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Requerimento - (120302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca dos últimos Programas de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações:
a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídos pelas leis listadas abaixo;
b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:
1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;
2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;
3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;
4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;
5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;
6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;
7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência os chamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS, destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.
Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público, tenho acompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmente motivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúde pública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgente de investimentos na saúde e de compra de equipamentos.
Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que tem o objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.
Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que são escassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e de modo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tão sobrecarregada com os altos impostos.
Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho de fiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastante atenção por este Parlamento.
Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (120303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DESPACHO
Ao SACP, para as devidas providências, conforme nota técnica (120304) sugerindo o encaminhamento da proposição à CTMU.
Brasília, 2 de maio de 2024.
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 12:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (120301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SELEG - (120298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Indicação - (120281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos conjuntos 04 e 05, nas imediações do Residencial Mirante, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos conjuntos 04 e 05, nas imediações do Residencial Mirante, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial nos conjuntos 04 e 05, nas imediações do Condomínio Residencial Mirante, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir operação tapa-buraco nos conjuntos 04 e 05, nas imediações do Residencial Mirante, em Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 42, no Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 42, no Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial no Setor Leste, na Quadra 42, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir operação tapa-buraco na Quadra 42 do Setor Leste do Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
Neide Rodrigues de Sousa
Karine Rodrigues Afonseca
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, todas as pessoas citadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, possui o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
Desta forma, solicito a atenção dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (120265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (120262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (120258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (120259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (120266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 13 - SELEG - (120263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
De ordem do Sr. Presidente, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 4 - CESC - (120235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1000/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1000/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 6 - CESC - (120233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 655/2023
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 655/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
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Despacho - 10 - CESC - (120232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2485/2022
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2485/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2024, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 10:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (120234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1030/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1030/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2024, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 10:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (120231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 995/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 995/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2024, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 10:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (120199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 37/2024, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Projeto de Resolução o artigo a seguir, onde couber:
Art. O art. 9º da Resolução n.º 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 4º Os cargos da Mesa Diretora deverão ser preenchidos, observado o percentual mínimo de 30%, por Deputadas, sendo que o resultado da divisão entre o número de cargos e o percentual de 30% deve ser sempre arredondado para cima, para fins de definição do número de cargos a serem ocupados pelas Deputadas. ”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o escopo de garantir representatividade feminina na ocupação dos cargos da Mesa Diretora, com percentual mínimo de 30% dos cargos a serem ocupados pelas Deputadas Distritais.
Com efeito, apenas a título de exemplo, a atual legislatura possui 4 deputadas. Contudo, nenhuma delas ocupa cargos na Mesa. Historicamente, foram poucas as mulheres que ocuparam esses cargos.
Em 9 legislaturas, contando com a atual, tivemos pouquíssimas Deputadas. Apenas duas delas foram Presidentes – Lúcia Carvalho e Celina Leão. Na última legislatura, e por apenas um pequeno período, a Deputada Jaqueline Silva ocupou o cargo de 3ª Secretária.
Cumpre destacar que a Mesa Diretora é importante órgão que toma decisões fundamentais para o Poder Legislativo e para a direção dos trabalhos realizados pela Câmara Legislativa, nos termos das competências que lhe são acometidas tanto pelo Regimento Interno da Casa de Leis quanto pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, é preciso que a Mesa também tenha, em sua composição, percentual mínimo de Deputadas que a componha, para que haja maior representatividade nas decisões que são tomadas, acompanhando movimento das próprias normas eleitorais.
Vale dizer que a legislação eleitoral já impõe um percentual mínimo para candidaturas de cada gênero, que também é de 30%. É o que se extrai da inteligência do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, a seguir:
“Art. 10
(...)
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. ”
Note-se que tal dispositivo intenta ampliar a participação das mulheres nos pleitos realizados em nosso país.
Já a Constituição Federal, por meio do disposto na Emenda Constitucional nº 117/2022, impõe a reserva de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral que deve ser destinado para o financiamento de campanhas de candidatas, percentual equivalente para o tempo destinado à propagada gratuita.
Art. 1º O art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:
"Art. 17. ............................................................................................................... .......................................................................................................................................
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário." (NR)
Assim, há um esforço dos legisladores pátrios no sentido de garantir a representatividade das mulheres. Por certo, esse movimento deve alcançar as casas legislativas e os seus cargos diretivos. É preciso que as Deputadas participem efetivamente de tais funções de modo que tal representatividade efetivamente ocorra e não fique apenas na letra das normas.
