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Despacho - 2 - SACP-IND - (118893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118896)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118894)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118890)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118891)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118895)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118889)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118888)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118892)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118863)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118860)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (118839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 16/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 16/2023, que “Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás” conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução n.º 16/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, “institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao ‘Agosto Lilás’ conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência”.
Confira-se o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante todo o mês de agosto, em alusão ao movimento "Agosto Lilás" em conformidade com a Lei Distrital nº 7.238 de 2023, que visa a proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
Art. 2º A iluminação na cor lilás será realizada nas fachadas externas do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Legislativo do Distrito Federal deverá coordenar as ações necessárias para a efetivação da padronização da iluminação, garantindo que seja celebrado no início de agosto de cada ano.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal determinar o custeio e alocação dos recursos necessários para a implementação da iluminação lilás, garantindo que não haja ônus adicional ao orçamento legislativo.
Art. 5º A Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá, durante o mês de agosto, ações e campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, com o objetivo de destacar a importância do "Agosto Lilás" e incentivar a reflexão e a sociedade no combate a todas as formas de violência de gênero.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, a autora aponta que a proposição tem por objetivo “demonstrar o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção da mulher e a conscientização pela erradicação da violência de gênero”, tendo como fundamentos: (i) o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres, (ii) a visibilidade para o combate à violência de gênero, (iii) o estímulo à conscientização e ao diálogo e (iv) o comprometimento institucional.
Lido em Plenário no dia 8 de agosto de 2023, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora (MD), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Na MD, foi aprovado na 5º Reunião da Mesa Diretora de 2023, conforme ata publicada no Diário da Câmara Legislativa n.º 263, de 13 de dezembro de 2023.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O Projeto de Resolução n.º 16/2023 visa instituir a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás”, conforme estabelecido pela Lei Distrital n.º 7.238/2023, concernente à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Além disso, determina que a Câmara Legislativa deverá realizar ações de conscientização sobre a violência contra a mulher durante o mês de agosto.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, não há óbices à continuidade de tramitação da proposição. Trata-se de iniciativa sobre matéria de competência privativa deste Poder Legislativo conforme estatuído na Lei Orgânica, que dispõe:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
...
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
...
XXXVII – emendar a Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções; (g.n.)
No caso específico deste projeto, o serviço administrativo, consistente em campanha de conscientização, é pertinente à comunicação social da Casa, em relação à qual dispõe o Regimento Interno:
Art. 39. À Mesa Diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
(...)
§ 2º Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora:
(...)
VII – aprovar o Plano de Comunicação Social da Câmara Legislativa;
Quanto à constitucionalidade material, faz-se necessário aferir o conteúdo da lege ferenda com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica distrital. Conforme relatado, o projeto de resolução institui a iluminação lilás na CLDF durante o mês de agosto, em conformidade com a Lei n.º 7.238/2023, prevendo ainda que deverão ser realizadas ações de conscientização para o combate da violência contra a mulher.
Tem-se, pois, que a iniciativa em exame visa ao fortalecimento das ações realizadas pela CLDF em consonância com a Lei n.º 7.238/2023, tema relevante no contexto das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero e ao combate à violência contra a mulher, conforme bem ressaltado pela Mesa Diretora no parecer de mérito.
E essas temáticas encontram ampla guarida na Constituição Federal (CF) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pois são atinentes à própria dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil inscrito no art. 1º, inciso III, da CF, bem como valor fundamental e objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme os arts. 2º, inciso III, e 3º, I da LODF. Além disso, a LODF também preconiza:
Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e a discriminação, particularmente contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:
...
III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e a discriminação sexual, racial, social ou econômica; (g.n.)
Tem-se, pois, que o projeto de lei está em consonância com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo impedimentos quanto à constitucionalidade material.
Quanto à juridicidade e legalidade, não vislumbramos óbices ao projeto, que está em conformidade com os preceitos aplicáveis, assim como quanto à regimentalidade, pois atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno, que estatui os requisitos genéricos para admissão de proposições ao processo legislativo.
Nesse ponto, impende destacar que as medidas vão ao encontro daquelas preconizadas na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Federal n.º 1.973/1996, a qual prevê:
Deveres dos Estados
Artigo 7
Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:
...
c) incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;
...
