fortalecimento da presença estatal na região.
A medida poderá ampliar a proteção dos moradores e oferecer resposta mais rápida a ocorrências, contribuindo para melhoria da segurança pública local.
Por tais razões, apresenta-se a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a intensificação das rondas policiais ostensivas no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a intensificação das rondas policiais ostensivas no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação do policiamento ostensivo é medida necessária para reforçar a segurança pública, prevenir delitos e proporcionar maior sensação de proteção à comunidade.
A intensificação das rondas contribuirá para presença efetiva do Estado na região e para promoção da paz social.
Assim, apresenta-se a presente indicação para adoção das providências cabíveis.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (330467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu de Souza Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu de Souza Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de desenvolvimento tecnológico e produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Christian Tadeu de Souza Santos, em reconhecimento à sua trajetória pessoal, profissional e institucional, marcada por relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de tecnologia da informação, inovação, desenvolvimento econômico e fortalecimento do setor produtivo.
Nascido em 28 de janeiro de 1973, em Baependi, Minas Gerais, Christian Tadeu de Souza Santos transferiu-se para Brasília no ano de 1982, onde fincou raízes, constituiu família e consolidou toda a sua vida pessoal e profissional. Filho de Benedito Tadeu dos Santos e Francisca Isabel de Souza Santos, é casado com Jaqueline Machado de Souza Santos desde 8 de novembro de 1991, sendo pai de Felipe Machado de Souza Santos e Luiza Machado de Souza Santos. Sua história, portanto, confunde-se com a própria construção de sua vida em Brasília, cidade à qual dedicou seu trabalho, sua inteligência e sua capacidade de liderança.
Bacharel em Administração de Empresas, Christian construiu sólida carreira como empresário e executivo do setor de tecnologia da informação, com atuação contínua desde 2003. Como sócio e gestor das empresas Easy Tecnologia e Tecnew Consultoria em Informática Ltda., vem contribuindo diretamente para o fortalecimento do ecossistema tecnológico do Distrito Federal e do Brasil, gerando empregos, fomentando a inovação e estimulando o desenvolvimento de soluções estratégicas para o setor produtivo. Em sua trajetória corporativa, também exerceu função de direção na Novadata Sistemas e Computadores S/A, uma das mais relevantes fabricantes de computadores do país em seu tempo, o que demonstra a densidade de sua experiência e a consistência de sua atuação profissional.
Sua contribuição, contudo, ultrapassa com folga a esfera empresarial. Ao longo de mais de duas décadas, Christian Tadeu destacou-se igualmente no campo institucional e associativo, exercendo liderança em entidades representativas de grande relevância para o setor produtivo e tecnológico, com participação em organizações como Assespro-DF, Confederação Assespro, Sindesei, Sinfor-DF, Fecomércio-DF, CNC e Softex. Nesses espaços, colaborou para a formulação de pautas estratégicas, articulação de políticas públicas, defesa do ambiente de inovação e promoção da competitividade do Distrito Federal no cenário nacional.
Também merece especial relevo sua participação em conselhos estratégicos e instâncias de fomento, nos quais atuou como elo entre o setor produtivo, a academia e o poder público. Sua presença em espaços como JUCIS-DF, BIOTIC, FAP-DF, PCTec/UnB, COPEP/DF, COFAP, CTER/DF e ABDI, entre outros, revela compromisso permanente com o aprimoramento institucional, com a governança pública e com o desenvolvimento econômico orientado pela inovação, pela pesquisa e pelo empreendedorismo.
A honraria ora proposta encontra pleno respaldo no mérito do homenageado. Christian Tadeu de Souza Santos é pessoa de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e notório reconhecimento público, tendo construído trajetória de elevada utilidade social e institucional para Brasília. Sua atuação ajudou a consolidar o Distrito Federal como ambiente propício à inovação, à tecnologia, à geração de emprego e ao fortalecimento do setor produtivo, com repercussões concretas na vida econômica e social da capital da República.
Por essas razões, entendo que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento àquele que, embora nascido fora do Distrito Federal, escolheu esta cidade para viver, trabalhar, empreender e servir, contribuindo de maneira efetiva e duradoura para o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 20:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (330563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ANTÔNIO DE AQUINO FILHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ANTÔNIO DE AQUINO FILHO.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao músico, missionário e multi-instrumentista Antônio de Aquino Filho, nacionalmente conhecido como Boy, personalidade cuja trajetória se confunde com a própria história da música católica contemporânea no Brasil.
Reconhecido como o primeiro guitarrista católico do país e o primeiro guitarrista da Comunidade Canção Nova, Boy destacou-se desde a década de 1970 como pioneiro na introdução da guitarra rock no contexto da música católica, tornando-se uma referência artística e espiritual.
