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Nota Técnica - 1 - CEOF - (120425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
NOTA TÉCNICA Nº 1/2024
(Autoria CEOF)
Sobre o PL Nº 1042/2024, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF.
Na elaboração da redação final do PL nº 1042/2024 identificamos que a colação manual das emendas abaixo elencadas foi promovida equivocadamente com base nos arquivos gerados pelo Sistema de Emendas a Crédito da CEOF ou a partir de documentos inseridos em processos SEI antes de sua assinatura. Esclarecemos que as emendas ns. 32, 33, 34 e 38 foram juntadas no PLE em duplicidade, correspondendo respectivamente às emendas ns. 29, 30, 31 e 50. Quanto às demais emendas citadas na tabela a seguir, informamos que foram juntadas no PLE sem a assinatura, embora estejam devidamente assinadas conforme respectivos documentos no SEI. Diante do exposto apresentamos tabela com a devida correlação das emendas segundo os documentos constante dos processos SEI nos quais foram apostas as assinaturas de seus respectivos autores.
AUTOR Nº EMEN-DA PLE Nº DOC PLE Nº DOC SEI PROCESSO SEI SITUAÇÃO DA EMENDA Pastor Daniel de Castro 32 118377 1621041 00001-00014083/2024-71 APROVADA Pastor Daniel de Castro 33 118378 1621042 00001-00014083/2024-71 APROVADA Pastor Daniel de Castro 34 118379 1621043 00001-00014083/2024-71 APROVADA Wellington Luiz 38 118384 1636538 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 40 118386 1621075 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 41 118387 1621076 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 42 118388 1621077 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 43 118389 1621078 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 44 118390 1621079 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 45 118391 1621080 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 46 118392 1621081 00001-00014087/2024-50 APROVADA Wellington Luiz 47 118394 1621082 00001-00014087/2024-50 APROVADA Paula Belmonte 51 118399 1621355 00001-00014109/2024-81 APROVADA Jaqueline Silva 84 118432 1622752 00001-00014265/2024-42 APROVADA Jaqueline Silva 85 118433 1622753 00001-00014265/2024-42 APROVADA Jaqueline Silva 86 118434 1622754 00001-00014265/2024-42 APROVADA Jaqueline Silva 87 118435 1622755 00001-00014265/2024-42 APROVADA Chico Vigilante 101 118449 1623100 00001-00014308/2024-90 APROVADA Chico Vigilante 102 118450 1623101 00001-00014308/2024-90 APROVADA Chico Vigilante 103 118451 1623102 00001-00014308/2024-90 APROVADA Chico Vigilante 104 118452 1623103 00001-00014308/2024-90 APROVADA Chico Vigilante 105 118453 1623104 00001-00014308/2024-90 APROVADA Chico Vigilante 106 118454 1623105 00001-00014308/2024-90 APROVADA Chico Vigilante 107 118455 1623106 00001-00014308/2024-90 APROVADA Jorge Vianna 182 118530 1624864 00001-00014505/2024-17 APROVADA Jorge Vianna 183 118531 1624865 00001-00014505/2024-17 APROVADA Jorge Vianna 184 118532 1624866 00001-00014505/2024-17 APROVADA Do cotejo dos documentos contidos no Sistema de Emendas a Créditos, SEI e PLE promovemos a elaboração da redação final da presente proposição segundo o que consta do parecer do Relator Geral quanto ao acatamento de cada uma das emendas e subemendas apresentadas.
São estas as considerações necessárias a serem relatadas a essa SELEG e, caso julgado necessário, também ao Plenário desta CLDF com fulcro no §2º do art. 201 do RICLDF.
Brasília, 3 de maio de 2024.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2024, às 17:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120425, Código CRC: 8a7ccfda
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Moção - (120426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às mulheres adiante nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas femininas..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais, voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:
- Delzair Amancio da Silva, professora e ex-conselheira tutelar;
- Joana Darc Bazilio da Cruz, representante do movimento de população em situação de rua;
- Maria Celeste Rego Liporoni, ex-administradora de Vicente Pires.
Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.
Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento pelo trabalho realizado.
Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas na 5ª Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, junto à Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, uma vez que elas contribuem com o objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 20 - SACP - (120429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando a ausência de assinatura do Deputado Valdelino Barcelos e da Deputada Julia Lucy na folha de votação- doc. 10900, solicito à CEOF a juntada das notas taquigráficas da reunião.