A título de curiosidade, importante levantamento feito no ano de 2022, pelo Observatório Nacional da Mulher na Política, mostra que as deputadas são, efetivamente, minoria nos espaços de tomada de decisão das Casas Legislativas.
No ano de 2022, o Distrito Federal, como já mencionado, e outros dez Estados, não possuíam mulheres na composição da Mesa Diretora. Se considerarmos o total de cargos diretivos, as mulheres ocupam menos do que 20% de tais espaços, o que não parece representar o quantitativo de mulheres em nossa sociedade, especialmente no Distrito Federal.
A Nota Técnica do Observatório[1]traz alguns gráficos interessantes, que corroboram a necessidade de maior participação das mulheres Deputadas nos órgãos de direção.
O primeiro deles se refere ao quantitativo de mulheres em cada Casa Legislativa:

O segundo gráfico bem ilustra o propósito da presente proposição. O percentual de mulheres nos cargos de direção é extremamente baixo:

O próximo e último gráfico mostra a concentração das mulheres nos cargos diretivos, a demonstrar que o maior percentual se encontra nos cargos de 3º Secretário e nos cargos de suplência. Eis o seu teor:

O mesmo cenário é parecido quando se avalia a ocupação de presidência de comissões. Dessa forma, é preciso modificar tal situação, sob pena de que o esforço legislativo para aumentar a participação feminina não seja, de fato, evidenciado nos cargos diretivos dessa Casa de Leis.
A medida ora proposta nada mais representa do que a busca da efetiva representatividade feminina. Parece-nos medida salutar e importante e que servirá para um melhor incremento das atividades desta Casa.
Por todo o exposto e diante da importância do tema, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação da emenda.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Procuradora Especial da Mulher - PSB/DF
DEPUTADA Paula Belmonte
Cidadania/DF
DEPUTADA jaqueline Silva
MDB/DF
DEPUTADA dra. jane
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120199, Código CRC: 095fe701
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (120201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 935/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 935, de 2024, que “Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Ricardo Vale, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 935, de 2024, que – conforme seu art. 1º – acrescenta novo inciso ao art. 2º da Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, propondo que o dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .
III – o uso de drone e outras tecnologias inovadoras para avaliação de áreas de risco e controle e para pulverização de inseticidas específicos, com foco especial em cemitério, terreno baldio, área descampada, lixão, lote vazio e outros locais definidos pela vigilância sanitária.
Os arts. 2º e 3º do PL apresentam, respectivamente, as cláusulas de vigência da lei na data de publicação e de revogação dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor afirma que “considerando a urgência da situação atual da epidemia de dengue no Distrito Federal, refletida no aumento expressivo dos casos e mortes registrados em 2024, faz-se imperativo adotar medidas emergenciais” para contenção do cenário.
O Projeto foi lido em 15/2/2024 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, as arbovirores são um conjunto de doenças disseminadas por artrópodes, como mosquitos e carrapatos. No caso da dengue, da zika e da chikungunya, que são matéria do PL em comento, o responsável pela transmissão é o mosquito Aedes aegypti, bastante comum em áreas urbanas, de alta densidade populacional, principalmente em áreas de ocupação desordenada, nas quais as fêmeas têm mais oportunidades de alimentação e locais para desovar.
Sobre isso, no ano de 2024, o Brasil assiste ao seu maior surto de dengue, desde o início da série histórica, em 2000. Com impressionantes 4 milhões de casos (prováveis e confirmados) e quase 2 mil mortes, até o momento, foram largamente superados os recordes anteriores de 1,6 milhão de casos, em 2015, e de 1.079 mortes em todo ano de 2023.
Em relação à realidade do Distrito Federal, o recorde se repete e os dados são alarmantes. Até a semana epidemiológica nº 7, foram 247.569 casos confirmados e mais 231.708 casos prováveis. Sobre os óbitos, foram registrados 288 e há outros 57 em investigação.
Quanto à zika e à chikungunya, embora sejam menos prevalentes que a dengue, é preocupante que a proliferação descontrolada do mosquito transmissor possa agravar, também, a situação epidemiológica dessas doenças, o que demanda vigilância constante por parte do Poder Público. Dados do Ministério da Saúde explicitam que os casos prováveis de chikungunya, até março de 2024, cresceram 55% em relação ao mesmo período no ano passado, ocasionando a morte de 36 pessoas. Da mesma forma, os casos de zika sofreram incremento de 16% em relação a 2023, até o momento, sem ocorrência de óbito.