Artigo 8
Os Estados Membros concordam em adotar, em forma progressiva, medidas específicas, inclusive programas para:
a) promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam teus direitos humanos;
b) modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher;
...
g) incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequadas, de divulgação que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher;
...
i) promover a cooperação internacional para o intercâmbio de ideias e experiências, bem cosmo a execução de programas destinados à proteção da mulher sujeitada a violência. (g.n.)
Além disso, o projeto atende às determinações da Lei Complementar nº 13/1996[1] no que tange à espécie de proposição – projeto de resolução -, vejamos:
Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
...
V – a resolução.
§ 1º No âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se:
...
V – resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Por fim, no plano da técnica legislativa e da redação, também não há óbices à aprovação do projeto.
Por todo o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Resolução n.º 16, de 2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] “Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.”
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 117892. Processo concluído.
Brasília, 17 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Emenda (Substitutivo) - 3 - CAS - Aprovado(a) - (118807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBSTITUTIVO
(Relatora Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 583/2023, que “Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências."”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 583 de 2023 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 583 DE 2023
(Do Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Assegura o fornecimento de material, insumos e medicamentos para pessoas com diabetes e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1° da Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com diabetes do Distrito Federal fornecimento gratuito de:
I – insulina;
II – antidiabéticos orais;
III – seringas e/ou agulhas para aplicação de insulina;
IV – glicosímetros;
V – lancetas;
VI – tiras reagentes para aferição de glicemia capilar;
VII – sistema de monitorização contínua de glicose;
VIII – adoçante;
IX – material de informação sobre o controle da doença.
Parágrafo único. Para pessoas com diabetes plenamente insulinizadas, fica também assegurado o fornecimento de:
I – sistema de infusão contínua de insulina, mediante prescrição médica;
II – tiras reagentes para aferição de cetonas;
III – glucagon, mediante relatório médico fundamentado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa compilar o texto das duas Emendas Modificativas aprovadas, agregando algumas modificações que julgamos pertinentes.
A primeira se refere às tiras reagentes para aferição de cetonas, em que entendemos que este deve ser deslocado para o paragrafo único, tendo em vista que não deve ser indicado para todos os pacientes com diabetes, mas somente para os pacientes com maior risco de Cetoacidose, com fundamentação em relatório para casos bem específicos.
Outra alteração proposta se refere ao item glucagon, incluído no parágrafo único do artigo 1°. Sabemos que esse medicamento já é incorporado ao Distrito Federal por meio da Relação Distrital de Medicamentos, porém é um medicamento de uso prioritário para o serviço de saúde, pois é indicado para pacientes inconscientes, que deveriam ser encaminhados ao serviço de saúde para celeridade do tratamento adequado.
Dessa forma, seu uso deve ser limitado a casos especiais, mediante relatório médico fundamentado, tendo em vista o alto risco de complicações graves na administração dessa medicação diante de uma inconsciência por motivo de hiperglicemia. Diante de uma emergência clínica de hipoglicemia, é muito importante o acionamento precoce do SAMU. Assim, adicionamos ao item glucagon a necessidade de relatório médico fundamentado.
Sala de Reuniões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 17:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Educação e à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal o fornecimento de tecnologia assistiva para estudantes com deficiência da rede pública de educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Educação e à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal o fornecimento de tecnologia assistiva para estudantes com deficiência da rede pública de educação.
JUSTIFICAÇÃO
A Tecnologia Assistiva (TA) emerge como uma ferramenta fundamental na promoção da inclusão das pessoas com deficiência, especialmente no âmbito educacional. De acordo com a Lei Distrital 4.317/09, é garantido o direito à educação inclusiva para todos, assegurando o acesso ao ensino regular e adaptado às necessidades específicas de cada indivíduo. Essa legislação, em conjunto com a Lei Distrital 6.637/20, reforça o compromisso do Estado em proporcionar oportunidades equitativas de aprendizado para pessoas com deficiência.
A TA compreende uma vasta gama de recursos, dispositivos e serviços que visam aprimorar as habilidades funcionais de pessoas com diferentes tipos de deficiência, promovendo sua autonomia e participação plena na sociedade. Entre os exemplos de TA, destacam-se softwares de leitura e escrita, aplicativos de comunicação alternativa, dispositivos de mobilidade como cadeiras de rodas motorizadas e próteses avançadas, além de tecnologias de acessibilidade em ambientes digitais, como legendas e audiodescrição.