Brasília, 3 de maio de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 03/05/2024, às 18:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (120428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 3 de maio de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2024, às 18:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (120427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 2 - SELEG - (120357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (120352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (120353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (120356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (120354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2024, às 08:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (120358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (120355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2024, às 08:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 3 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/05/2024, às 09:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120359, Código CRC: a0777b45
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Despacho - 2 - SACP - (120360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/05/2024, às 09:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120360, Código CRC: dca3b8fc
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Requerimento - (120341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, para discutir a situação das rodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas das áreas rurais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, a realizar-se no dia 30 de maio de 2024 às 09 horas para discutir a situação das rodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas das áreas rurais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande preocupação que trazemos à atenção desta ilustre comissão a crítica situação das rodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas nas áreas rurais do Distrito Federal. Esta audiência pública é um espaço fundamental para discutir e buscar soluções para os desafios enfrentados pelos produtores rurais e demais atores envolvidos no desenvolvimento do setor agrícola da região.
Impacto na Produção Agrícola: As estradas rurais desempenham um papel crucial na cadeia de produção agrícola, facilitando o escoamento da safra, o transporte de insumos e o acesso aos mercados. No entanto, a falta de pavimentação e a manutenção precária dessas vias têm gerado atrasos significativos e aumentado os custos para os produtores, impactando negativamente a competitividade do setor.
Isolamento das Comunidades Rurais: A precariedade das estradas rurais também contribui para o isolamento de comunidades agrícolas, dificultando o acesso a serviços básicos, como saúde e educação, e limitando as oportunidades de desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.
Segurança e Condições de Tráfego: As condições precárias das vias não pavimentadas representam um risco para a segurança dos usuários, especialmente durante períodos chuvosos, quando estradas se tornam intransitáveis devido à lama e erosões. Além disso, o estado das estradas pode causar danos aos veículos, aumentando os custos de manutenção e reparo para os produtores e transportadores.
Impacto Ambiental: A falta de pavimentação nas estradas rurais também contribui para a degradação ambiental, com a erosão do solo e o assoreamento de cursos d'água, além de aumentar a emissão de poeira e poluentes atmosféricos.
Necessidade de Investimentos em Infraestrutura: Diante desse cenário, torna-se evidente a urgência de investimentos em infraestrutura de transporte nas áreas rurais do Distrito Federal. É fundamental que o poder público atue de forma decisiva na pavimentação e na manutenção adequada das estradas vicinais, garantindo assim a integração e o desenvolvimento sustentável do meio rural.
Em vista do exposto, esperamos que esta audiência pública seja um espaço de diálogo e articulação entre os diversos atores envolvidos, com o objetivo de identificar soluções viáveis e eficazes para a melhoria das condições das rodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas nas áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que somente através de uma ação coordenada e comprometida será possível superar os desafios e promover o crescimento do setor agrícola em nossa região.
Agradecemos a atenção de todos os presentes e colocamo-nos à disposição para contribuir com o debate e as iniciativas que visem o desenvolvimento sustentável do meio rural, ao passo em que rogamos aos nobres parlamentares a aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -NOVACAP, que promova a recuperação da malha asfáltica na Avenida Central da Região Administrativa de São Sebastião RA-XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a recuperação da malha asfáltica na Avenida Central da Região Administrativa de São Sebastião RA-XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que visa atender os moradores da Região Administrativa de São Sebastião com o intuito de recuperação da malha asfáltica localizada na Avenida Central garantindo assim segurança no trânsito de veículos e pedestres. Cabe ressaltar que a via em questão apresenta sua malha asfáltica danificada influindo diretamente aos usuários da região.
Diante do exposto, os benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, podem proporcionar a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Sendo assim, conclamo as nobres pares a aprovação a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implantação de faixa de pedestres no Complexo Vivencial em frente a Vila Olímpica, região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a implantação de faixa de pedestres no Complexo Vivencial em frente a Vila Olímpica, região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população de São Sebastião que solicita a implantação da sinalização horizontal no Complexo Vivencial em frente a Vila Olímpica tendo em vista o alto índice de acidentes automobilísticos no local, além da dificuldade de deslocamento de transeuntes da região.