Percebe-se, portanto, que a prevenção e o controle dessas doenças deve estar no centro da agenda pública, constituindo compromisso e responsabilidade de toda a sociedade, incluindo os agentes da Administração e os representantes do Poder Legislativo.
Voltando ao teor do PL 935/2024, trata-se de evidente aprimoramento do diploma legal em vigor, ao passo que insere a possibilidade do uso de mais uma ferramenta de vigilância: “o uso de drone e outras tecnologias inovadoras para avaliação de áreas de risco e controle e para pulverização de inseticidas específicos, com foco especial em cemitério, terreno baldio, área descampada, lixão, lote vazio e outros locais definidos pela vigilância sanitária”. Adicionalmente, cabe ressaltar que não há óbices para que o Projeto prospere no processo legislativo.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 935, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 17:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, acerca dos procedimentos de regularização fundiária para organizações religiosas de matriz africana
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre os procedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dos processos administrativos abaixo descritos.
1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas de Terreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender para darem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seus terreiros?
2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processo administrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal?
3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ou na TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo da situação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para o seu devido andamento. Processos:
a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.
Processo: 111.001.044/2011b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA – Guará II.
Processo: 00111-00004479/2020-01
c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.
Processo: 390.000.532/2016
d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.
Processo: 0390-000423/2014
e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.
f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.
Processo: 0390-000234/2013
g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊ AXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.
Processo: 00390-00003783/2019-37
h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.
Processo: 00390-00000774/2022-90
i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.
Processo: 0390-000321/2014
j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.
Processo: 0390-000431/2016.
k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.
Processo: 00390-00003794/2019-17
l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.
Processo: 04036-00000519/2023-08
m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.
Processo: 00111-00008286/2019-88
n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA – CESCPTA. Gama.
Processo: 0390-000379/2012
o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚ EGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.
Processo: 00390-00005928/2022-30
JUSTIFICAÇÃO
A questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e, particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes, requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange a Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.
De acordo com informa da Agência Brasília – GDF¹, de março de 2024, “DF chega a 400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12 escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citada matéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradas desde 2019.”.
Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos de comunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover a regularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.
Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolve questões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.
Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo, solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideranças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos, enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.
Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa de Leis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucional da transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
¹https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%20ocupada.
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que serão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que serão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintes quesitos:
1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?
2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP?
3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obter informações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de Tratamento Psiquiátrico - ATP.
As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde de qualquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial na resposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida para hospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias reside não apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seu papel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.
Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é de suma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeiros atendimentos.
Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo de espera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca em risco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.
Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca de metade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender a população, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias no total, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidades de Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bem como ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” - (120198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado(a) Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 874/2024, que “Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.”
Dê-se aos §§ 1º e 2º do art. 3º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 3º (…)
§ 1º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, com recursos de acessibilidade desde que assegurado nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição do mesmo teor do informativo.
§ 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Educação, Justiça e Cidadania, Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos devem divulgar e disponibilizar em formato digital acessível em seus sítios eletrônicos, a cartilha de que trata esta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho aos nobres pares que esta Casa de leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizadas de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, às agraciadas a seguir pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
Ivanna Sant' Ana Torres, professora aposentada da SEEDF. É Conselheira no Conselho de Educação do DF. Tem grande experiência na área de Educação, com ênfase em Gestão e Políticas Públicas.
Márcia Gilda Moreira Cosme, professora da SEEDF e coordenadora da Secretaria para Assuntos de Raça e Sexualidade do Sinpro-DF. Foi coordenadora da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia.
Maria da Cruz Ribeiro Guerra, faz parte da “Associação Mães Guerreiras da Cidade Estrutural” que dá apoio às famílias em situação de vulnerabilidade da comunidade de Santa Luzia, Cidade Estrutural (DF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor a essas pessoas que tanto nos orgulham e que seja entregue durante a 5ª Semana Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48 localizada na região administrativa de São Sebastião - RA XIV .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48 localizada na região administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população de São Sebastião, que pleiteia a implantação de semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48. Os moradores têm enfrentado diversas dificuldades de deslocamento e tráfego, principalmente nos horários de pico devido a grande ocorrência de acidentes automobilísticos e atropelamentos, além da dificuldade de deslocamento de transeuntes. Portanto, é fundamental garantir que a população que reside próximo a localidade disponha de nível no que tange a mobilidade urbana.