No contexto da educação, a tecnologia assistiva desempenha um papel crucial na redução das barreiras enfrentadas por estudantes com deficiência, permitindo-lhes acessar o conteúdo curricular, participar das atividades escolares e interagir com seus pares de forma mais eficaz. Para pessoas autistas, em particular, a TA pode proporcionar suportes específicos que atendam às suas necessidades sensoriais e de comunicação, facilitando sua integração no ambiente educacional.
Diante desse cenário, é imperativo que o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio de suas Sercretarias promova a disponibilização efetiva de tecnologia assistiva nas escolas da rede pública. Ao garantir o acesso a essas ferramentas, o Estado não apenas cumpre com suas obrigações legais de oferecer uma educação inclusiva e de qualidade, como também fortalece os princípios de igualdade e dignidade para todos os cidadãos.
Portanto, é fundamental que sejam implementadas políticas públicas que assegurem a aquisição, distribuição e manutenção de tecnologias assistivas nas instituições de ensino, garantindo que nenhum estudante seja privado do seu direito fundamental à educação. Investir na TA não apenas transforma vidas individuais, mas também enriquece a sociedade como um todo, promovendo uma cultura de respeito à diversidade e inclusão.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:51:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto da marginal da BR 290 e a instalação de rampa de acessibilidade no módulo 5 A, Residencial Santa Maria, lote 26, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto da marginal da BR 290 e a instalação de rampa de acessibilidade no módulo 5 A, Residencial Santa Maria, lote 26, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto da marginal da BR 290, e a instalação de rampa de acessibilidade no módulo 5 A, Residencial Santa Maria, lote26, em frente a Assembleia de Deus.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de rampa de acessibilidade as impede de usufruir do seu direito de locomoção garantido por lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 15:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (118803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 246/2023
Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R
Fábio Félix
L
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
3
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 3/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 17/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 14:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 15:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 518 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 518 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 518 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 14:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (118806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 118756.
Brasília, 17 de abril de 2024
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/04/2024, às 16:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (118808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (118759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 429/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 429/2023, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 429 de 2023, que visa instituir a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal, conforme art. 1°.
Pelo art. 2°, a referida Política visa o combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, buscando transformá-las em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
O art. 3° trata das ações que devem ser obrigatórias e facultativas no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas do Distrito Federal.
O art. 4° cria o rito para o “Protocolo de Combate ao Racismo”, a ser realizado nos estádios e arenas esportivas.
Por fim, os arts. 5° e 6° tratam, respectivamente, da cláusula de vigência a partir da data da publicação da Lei e da cláusula revogatória.
Na Justificação, o autor argumenta que a proposição visa tornar arenas e estádios esportivos em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva: torcedores, jogadores, árbitros, jornalistas etc; bem como ambientes de promoção ao combate ao racismo e a discriminação no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto foi lido em 07 de junho de 2023 e encaminhado para análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) e nesta CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição sob análise visa instituir a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal, buscando transformá-las em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
Considerando a atribuição regimental desta comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa.
Temos acompanhado de forma estarrecida a ocorrência de crimes de racismo e de injúria racial, não somente em nosso país, mas também no mundo inteiro. O caso emblemático do jogador Vinícius Júnior, que foi vítima de diversos ataques racistas durante jogos na Espanha, reverberou nos principais canais midiáticos do mundo e, consequentemente, diversos movimentos e figuras públicas reforçaram a necessidade da criação de uma política de incentivo ao respeito, bem como a criação de um protocolo de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas.
Vale dizer que, segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que faz o levantamento dos dados do Brasil inteiro, entre 2021 e 2022, os casos de racismo aumentaram 29,9%, enquanto as denúncias de injúria racial cresceram 35% no mesmo período.
Historicamente, os estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que os negros são a maioria das vítimas de assassinato. Durante 2021, em cada 100 homicídios, 78 pessoas eram negras, e 84,1% dos mortos pelas polícias eram afro-brasileiros. No mesmo ano, foram registrados 13.830 casos de injúria racial e 6.003 de racismo, crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
De acordo com a série Retratos Sociais, em análise divulgada em 2023 pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), no Distrito Federal, 57,3% das pessoas se declaram negras. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), entre 2022 e 2023, os casos de injúria racial no DF cresceram 12,1%, enquanto os casos de racismo aumentaram 39,2%. Entre 2021 e 2022, o crescimento nos casos de racismo na capital do país foi de 75% e de injúria, 10%. Ainda de acordo com dados da SSP, o Plano Piloto é a região administrativa com maior número de casos de racismo e injúria racial.