Importante ressaltar que a implantação da faixa de pedestres na cidade proporcionará mais conforto à comunidade, garantindo à segurança, evitando acidentes, além de permitir a fluidez do tráfego e organização do espaço urbano mantendo as vias públicas em condições salubres em prol da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
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Requerimento - (120344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081 de 2024 e o Projeto de Lei - 1036/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081/2024 e Projeto de Lei 1036/2024, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência visam alterar a Lei nº Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outras providências. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo em vista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar conjuntamente.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - SELEG - (120349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (120350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2024, às 08:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (120348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 91, de 03 de maio de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1079/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 03 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/05/2024, às 08:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2024, às 08:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (120347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 03 de maio de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2024, às 07:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (120324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 -CAS
Projeto de Lei nº 1979/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1979/2021, que “Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1.979, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, “Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica disponibilizado o acesso de terceiros ao banco de dados informatizados geridos pela Administração Pública Direta, indireta, Autárquicas e Empresas Públicas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018.
Art. 2º As entidades públicas ou privadas para terem acesso às informações do banco de dados sob gestão da Administração Pública em geral, deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Documentos da execução de serviços de boas práticas de gestão de projetos;
b) Analista de banco de dados com certificação e ou experiência comprovada na área;
c) Arquiteto de Software com certificação e ou experiência comprovada na área;
d) Analista de teste de Software que demonstre competência legal e técnica comprovada para o exercício da atividade;
e) Relatório técnico do teste de Software:
f) Relatório técnico de usabilidade;
g) Certificação de segurança da informação
h) Programa de implementação de Compliance;
i) Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção;
j) Termo de Compromisso e Confidencialidade de transação de dados;
k) Política de Privacidade;
l) Documentação técnica das regras de negócios (casos de uso) implementadas;
m) Uso comprovado das melhores práticas de segurança conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.
Art. 3º As informações cadastradas têm caráter sigiloso, deverão ser de acesso restrito aos órgãos citados no Caput dessa Lei, e se destinam exclusivamente para evitar ocorrências de fraudes envolvendo documentos expedidos por eles.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que o objetivo do projeto é garantir à sociedade do Distrito Federal a segurança dos dados pessoais coletados pela Administração Pública.
Ainda, segundo o autor, “Não são raras as notícias relacionadas à ocorrência de fraudes envolvendo documentos expedidos pela Administração Pública, com uso de dados de cidadãos que se quer tem ciência do ocorrido. Dados esses, muitas vezes extraído dos bancos de dados informatizados e armazenados na Administração Pública”.
Lida em Plenário em 02 de junho de 2021, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Finda a legislatura anterior, o projeto teve a tramitação retomada pela Portaria-GMD n.° 52, de 15 de fevereiro de 2023.
No âmbito da CFGTC, o parecer favorável do relator foi aprovado na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de maio de 2023.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Conforme justificação, o projeto tem o objetivo de garantir à sociedade do Distrito Federal a segurança dos dados pessoais coletados pela Administração Pública. Para isso, propõe-se redação que obriga a Administração Pública direta, indireta, autárquica e empresas públicas a disponibilizarem, a terceiros, acesso aos respectivos bancos de dados informatizados (art. 1º). O acesso se destina, exclusivamente, para evitar ocorrências de fraudes envolvendo documentos expedidos pela Administração Pública (art. 3º).
A matéria tratada no projeto diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Segundo o art. 23 da Lei federal n.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Especificamente sobre o compartilhamento de dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o define como uma “operação de tratamento pela qual órgãos e entidades públicos conferem permissão de acesso ou transferem uma base de dados pessoais a outro ente público ou a entidades privadas visando ao atendimento de uma finalidade pública”[1].
Nesse contexto, o art. 26 da LGPD assim determina:
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) ;
II - (VETADO);
III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência (g. n.)
Nota-se, portanto, que o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público é restrito, na medida em que apenas se justifica para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD. O compartilhamento desses dados é ainda mais limitado se destinado às entidades privadas, somente sendo possível nas hipóteses expressamente previstas no § 1º do art. 26 da LGPD.
Nesse sentido, a análise do mérito do projeto em tela está diretamente associada à observância das limitações impostas pela LGPD ao compartilhamento de dados pessoais, em especial ao cumprimento dos princípios que norteiam o tratamento desses dados.
Dito isso, a proposição cinge-se em obrigar o Poder Público distrital a compartilhar dados pessoais com órgãos e entidades públicos e entidades privadas. Define a forma do compartilhamento (acesso direto aos bancos de dados); estabelece requisitos para o acesso (art. 2º); e delimita a finalidade (evitar ocorrências de fraudes envolvendo documentos expedidos pela Administração Pública).