Nascido em 28 de julho de 1962 em Lorena, São Paulo, com mais de cinco décadas de atuação, iniciou sua trajetória musical ainda na infância, tendo começado seu contato com a música por volta dos seis anos de idade e aprofundado sua vivência musical a partir dos 10 anos. Ao longo de sua carreira, consolidou-se como guitarrista, produtor musical, arranjador e missionário, contribuindo para a formação e expansão da música religiosa no país.
Boy é reconhecido por ter participado da fundação da banda Cristoatividade — considerada uma das primeiras bandas de rock no meio católico — e por integrar a formação inicial da Banda Canção Nova, colaborando diretamente com Monsenhor Jonas Abib e outros pioneiros da comunidade.
Sua contribuição é vastíssima: já produziu, arranjou, gravou ou participou de mais de 3.000 álbuns de diversos artistas da música católica brasileira, incluindo nomes amplamente reconhecidos no país.
Entre suas obras instrumentais destacam-se:
- Apocalipse – considerado um dos primeiros projetos instrumentais católicos no estilo rock progressivo.
- Gethsemane (álbum duplo)
- Essência do Céu
Esses trabalhos encontram-se registrados em plataformas internacionais como o Discogs, reafirmando sua relevância e reconhecimento no segmento.
Além de músico, Boy mantém intensa atuação missionária, ministrando palestras, retiros, workshops e apresentações em diversas regiões do Brasil, sempre promovendo a evangelização por meio da música e incentivando jovens músicos em suas trajetórias.
Diante de sua vida dedicada ao serviço, ao anúncio do Evangelho e à transformação de vidas por meio de sua arte, especialmente com relevante impacto sobre a comunidade católica de Brasília e do país, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio de Aquino Filho.
Submeto, portanto, esta proposição à elevada apreciação dos nobres Parlamentares, confiando na aprovação deste reconhecimento a uma figura que tanto contribuiu e continua contribuindo para a cultura, espiritualidade e musicalidade cristã no Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento de Vida da Educação Básica do Distrito Federal e dá outas providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), da Lei 14.945, de 31 julho de 2024, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
§ 1º A Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar constituem dimensão pedagógica estruturante, de natureza transversal, voltada ao fortalecimento da cultura de organização pessoal, do planejamento da rotina escolar e do acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, como base para a construção e o desenvolvimento do Projeto de Vida.
§ 2º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar ocorrerá de forma transversal à rotina pedagógica e às práticas escolares, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e as diretrizes curriculares vigentes.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se instrumentos de apoio à Política a implementação de recursos pedagógicos físicos e digitais destinados à organização da rotina escolar, ao planejamento de atividades e ao acompanhamento de metas educacionais.
Parágrafo único. Os instrumentos referidos no caput incluem ferramentas, como planners e softwares para organização pessoal e planejamento da rotina escolar, entre outros meios pedagógicos compatíveis com o Projeto de Vida, observados critérios de acessibilidade, adequação etária e usabilidade educacional.
Art. 3º Constituem princípios básicos da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – o desenvolvimento da autonomia pessoal e acadêmica do estudante, com foco na organização da rotina escolar, na definição de objetivos e no preparo para o exercício consciente da cidadania e para o mundo do trabalho;
II – o estímulo à disciplina, à autorresponsabilidade e ao autocontrole, como fundamentos para a construção de hábitos, a gestão do tempo e a tomada de decisões alinhadas ao projeto de vida;
III – a articulação entre organização pessoal, planejamento de ações e acompanhamento de resultados, como práticas contínuas de aprendizagem aplicáveis à vida escolar, social e profissional;
IV – a promoção de condições que favoreçam a permanência, o engajamento e o pertencimento do estudante ao processo educativo, por meio do acompanhamento sistemático de sua trajetória formativa;
V – a valorização da avaliação contínua, reflexiva e formativa, com análise crítica do progresso individual, das metas estabelecidas e dos percursos adotados pelo estudante;
VI – o incentivo à consciência crítica sobre escolhas, prioridades e consequências considerando os contextos locais que impactam o seu projeto de vida;
VII – a integração dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à cultura de paz e à sustentabilidade no planejamento e na organização da vida escolar e social;
VIII – a valorização de experiências educativas e formativas complementares, dentro e fora do ambiente escolar, que contribuam para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, da cidadania ativa e da responsabilidade social.