Dessa forma, é urgente que tomemos medidas como as propostas pelo projeto de lei sob exame, tais como a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas, e a criação de um “Protocolo de Combate ao Racismo”, a ser realizado nos estádios e arenas esportivas.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 429 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 10:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (118767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 142/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 142/2023, que “Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Joâo Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao crivo da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que tem por objetivo acrescentar o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
No art. 1º do Projeto de Lei pretende-se alterar a redação do art. 3º da Lei 6.938, de 10 de agosto de 2021, para incluir o parágrafo 3º, o qual estabelece critérios, no caso de haver limitação orçamentária, para fazer jus ao auxílio financeiro do programa cartão gás, como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
O parágrafo único do art. 1º visa dar preferência, na ordem de prioridades estabelecidas, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Na justificação a Autora fundamenta sua Proposição na ampliação do Programa Gás criado pelo Poder Executivo, priorizando as mulheres que se encontrem sob alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário em função da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
A autora salienta que o Projeto de Lei estabelece, dentre a priorização definida no art. 5º do Decreto nº 42.376/2021, dará preferência, ainda, as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Lida em Plenário, a Proposição foi distribuição para a CAS (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 65, I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa, tem competência para analisar e emitir parecer sobre assuntos relacionados a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 142, de 2023, observamos que proposta legislativa tem como objetivo garantir por meio de lei, os critérios, por ordem de prioridade, para pagamento do auxílio financeiro do programa cartão gás, em caso de haver necessidade de priorização em razão de limitação orçamentária, que hoje é definida pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.
Além disso, pretende-se com a Proposição apresentada definir que para cada critério estabelecido, devem ser priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Ressaltamos que, em meio as preocupações com a qualidade de vida dos cidadãos mais vulneráveis, acreditamos que ao assegurar a concessão do auxílio preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência merece aprovação parte desta Casa de Lei.
Vale ressaltar que, por se tratar de uma política social, o Programa Cartão Gás deve ser cuidadosamente planejado para garantir que a assistência chegue a quem realmente precisa.
Considerando que a Proposição pretende estabelecer, por lei, os critérios de priorização para pagamento do benefício, com base na disponibilidade orçamentária, hoje delegada ao Poder Executivo, nos termos do § 2º, do artigo 3º da Lei nº 6.938/2021, faz-se necessária a apresentação de emenda aditiva de forma a revogar o respectivo Normativo, razão da apresentação de emenda ao Projeto de Lei 142/2023.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 142, de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, com a Emenda anexas, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (118762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 2694/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2694/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2694/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”.
Em seu artigo primeiro, a propositura estabelece que o DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas que prestem serviços médicos, deverão possibilitar o custeio de exames e procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.
No artigo segundo, fixa que o DETRAN/DF, empresas, centros de formação de condutores e clínicas conveniadas, que cobrem pela utilização de serviços, deverão possibilitar aos contribuintes o pagamento de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil, ficando a critério do órgão ou empresa disponibilizar o pagamento de taxas e serviços públicos de forma parcelada.
Já o artigo terceiro preconiza que os órgãos públicos do Distrito Federal que possuírem corpo médico poderão firmar convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta Lei.
Os artigos quarto e quinto estabelecem sobre publicação e vigência da Lei.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito sobre matérias como a do presente projeto.
O Projeto de Lei em análise propõe medidas que visam modernizar e facilitar o acesso aos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e suas clínicas conveniadas, bem como empresas e centros de formação de condutores
A proposta de possibilitar o custeio de exames e procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde representa um avanço, pois permite que os contribuintes que já possuem planos de saúde possam utilizar esses recursos para cobrir despesas médicas relacionadas a exames requeridos pelo DETRAN
A inclusão de cartões de crédito e débito, transferência eletrônica e outros meios de pagamento autorizados pelo Banco Central do Brasil como formas de pagamento das taxas e serviços oferecidos pelo DETRAN/DF e entidades conveniadas é uma medida que acompanha as tendências modernas de transações financeiras. Isso amplia as opções de pagamento para os cidadãos, tornando o processo mais conveniente e acessível.