Em relação à finalidade, observa-se compatibilidade com os preceitos da LGPD, visto que o compartilhamento se funda em propósito nitidamente legítimo e público, consistente no dever de mitigar a ocorrência de prática ilegal relacionada a fraudes de documentos públicos. Aliás, trata-se de hipótese em que a própria Lei Geral de Proteção de Dados excepciona a transferência de dados para entidades privadas, nos termos do retrocitado inciso V do § 1º do art. 26.
Com efeito, num cenário onde a ocorrência de fraudes é cada vez mais frequente, notadamente as relacionadas, direta ou indiretamente, a documentos expedidos pelo Poder Público, o compartilhamento responsável de dados pessoais entre órgãos e entidades públicas e entre estes e entidades privadas é especialmente relevante para mitigar esse problema.
Quanto aos demais aspectos analisáveis - forma de compartilhamento e requisitos -, não vislumbramos óbices. A definição de ampla lista de requisitos definidos como condição para o compartilhamento é recomendável para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, consoante o princípio da prevenção (art. 6º, VIII, da LGPD).
III - CONCLUSÃO
Desse modo, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno e, portanto, meritório. A determinação legal pretendida, alinhada às regras gerais dispostas na LGPD, a serem observadas pelo Poder Público por ocasião do efetivo compartilhamento de dados pessoais, oferece potenciais implicações positivas para a sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1.979, de 2021.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
[1] Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, pg. 29. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 14:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (120325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 283/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 283/2023, que “Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 283, de 2023, de autoria do Deputado Pepa “Estabelece diretrizes para a política de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes que consolidam a política de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal objetivando o reconhecimento da importância desses trabalhadores e a negligência a eles dedicada pelo ordenamento jurídico em vigor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se agente terceirizado de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, o trabalhador terceirizado que exerça atividade de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, por meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, varrição e conservação de áreas públicas, bem como aqueles que executam a limpeza de vias públicas e logradouros e acondicionam o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem, qualquer que seja a denominação utilizada para designar sua profissão.
Art. 2º São objetivos das diretrizes estabelecidas na Lei em epígrafe:
I - melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados;
II - fomentar a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores terceirizados;
III - aprimorar, valorizar e reconhecer o desempenho dos trabalhadores terceirizados da coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal;
IV - instituir alinhamento de metas individuais com as metas institucionais;
V - vincular o grau de comprometimento dos trabalhadores com a necessidade do alcance dos resultados definidos pela administração pública;
VI - estimular práticas de gestão de pessoas que visem reconhecer, formar e ampliar o comprometimento, satisfação e atitudes dos trabalhadores terceirizados, de modo que estes possam agregar valor a si mesmos, à organização e ao objetivo fim instituído pela Administração Pública;
VII - identificar trabalhadores terceirizados com perfil gerencial e de liderança;
VIII - otimizar a avaliação dos processos de trabalho, permitindo a elaboração e o estabelecimento de planos de ação que favoreçam a melhoria da qualidade dos serviços;
IX - identificar necessidades de valorização, orientando o crescimento pessoal e profissional dos trabalhadores terceirizados;
X - valorizar as funções e atividades desenvolvidas, bem como propiciar a profissionalização da coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º Aplicam-se ao exercício da atividade dos trabalhadores terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, sem prejuízo de outras normas de proteção e segurança que lhes sejam aplicáveis:
I – as normas da Segurança e Medicina do Trabalho, de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II – as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e normas emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, quanto ao transporte dos trabalhadores em veículos destinados ao transporte de lixo e ao uso de equipamentos de segurança destinados ao uso nas vias públicas.
Art. 4º A jornada de trabalho normal dos trabalhadores terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas não poderá ser superior a seis horas diárias, e trinta horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Art. 5º O descumprimento do disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei sujeita as empresas concessionárias do serviço de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal às seguintes sanções:
I – advertência, no ato da primeira autuação da infração;
II – multa no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), no ato da segunda autuação;
III – multa, de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) a partir da terceira autuação;
IV – revogação da concessão, no ato da quarta autuação.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federa, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, fazer cumprir o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, o Nobre autor ressalta que, no Distrito Federal, os agentes terceirizados de coleta de resíduos do Serviço de Limpeza Urbana do DF ganham em torno de R$ 1.305 e o teto de R$ 1.670,70, sendo a média salarial o valor de R$ 1.342,42. A jornada de trabalho desses colaboradores segue o regime de 44 horas semanais, ou seja, uma carga horária com duração máxima de 8 horas diárias, havendo horários flexíveis para o trabalho.