O acesso a um deslocamento seguro traz inúmeros benefícios aos moradores, garantindo segurança, inclusão social e aumento da qualidade de vida, facilitando a vida das pessoas idosas com dificuldade de mobilidade, além de reduzir o número de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu” - (120194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado(a) Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda so Projeto de Lei nº 874/2024, que “Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.”
Dê-se ao caput do art. 2º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
“Art. 2º Art. 2º A cartilha Eu Me Protejo tem por objetivo informar a criança com ou sem deficiência em linguagem simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que a própria criança reconheça e se proteja de abusos e agressões na infância."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2024 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 17:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do PT - (120150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, GABRIEL MAGNO e RICARDO VALE)
Emenda so Projeto de Lei nº 4/2023, que “Dispõe sobre a autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal.”
Dê-se aos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação, acrescendo-se um art. 3º e renumerando-se os demais:
Art. 1º Salvo nos casos expressamente previstos em lei, a cópia de documento protocolada em repartição pública ou juntada a processo administrativo independe de autenticação e presume-se verdadeira.
Parágrafo único. Havendo indícios de irregularidade na cópia ou dúvida fundada sobre sua autenticidade, o interessado deve ser intimado, com a indicação dos motivos, para apresentar o original do documento copiado ou digitalizado.
Art. 2º Quando exigida por lei, a autenticação de cópia pode ser feita, em documento físico ou digitalizado:
I – pelo próprio interessado, mediante assinatura eletrônica com certificado digital ou conta do governo digital;
II – por servidor público, em qualquer repartição distrital, mediante serviço disponibilizado presencialmente ao interessado;
III – por advogado que tiver procuração nos autos, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. A autenticidade de cópia de documento pode ser feita por:
I – simples assinatura, na cópia do documento ou na sua digitalização, com identificação do nome e do CPF, matrícula de servidor ou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
II – termo de declaração de autenticidade, na forma do regulamento.
Art. 3º O documento digitalizado protocolizado em repartição pública ou juntado aos autos de processo administrativo tem a mesma força probante dos originais.
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade brasileira, herdeira da antiga legislação, costumes e tradições portuguesas, conserva até os dias atuais a desconfiança da lisura de conduta dos seus cidadãos.
Não poucas vezes é necessário perder tempo para ir até um cartório ou repartição pública para autenticar documentos, como se a boa-fé e a honestidade dependessem de comprovação e não fossem presumidas.
Já passou da hora de mudarmos essa cultura, tal como vem dizendo a jurisprudência dos tribunais brasileiros, para os quais apenas a má-fé precisa ser demonstrada e comprovada. Se alguém apresenta cópia de um documento para fazer prova de uma situação ou de um direito, a priori não há por que desconfiar de sua autenticidade.
Na União, a Lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, de caráter nacional, procura dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos pelas repartições públicas dos três entes federativos, embora ainda direcione os agentes públicos a exigir os originais para autenticar as cópias.
É preciso superar esses procedimentos, especialmente por causa dos processos eletrônicos, em que boa parte dos documentos são juntados de forma remota pelos interessados, que dispõem de ferramentas como as assinaturas por certificados digitais, fornecidos por empresas credenciadas, ou por meio de contas governamentais, como também os de plataforma do Governo digital (e-gov).
Esse novo quadro que se delineia para a burocracia estatal exige novas posturas dos legisladores, como a aqui proposta, isto é, a cópia, seja apresentada em meio físico ou meio eletrônico, deve ser recebida como autêntica, independentemente de declaração.
Essa autenticidade, claro, é relativa, podendo ser impugnada, de ofício ou mediante provocação, em caso de dúvida ou suspeita de fraude ou outra irregularidade. Isso impõe intimar quem produziu a cópia a provar sua autenticidade, mas com a indicação clara dos motivos pelos quais se suspeita da inautenticidade, para evitar que a exceção passe a ser regra.