Ao garantir o acesso irrestrito dos cidadãos aos serviços prestados pelo Estado e empresas conveniadas, independentemente da forma de pagamento escolhida, o projeto contribui para a promoção da isonomia e para o aumento da eficiência na prestação de serviços públicos.
Considerando os pontos apresentados, é louvável e meritório o Projeto de Lei, pois representa um avanço na modernização e na qualidade dos serviços prestados pelo DETRAN/DF e entidades conveniadas, além de estar alinhado com as práticas e tendências contemporâneas de gestão pública.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº2694/2022.
É o voto.
Sala das Comissões,
DEPUTADA dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 13:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (118764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2024, que tem como objetivo concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
Em sua justificativa, o autor pondera que a Sra. Damares Regina Alves é referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, deu também protagonismo voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica, atuou também no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e através de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado com maestria.
Em resumo, o proponente destaca que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves, é uma forma de homenagear todo o trabalho desenvolvido em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretensa agraciado atende a todos esses requisitos.
Convém ressaltar que a atual senadora há 24 anos escolheu Brasília como sua cidade onde foi uma das fundadoras dos movimentos pró-vida e pró-família e também assessora parlamentar, atuando no Congresso Nacional durante mais de 20 anos. É considerada uma referência no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e na proteção da infância, também potencializou a voz de milhares de crianças com deficiência, vítimas do infanticídio indígena.
Nesse ensejo, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves, ressaltando suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal, atuando pelo interesse coletivo da população. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, de autoria do nobre deputado Martins Machado.
É o voto
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 13:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (118766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 667/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 667/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado, Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, o Projeto de Lei nº 667/2023, de autoria dos nobres Deputados Martins Machado e Dayse Amarilio.
O projeto de lei institui no calendário do Distrito Federal, o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, estabelecendo diretrizes quanto a promoção de atividades durante todo o mês de outubro, que serão definidas, elaboradas e aplicadas pelo Poder Executivo
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno desta Casa de Leis, no art. 65, é competência da Comissão de Assuntos Sociais, analisar quando no mérito, as proposições de matérias da referida temática.
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, possuindo diversos aspectos positivos e de relevância social.
A criação de um mês dedicado à defesa dos direitos da pessoa idosa demonstra o reconhecimento da importância desse segmento da população e a valorização de suas contribuições para a sociedade ao longo dos anos.
A inclusão de atividades como veiculação de campanhas, palestras, debates e eventos educativos durante o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa contribuirá para conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre as necessidades, desafios e direitos desse grupo específico, promovendo uma cultura de respeito e inclusão.
A promoção de ações que visem à redução e prevenção da violência contra a pessoa idosa é de extrema importância, considerando os dados alarmantes de casos de violência registrados, conforme informações apresentadas sobre violência contra vulneráveis.
As atividades planejadas para o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como aquelas voltadas para a promoção da qualidade de vida, contribuem para o bem-estar e a saúde física, mental e emocional dessa parcela da população.
Assim, a proposta está alinhada com os princípios constitucionais que garantem a proteção e a promoção dos direitos da pessoa idosa, como o direito à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros.
Por fim, a análise dos dados e projeções populacionais apresentados reforça a necessidade de políticas públicas específicas para atender às demandas crescentes desse segmento, especialmente diante do aumento da expectativa de vida e do envelhecimento da população.
Diante do exposto, é notório o mérito e a oportunidade do Projeto de Lei em questão, que busca promover a conscientização, prevenção, valorização e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Frente o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 667/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 13:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (118760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065/2024 autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065/2024 autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF desempenha um papel vital no sistema de saúde do Distrito Federal, oferecendo serviços especializados em cardiologia que são essenciais para diagnosticar, tratar e prevenir doenças cardíacas, uma das principais causas de morbidade e mortalidade.
O ICTDF está sob intervenção do Governo do Distrito Federal desde dezembro de 2023. A medida foi tomada pela Secretaria de Saúde do DF com o objetivo de sanar problemas administrativos e financeiros que colocavam em risco a qualidade do atendimento à população.
O Projeto de Lei 1.065/2024, de autoria do Poder Executivo, autoriza o GDF a transferir a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF.
Dessa forma, o presente requerimento objetiva uma análise detalhada e discussão acerca das implicações da intervenção no ICTDF e a proposta de gestão pelo IGES-DF, incluindo questões como eficiência na prestação de serviços, qualidade do atendimento, impacto nos profissionais de saúde e acesso da população aos serviços.