Art. 4º São objetivos fundamentais da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – proporcionar que o estudante desenvolva a capacidade de organizar pensamentos, rotinas e recursos promovendo clareza sobre prioridades, responsabilidades e escolhas ao longo de sua trajetória escolar e pessoal;
II – fortalecer a cultura de planejamento pessoal de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, articulando expectativas pessoais, acadêmicas e profissionais com ações concretas e viáveis, conectadas ao contexto local;
III – estimular a autorresponsabilidade e o protagonismo juvenil, por meio do acompanhamento sistemático do próprio percurso formativo, da avaliação de resultados e da revisão consciente de estratégias;
IV – incentivar a autogestão do tempo, das tarefas e dos compromissos escolares, contribuindo para a permanência, o engajamento e a redução de situações de desorganização e evasão escolar;
V – integrar práticas de organização, planejamento e acompanhamento às dimensões pessoal, social e profissional do Projeto de Vida, favorecendo o uso consciente de ferramentas e instrumentos de apoio.
VI – contribuir para que o estudante compreenda o Projeto de Vida como um processo contínuo e passível de ajustes, baseado em reflexão, ação e acompanhamento sistemático.
Art. 5º A Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar será desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – formação e apoio aos profissionais da educação para o desenvolvimento de práticas voltadas à organização da rotina escolar, ao planejamento e ao acompanhamento do percurso formativo dos estudantes;
II – produção, disponibilização e utilização de materiais e instrumentos pedagógicos de apoio à organização, ao planejamento e ao acompanhamento da rotina escolar;
III – desenvolvimento de práticas pedagógicas integradas e permanentes, aplicáveis a todas as etapas e modalidades da educação básica;
IV – acompanhamento e avaliação das ações implementadas, com base em indicadores e metas definidos no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 6º A organização, o planejamento e o acompanhamento constituem dimensão estruturante, essencial, permanente e transversal do Projeto de Vida na educação básica do Distrito Federal, devendo estar presentes, de forma articulada, no ensino fundamental e no ensino médio.
Art. 7º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar na educação básica poderá ocorrer no cotidiano escolar por meio de práticas pedagógicas integradas, projetos disciplinares ou interdisciplinares e outras formas pedagógicas compatíveis com a realidade das unidades escolares.
I – não se restringe a momentos, componentes curriculares ou atividades pontuais;
II – o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar poderá contemplar a Organização, Planejamento e Acompanhamento como eixo transversal da unidade, observada a faixa etária dos estudantes.
Art. 8º O Poder Executivo por meios de seus Órgão poderão:
I – estabelecer orientações pedagógicas complementares para a implementação da dimensão Organização, Planejamento e Acompanhamento no âmbito do Projeto de Vida;
II – apoiar as unidades escolares na adoção de instrumentos e práticas que contribuam para a organização da rotina escolar e o acompanhamento do percurso formativo dos estudantes;
III – definir parâmetros técnicos e pedagógicos para a eventual utilização de instrumentos físicos ou digitais de apoio, observada a legislação aplicável.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não impõe método pedagógico específico, nem obriga a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, constituindo-se a oferta das ações e dos instrumentos nela previstos em decisão discricionária da gestão da unidade escolar, observadas a autonomia pedagógica e administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A análise do Caderno Orientador da unidade curricular Projeto de Vida publicado em 2022 pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal indica que a Dimensão Organização, Planejamento e Acompanhamento (OPA) é uma das bases metodológicas para a construção do projeto de vida dos estudantes.
Essa dimensão trabalha três pilares complementares: organização, que envolve identificar o sentido, o motivo e a razão das decisões e organizar ideias, recursos e situações; planejamento, que estabelece objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; e acompanhamento, que cria instrumentos para avaliar o progresso das ações e a evolução dos projetos.
Ao longo da educação básica, os estudantes devem aprender a planejar e monitorar projetos em várias áreas da vida (saúde, lazer, finanças, carreira, família, educação), a criar rotinas, a gerenciar compromissos e a desenvolver autonomia usando recursos de administração do tempo.
O documento aconselha que o trabalho pedagógico contemple ferramentas específicas para a organização temporal, como planners, listas de tarefas, mapas conceituais, análise SWOT/FOFA, 5W2H, road maps e a construção de um Planejamento Estratégico Pessoal (PEP).
Dentro desse cenário, destaca-se uma das inovações trazidas pela Lei nº 14.945, de 2024 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996):
Art. 35-B. O currículo do ensino médio será composto de formação geral básica e de itinerários formativos. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 1º Os estabelecimentos que ofertem ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas considerando os seguintes elementos: (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
I – promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
II – conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada território; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
III – reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
IV – articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for o caso, no currículo da formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 2º Serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.Segundo a Base Nacional Comum Curricular, o Projeto de Vida é uma estratégia que articula a trajetória escolar do estudante com seu desenvolvimento pessoal, cidadão e profissional. Isso envolve processos intencionais que promovam autonomia, protagonismo e sentido.
Considerando essas diretrizes, a minuta de projeto de lei foi desenvolvida para que a Política Distrital Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar se torne um eixo transversal da rotina escolar na educação básica do Distrito Federal com foco na construção do projeto de vida dos estudantes.
Sala das Sessões, …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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