Quanto às disposições origianais do Projeto de Lei do Poder Executivo, inspiram-se elas no Código de Processo Civil de 2015, sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff:
Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
Essa regra, porém, já pode ser aplicada no Distrito Federal, independentemente de Lei, pois o mesmo Código de Processo Civil já dispõe que:
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Na prática, não há inovação legislativa, mas a lei pode dar a entender de que é necessário advogado nos processos administrativos, o que não pode ser exigido, sem burocratizar ainda mais a Administração Pública.
Além disso, há de se considerar que a burocracia e os controles a ela impostos acarretam ônus para a nossa população, que precisa se desviar de seus afazeres para atender a exigências dispensáveis no mais das vezes.
Assim, por sermos contrários a procedimentos meramente burocráticos e por acreditarmos na honestidade daqueles que precisam das repartições públicas, esperamos contribuir para superar mais essa tradição e libertar o cidadão do jugo burocrático, o que nos permite pedir a aprovação da presente emenda, dada a pertinência temática com o teor do projeto do Poder Executivo.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 10:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 16:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120150, Código CRC: 89764157
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Indicação - (120146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na quadra 102, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na quadra 102, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação que visa atender as demandas dos moradores da região que reivindicam a reforma da quadra poliesportiva localizada na quadra 102 do Recanto das Emas, de forma a oferecer um local adequado e seguro para a prática de esportes e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na Quadra 103, Conjunto “A”, Recanto das Emas.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada JAQUELINE SILVA
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Indicação - (120147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 508 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 508 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 508 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 123 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 123 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 123 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 302 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 302 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 302 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 13:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (120145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 339/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 10:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (120143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 149/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120143, Código CRC: 43122d6d
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Despacho - 6 - CAS - (120142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 858/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120142, Código CRC: 241e1979
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Projeto de Decreto Legislativo - (120131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gutemberg Faria Rios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gutemberg Faria Rios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Gutemberg é natural de Campinas, São Paulo, e possui uma formação sólida em Engenharia Mecânica pela Universidade de Brasília (UnB), com especializações em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas, Valuation pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), e Engenharia Clínica pela Faculdade UNYLEYA. Com mais de duas décadas de experiência, ele acumula passagens por conglomerados empresariais, multinacionais e grandes empresas, tanto em funções técnicas quanto de gestão.
Ao longo de sua carreira, Gutemberg atuou como engenheiro responsável por implantações, reformas, ampliações, expansões e manutenção de equipamentos e instalações de grande porte no Brasil. Sua expertise também se estende à Gestão de Ativos, com foco em diagnóstico e proposição de melhorias em Instalações e Edificações, especialmente seguindo os padrões da ABNT ISO 55000.
Demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento nacional, ele participou ativamente da direção e coordenação de empreendimentos de infraestrutura de grande porte no Brasil e no exterior. Seu envolvimento inclui projetos como o Aeroporto Internacional de Brasília, Transposição do São Francisco, Usina Hidroelétrica (UHE) Balsa Inferior, Projeto Irrigação SINOP, Projeto EVTEA/Ferrovia Norte-Sul, entre outros.
Gutemberg também é reconhecido internacionalmente, sendo membro da ASHRAE desde 2014 e da ASME desde 2018. Sua contribuição não se limita apenas à prática profissional, mas também inclui atividades em entidades representativas, como a Federação Nacional dos Engenheiros Mecânicos e Industriais (FENEMI) e a ABEMEC-DF.
Além disso, Gutemberg assumiu papéis de liderança no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) e no Instituto Americano de Tecnologia e Organização Social (iATOS), buscando promover o desenvolvimento tecnológico aliado ao desenvolvimento social e a valorização da engenharia em projetos de cunho social.
Em 2024, fundou e foi eleito Presidente da ABEMEI-CEi (Associação de Engenharia Mecânica e Industrial, Subseção Ceilândia) com objetivo de aproximar desenvolvimento tecnológico com desenvolvimento social implantar uma política de desenvolvimento da indústria da Ceilândia no longo prazo, além de atuar na valorização da engenharia pública e privada e fomentar projetos de cunho social.
Diante do vasto currículo e das notáveis contribuições de Gutemberg para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social não apenas de Brasília, mas também do Brasil como um todo, é inegável que ele merece ser reconhecido como cidadão honorário da capital.
Portanto, conceder a Gutemberg o título de cidadão honorário de Brasília seria uma forma justa e merecida de reconhecer e celebrar suas realizações extraordinárias, assim como seu comprometimento contínuo com o bem-estar e o progresso da comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 10:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120131, Código CRC: ce66bee9
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