Acrescenta o autor que considerados trabalhadores terceirizados essenciais da limpeza urbana, os garis são expostos a condições de trabalho exaustivas, sem horário fixo, e a falta de recursos necessários para a realização do serviço de forma segura.
O autor, ressalta que, por trabalharem em horários específicos, principalmente quando não há muitas pessoas na rua, durante a noite ou madrugada, por exemplo, no qual a circulação de pedestres e veículos é consideravelmente reduzida, se faz extremamente necessário verificar a possível aplicação de adicionais noturno (para quem atua nesse período), de insalubridade e periculosidade, tendo em vista os riscos durante o período trabalhado.
O autor justifica que o Projeto de Lei visa obter o reconhecimento desses trabalhadores a partir de salários mais justos, carga horária reduzida para o regime de 6 horas diárias (36h/semana) e benefícios. Desta forma, o trabalhador terá um melhor desempenho da função, com mais qualidade e dignidade no trabalho.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto de Lei 283/2023, de autoria do Deputado Distrital Pepa “Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
O referido projeto visa estabelece diretrizes para a política de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito, logo faz-se necessário observar alguns postos-chave, na forma a seguir comentada.
Quanto a necessidade social e relevância da norma, a proposta atende a uma necessidade social evidente, uma vez que os agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas desempenham um papel crucial na manutenção da higiene e saúde pública.
A valorização desses trabalhadores é essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, além de promover justiça social.
No que que refere a viabilidade e efetividade, o projeto de lei apresenta diretrizes claras e objetivas que visam melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores terceirizados. A implementação dessas diretrizes é viável, considerando que muitas das medidas propostas já encontram respaldo em normas de segurança e medicina do trabalho.
No que se refere aos possíveis efeitos da Proposta têm-se que a valorização dos trabalhadores terceirizados pode resultar em maior comprometimento e satisfação, refletindo-se na melhoria da qualidade dos serviços prestados. Além disso, a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias e trinta horas semanais, conforme disposto no Art. 4º, pode contribuir para a diminuição do desgaste físico e mental desses trabalhadores, aumentando sua produtividade e bem-estar.
Em relação a adequação técnica e proporcionalidade, o projeto de lei está tecnicamente adequado, utilizando termos claros e precisos para definir os agentes terceirizados e suas atividades. As sanções previstas no Art. 5º são proporcionais às infrações cometidas, garantindo a eficácia das medidas de fiscalização e controle.
III - CONCLUSÃO
A Proposta é oportuna e conveniente, atendendo a uma necessidade social relevante por apresentar medidas viáveis e efetivas para a valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 283 de 20024, que “Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”, de autoria do Deputado Pepa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 09:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º fica concedido ao senhor Gustavo da Hungria Neves o título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves, como reconhecimento pela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social e institucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.
Gustavo da Hungria Neves, nasceu em 26/05/1991 na Ceilândia, Distrito Federal. Filho de uma ex-empregada doméstica e de um ex-taxista, Raquel da Hungria e Manoel Neves, cresceu em meio a desafios e superações que moldaram sua personalidade e sua arte.
Após concluir o ensino médio em uma escola pública de Brasília, Hungria chegou a iniciar um curso superior, mas optou por trancá-lo devido à dedicação integral à sua carreira musical em ascensão.
Enfrentando diversos tipos de preconceitos ao longo de sua vida, seja pela música que produzia, seja por sua cor ou classe social, Hungria viu nesses desafios uma oportunidade de crescimento e inspiração para suas composições. Para ele, os pensamentos, o conhecimento e a liberdade de expressão são valores inabaláveis que transcendem qualquer barreira.
Ano Prêmio Categoria Nomeação Resultado Ref. 2018 Prêmio Multishow de Música Brasileira Fiat Argo Experimente Hungria Hip Hop Venceu [80] MTV Millennial Awards Brasil Beat BR "Coração de Aço" Venceu [81] Em 2019, Hungria participou de um projeto da Universal Music que uniu vários artistas para o relançamento do single "Zoio de Lula" em tributo ao falecido cantor Chorão, vocalista do Charlie Brown Jr. Para o projeto, foi confirmada também a participação dos artistas Marcelo D2, Nação Zumbi e Maneva. Ainda em 2019, Hungria tornou-se o artista de rap brasileiro mais ouvindo do país na Deezer, naquele ano e entrou no ranking dos 40 artistas musicais brasileiros mais ouvidos na história do Youtube, na 16° posição.