Para garantir um processo decisório democrático, informado e responsável, assegurando que as medidas tomadas em relação ao ICTDF tenham o melhor interesse da população e sejam baseadas em uma análise cuidadosa e participativa, solicito aos nobres parlamentares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 11:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 12:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 14:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Setor Habitacional Vicente Pires- SHVP, trecho 3, quadra 3, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Setor Habitacional Vicente Pires- SHVP, trecho 3, quadra 3, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de LED no SHVP, trecho 3, quadra 3, antiga chácara 137 a 140, Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (118761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 208 de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 208 de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na Quadra 208, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Águas Claras requerem atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com as da Quadra 208, que, segundo moradores, necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de recapeamento das vias da Quadra 208 da Região Administrativa de Águas Claras.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 14:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (118763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 118758.
Brasília, 17 de abril de 2024
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/04/2024, às 16:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (118746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
- Adolfo Cardoso Junior Em atividade SEREL
- Afonso Guilherme Medeiros da Silva Luz Em atividade GMD
- Alessandra Rodrigues Barbosa Em atividade SEREL
- Ana Lúcia Rodrigues Em atividade SEREL
- Ana Luisa Quintão Vaz de Mello Em atividade SEREL
- André Galvão Convidado
- André Miranda Sá Silva Barros Em atividade SEREL
- Andrea Pacheco Henning Aposentado
- Andreia Cristina dos Santos Em atividade SEREL
- Antônio Walter Galvão in memoriam
- Antônio Walter Galvão Júnior Convidado
- Aya Maria Prado Iwamoto Em atividade SEAS
- Camila Macedo Guimarães Em atividade GMD
- Célia Arcenio de Souza Em atividade SEREL
- Célia Maria de Medeiros Rocha Franca Em atividade SEREL
- Clarice Zanella Em atividade CDC
- Cláudia Marques de Barros Rodrigues Em atividade SEREL
- Cristiane de Lima Carvalho Em atividade SEREL
- Dayse Silva de Barros Avelar Em atividade DIL
- Dayse Cruz de Souza Em atividade SEREL
- Denise Corrêa Xavier Aposentado
- Dilza Paula da Mota Aposentado
- Elivalzi Gomes dos Santos Aposentado
- Ermaine Pereira Barbosa Em atividade SEREL
- Flávia Helena Ribeiro Aposentada
- Franceska Baldoni Campos Amaral Aposentado
- Gabriela Santiago Mancin Em atividade SEREL
- Gerson Galvão in memoriam
- Giordani Guterres Gonçalves Em atividade SEREL
- Gisela de Oliveira Pinheiro Em atividade SEREL
- Heloísa dos Santos Terra Brandini Em atividade SEREL
- Isabella Pinheiro Tavares Em atividade SEREL
- Ivete Piccoli Em atividade SEREL Iuna Andrade Aposentada
- Jacqueline Mamede Rayol Guedes Em atividade SEREL
- Jairo Rodrigues de Lima Em atividade SEREL
- Jaqueline Marinho Pinheiro de Almeida Em atividade SEREL
- Jayne Alves Rodrigues Em atividade SEREL
- João Galvão in memoriam
- José Barros do Amarante Convidado
- José Walter Galvão Convidado
- Kênia Marista da Conceição Ribeiro Em atividade SEREL
- Larissa Aparecida Fontoura Figueiredo Bandeira Maia Em atividade SEREL
- Liana Cristina Toledo Cavalier Em atividade SEREL
- Louis Philippe Schmidt Patier Em atividade SEREL
- Luciana dos Santos Barcellos Em atividade SEREL
- Luciana Fleith Carvalho Em atividade SEREL
- Luciano de Alencar Pessoa Em atividade SEREL
- Ludimilla Costa Silva Alves Em atividade SEREL
- Luiza Hiroko Yamada Kuwae Aposentado
- Maira de Almeida Dias Em atividade SEREL
- Maria Alice de Campos Martins Aposentada
- Maria Aparecida Stein ex-servidora
- María da Glória Dias dos Santos Aposentado
- Maria Rosângela Mendonça Monte Chagas Aposentada
- Marinete Rodrigues dos Santos Aposentada
- Mayara Andrade de Carvalho Pacheco Em atividade SEREL
- Milene de Alencar Fernandes Em atividade SEREL