Em 2022 Hungria anunciou a produção de um filme biográfico sobre sua vida, contando sua infância pobre até o sucesso nacional. O trabalho ainda está em processo de gravação. O ator Gabriel Santana interpretará Hungria no longa-metragem. O título do filme foi anunciado como “O Menino que se Achava o Dono da Quebrada Inteira”, e algumas imagens das gravações do filme publicadas pelo jornal Metrópoles, mostra Gabriel Santana fazendo remake do videoclipe de "Bens Materiais", trajando as mesmas vestimentas que Hungria utilizou na gravação do videoclipe, quando adolescente
Hoje, Hungria é reconhecido como um ícone no mundo da música, um pai amoroso, um filho dedicado e um irmão presente para aqueles que o cercam. Sua jornada de superação e empatia o levou a abraçar causas sociais, em especial a causa da inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Movido pela experiência com sua afilhada, que possui TEA, Hungria decidiu unir suas vocações de músico, empresário e empreendedor em prol da inclusão e contra a discriminação.
Atualmente, duas empresas do cantor lançaram produtos com foco na conscientização e apoio à causa da inclusão, destinando parte dos lucros a entidades que promovem a igualdade e o respeito à diversidade. Esta bibliografia reflete a trajetória de superação, empreendedorismo social e compromisso com a inclusão que caracterizam a figura multifacetada de Hungria.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Indicação - (120327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais na QR 606 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais na QR 606 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 606, nas proximidades dos Conjuntos 10 e 11.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais na região encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, que impossibilitam o escoamento da água para o sistema pluvial da cidade. Essa situação contribui para alagamentos e transtornos no convívio social.
Sabemos da dificuldade enfrentada há décadas no Distrito Federal no que diz respeito aos danos provocados pelas chuvas, a despeito das enormes melhorias havidas nos últimos 5 anos. Em Samambaia, não é diferente. A situação de bueiros, bocas de lobo e galerias de águas pluviais preocupam a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública poderá proporcionar a toda a sociedade, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, minimizando a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, ao não haver contato com água contaminada.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais com a limpeza dos bueiros, bocas de lobo e galerias da região, a fim de garantir a qualidade de vida e conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Anexos:


Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (120323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 120298. Processo concluído.
Brasília, 2 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 14:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (120322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL n. 61 /2019.
Brasília, 2 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 13:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça da Rua 19 Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça da Rua 19 Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça situada na Rua 12 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, a praça da Rua 12 Sul encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de aparelhos públicos que promovam a convivência e a diversão da população local, além de cuidados e revitalização de sua infraestrutura.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, sugiro a revitalização da infraestrutura e aprimoramento da praça localizada na Rua 12 Sul, em Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, com um local de lazer adequado, destinado à interação social.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 9 - SELEG - (120296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2024, às 11:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (120294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2024, às 11:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120294, Código CRC: 1aa16638
-
Despacho - 1 - SELEG - (120271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em seguida a CFGTC para as providências dispostas no art. 56, III e 229 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 11:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120271, Código CRC: 9dd8c0fb
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Despacho - 1 - SELEG - (120268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 11:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120268, Código CRC: 5630951e
-
Despacho - 1 - SELEG - (120267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120272, Código CRC: 8e8f42e2
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Moção - (120245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
GABRIELA OLIVEIRA BARBOSA MOTTA
MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DOS SANTOS
THAYS DE OLIVEIRA SOUSAJUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.
Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024..
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120245, Código CRC: 7e3bfa30
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Despacho - 4 - CESC - (120237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1024/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1024/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 09:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120237, Código CRC: 2161ea77
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Despacho - 4 - CESC - (120239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1027/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1027/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 09:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120239, Código CRC: bfa01ee3
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Despacho - 4 - CESC - (120238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1006/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1006/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Assessor(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 09:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120238, Código CRC: d96cd422
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Despacho - 4 - CESC - (120242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1031/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1031/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Cleuma Leite Ferreira
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Assessor(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 09:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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