- Miriam de Jesus Lopes Amaral Em atividade SEREL
- Naiara Barbosa de Sousa Marinho Em atividade GTS
- Naiza Nunes Bandeira Aposentada
- Nara Rúbia Oliveira Bastos Em atividade SEREL
- Neusa Galvão Convidado
- Ney Mandim Júnior Em atividade SEREL
- Patricia Queiroz Vilas Bôas Em atividade SEREL
- Patrícia Stein Tollendal Pacheco Em atividade SEREL
- Patricia Vieira Stamm Fischer Em atividade SEREL
- Paulo Ricardo Esmeraldo de Oliveira Em atividade SEREL
- Paulo Volnei Bernardi Xavier Convidado
- Pedro César Sousa da Silva Em atividade SEREL
- Pedro Henrique Penaforte Ximenes Em atividade SEREL
- Raquel Fernandes de Melo Veloso Em atividade SEREL
- Raquel Pinto Messias Em atividade SEREL
- Regina Célia Rodrigues Macedo Em atividade SEREL
- Ricardo José Alves Portos Sande Em atividade DIL
- Robson Konig Em atividade SEREL
- Rodrigo Maia Rocha Em atividade SEREL
- Romildo Pereira Em atividade SEREL
- Ronaldo Luiz Leite de Freitas in memoriam
- Rosane Galvão Convidado
- Rosângela Maria Bello Carvalho in memoriam
- Sandra Maria do Amarante Xavier Em atividade SEREL
- Silvino Alves da Silva Neto Em atividade SEREL
- Tatiana de Amorim Pacheco Em atividade SEREL
- Tatiana Teixeira de Oliveira Em atividade NIL
- Tatiane Nunes da Silva Oliveira Em atividade SEREL
- Venessa de Carvalho Costa Em atividade SEREL
- Vera Lúcia Lima de Aquino Em atividade SEREL
- Veronica Nunes de Oliveira Aposentada
A importância do reconhecimento do profissionalismo e da dedicação dos servidores da Taquigrafia da CLDF não pode ser subestimada. O comprometimento desses profissionais assegura a precisão e a fidedignidade do registro parlamentar, contribuindo para a construção de uma base sólida para a tomada de decisões informadas. A moção de louvor é uma oportunidade singular de destacar publicamente a relevância do trabalho dos taquígrafos, ressaltando sua contribuição silenciosa, porém essencial, para o funcionamento eficaz do Poder Legislativo.
Com enfoque na significativa contribuição dos taquígrafos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Esta iniciativa busca reconhecer a longeva trajetória da Taquigrafia, sua importância no contexto parlamentar e o profissionalismo dedicado dos servidores que desempenham esse papel fundamental.
A CLDF concedendo-lhes moção de louvor, estará reconhecendo o trabalho de taquígrafos desta Casa de Leis em razão da homenagem aos 201 anos da Taquigrafia Parlamentar no Brasil.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (118744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:
LÁZARO ARANTES
MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA
NEUZA MARIA DA SILVA
MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA BEZERRA
JEOVAH COSTA DOS SANTOS
JORGE GONÇALVES
MARIA DO ROSARIO FÁTIMA CRUZ
NOÊMIA SOUSA NASCIMENTO
REGINA BATISTA DE LIMA DE ALCÂNTARA
JOSINO EDUARDO DA SILVA
CIRIACO ALVES DE SOUSA
ANTÔNIO LUIZ PIMENTA
HÉLIO MACHADO VIEIRA
IGNÁCIO MACHADO BARROSO FILHO
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BERNARDO
DOMINGO LEANDRO DA COSTA
FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO PAREN
FRANCISCO VITAL DE SENA
ÉDSON DE MOURA LUCAS
PAULO DA SILVA
LUIZ ANTÔNIO GOMES FALCÃO
EURIVALDO LINS DE ALBUQUERQUE
JOSÉ CARLOS RODRIGUES MACEDO
JOÃO MARCONI FROZ SILVA
SIVAL LUCIANO DA SILVA
GENIVAL RIBEIRO
LEONAN DA COSTA CARVALHO
JOSÉ GERALDO FIALHO
GERALDO ROBERTO GOUVEIA DAMASCENO
OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS
JORGE DOS REIS
MARIA RAIMUNDA DA SILVA
PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO
RAIMUNDO CAVALCANTE PEREIRA
BENJAMIM ADRIANO PEREIRA
VALDETE ROSA DE LIMA
RAIMUNDO PAIVA LIMA
IRIS MARGARETE LELES DE OLIVEIRA
ÉDSON PEREIRA BRAGA
RUI PEREIRA DA CRUZ
GERALDO MENDES DE ALMEIDA
ADELSON JOSÉ FERREIRA
ERIVALDO SOUZA MARTINS
NEUZA MARIA DE ASSIS NUNES
FRANCISCO CANINDÉ MENDES
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
ISAEL OLIVEIRA DE SOUSA
JOSÉ MARTINS DE SOUZA
JOSÉ OSVALDO DE PAULA
LUIZ FERNANDO SANTANA DA SILVA
MÁRIO AUGUSTO LOPES
MARIA APARECIDA LINA DA CRUZ
LUCILENE PEREIRA BARBOSA
ODETE MARIA DOS SANTOS
JOSÉ GERALDO FILHO GONÇALVES
JOANA FERREIRA GOMES
MOACIR DE FREITAS JORGE
NIURA MÁRCIA DE LEMOS SANTOS
TADEU DE SIQUEIRA FERREIRA
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília, e é fundamental expressar reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.
As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação, cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa cidade.
As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma cidade única e acolhedora.
As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.
As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver. Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e por seus habitantes.
Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos 64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (118747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH acerca da convocação da Conferência Distrital das Cidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a convocação da Conferência Distrital das Cidades.
Foi realizada a convocação da Conferência Distrital das Cidades pelo Poder Executivo?
Em caso negativo, quais são os motivos que levaram à não realização da convocação da Conferência Distrital até o momento?
Há previsão para a convocação desta Conferência? Em caso afirmativo, qual é essa previsão e quais são os procedimentos que estão sendo adotados para sua realização?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca da convocação da Conferência Distrital das Cidades no Distrito Federal.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o Ministério das Cidades publicou a Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Regimento Interno e convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Conforme estabelecido nesta portaria, a realização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital tem como objetivo subsidiar a Conferência Nacional.
Entretanto, até a presente data, não há informações de que a Conferência Distrital das Cidades tenha sido convocada no Distrito Federal. Diante dessa lacuna, torna-se imprescindível solicitar esclarecimentos sobre o status da convocação da referida conferência, tendo em vista a importância deste evento para a formulação de políticas públicas na área de desenvolvimento urbano e a necessidade de promover a participação democrática da sociedade na discussão e elaboração dessas políticas.
Assim, ressalta-se ainda a importância da transparência e do cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização da Conferência, visando garantir a efetiva participação da sociedade civil.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade e para o desenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para esta proposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e a transparência em questões de interesse público.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (118748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa "Na Hora Mais Perto do Cidadão" nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa "Na Hora Mais Perto do Cidadão" nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação tem como objetivo a implantação de um serviço itinerante do programa "Na Hora Mais Perto do Cidadão" nas comunidades do Morro da Cruz e Zumbi dos Palmares, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). Essa iniciativa se justifica pela carência de infraestrutura de serviços públicos essenciais nestas localidades, que dificulta o acesso dos moradores a serviços básicos e essenciais para o pleno exercício da cidadania.
Os moradores destes bairros enfrentam desafios significativos no acesso a serviços como a emissão de documentos e o atendimento vinculado à previdência social. A dificuldade de locomoção até outras áreas mais centrais do Distrito Federal, onde esses serviços são mais facilmente encontrados, agrava ainda mais essa situação, impondo custos e perdas de tempo consideráveis. A implementação de um posto itinerante do "Na Hora" nesses bairros não só facilitaria o acesso a esses serviços cruciais, mas também representaria um avanço significativo na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida dos habitantes.
Diante do exposto, solicita-se à Secretária de Justiça e Cidadania que tome as providências necessárias para a realização desse projeto, garantindo assim uma maior equidade no acesso aos serviços públicos na Região Administrativa de São Sebastião, e reafirmando o compromisso do governo com a promoção da justiça e da cidadania em todas as camadas da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 17:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 1047/2024 - (118750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA Nº, DE 2024
(Do Autor)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1047/2024, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 6º do projeto de lei nº 1047, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do programa “Abrigo Amigo” e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda decorre da necessidade de aprimorar o texto do artigo 6° do PL 1047/2024.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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