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Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20337 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0263 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária objetiva aportar recursos para a aquisição de equipamentos de ar-condicionado para unidades de saúde do DF, atendendo a pedido da Associação Beneficente de Convivência da Terceira Idade do Setor Habitacional Arapoanga.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314075, Código CRC: a7198192
-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (314074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0402 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 14.130,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0263 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 14.130,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária objetiva aportar recursos para despesas de capital nas unidades escolares da rede pública do Distrito Federal, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314074, Código CRC: 69be2d24
-
Emenda (Orçamentária) - 25 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (314045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0414 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
691 - PROMOÇÃO COMERCIALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0093 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 16:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314045, Código CRC: 02f0dc6e
-
Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (314047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0413 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
691 - PROMOÇÃO COMERCIALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0093 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 16:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314047, Código CRC: 33429bad
-
Emenda (Orçamentária) - 24 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (314044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0459 - Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 16:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314044, Código CRC: 89a4f224
-
Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (314046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0449 - Apoio a projetos sociais tm no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 16:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314046, Código CRC: 7b2b85fb
-
Despacho - 1 - CSA - (314043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 14 de outubro de 2025.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 14/10/2025, às 16:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314043, Código CRC: c67563dc
-
Despacho - 1 - CSA - (314041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 14 de outubro de 2025.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 14/10/2025, às 16:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314041, Código CRC: 3044fd4c
-
Folha de Votação - CSA - (313992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313992, Código CRC: af20810b
-
Folha de Votação - CSA - (313993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313993, Código CRC: 6b293361
-
Folha de Votação - CSA - (313990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313990, Código CRC: 11ac7c27
-
Folha de Votação - CSA - (313995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313995, Código CRC: 02ca2df7
-
Folha de Votação - CSA - (313989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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-
Folha de Votação - CSA - (313987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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-
Folha de Votação - CSA - (313991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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-
Folha de Votação - CSA - (313988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Folha de Votação - CSA - (313994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 8969/2025; 8928/2025; 8950/2025; 9013/2025; 9014/2025; 9037/2025; 9048/2025; 9049/2025; 9063/2025; 9077/2025; 9151/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (313959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° As drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais localizados no Distrito Federal devem disponibilizar o acesso de seus clientes, gratuitamente, às suas instalações sanitárias.
§ 1º Qualquer restrição à utilização, pelos clientes, das referidas instalações sanitárias, deve obedecer a motivos de ordem técnica e, em nenhum caso, admitir qualquer tipo de discriminação entre clientes e quaisquer outros usuários autorizados a utilizá-las.
§ 2º As instalações sanitárias de que trata o caput devem ser adequadas à legislação vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita seus infratores às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa no valor de R$ 300,00, a partir da segunda autuação;
III – multa, em dobro, a partir da terceira autuação;
IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, a partir da quarta autuação e até que haja demonstração de cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos descritos no art. 1º, bem como supervisionar as condições de higiene nas instalações sanitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.836/2021, derivada de projeto de minha autoria, veio trazer maior dignidade aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em geral.
Todavia, vimos presenciando que também os usuários dos referidos estabelecimentos vêm padecendo de todo tipo de restrição à utilização dos respectivos equipamentos sanitários, o que é inaceitável.
A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar dignidade a todos os consumidores em estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e, por isso, conta com o apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (313956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1322/2024
“Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
R
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313956, Código CRC: af0deaa2
-
Folha de Votação - CSA - (313960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1546/2025
“Proíbe a diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios.”
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 03 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313960, Código CRC: 421598b6
-
Folha de Votação - CSA - (313958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1376/2024
“Institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria, na forma da emenda aditiva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (313957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 700/2023
“Institui Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 03 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313957, Código CRC: cec7cc40
-
Despacho - 10 - SACP - (313964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho Seleg 313948.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/10/2025, às 12:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313964, Código CRC: a0c7f32e
-
Despacho - 9 - SACP - (313962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho Seleg 313945.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/10/2025, às 12:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313962, Código CRC: 998a0729
-
Despacho - 11 - SACP - (313965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho Seleg 313949.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/10/2025, às 12:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SACP - (313963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho Seleg 313946.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (313929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 110/111, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 110/111, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQS 110/111, na Asa Sul.
Segundo relatado por moradores, algumdas das calçadas da Asa Sul se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na SQS 110/111.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas na SQS 110/111, na Asa Sul, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (313927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no trecho entre as Quadras 06 e 08 do Setor Norte, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no trecho entre as Quadras 06 e 08 do Setor Norte, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no trecho entre as Quadras 06 e 08 do Setor Norte, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no trecho entre as Quadras 06 e 08 do Setor Norte, em Brazlândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 4 - SELEG - (313933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Frente Parlamentar extinta, nos termos do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo concluído.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2025, às 10:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (313931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Frente Parlamentar extinta, nos termos do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo concluído.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2025, às 10:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (313932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Frente Parlamentar extinta, nos termos do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo concluído.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2025, às 10:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (313934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Frente Parlamentar extinta, nos termos do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo concluído.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2025, às 10:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313934, Código CRC: d6ff53ff
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Despacho - 3 - SELEG - (313928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2025, às 10:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313928, Código CRC: 161b28ab
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Despacho - 3 - SELEG - (313930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2025, às 10:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313930, Código CRC: 3fd2cde8
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Despacho - 3 - SELEG - (313935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Frente Parlamentar extinta, nos termos do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo concluído.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/10/2025, às 10:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 105 - SACP - Rejeitado(a) - (313900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o art. 20 ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 20. A Política Distrital de Qualidade do Ar deverá ser veiculada por lei específica e implementada em até um ano a partir da publicação desta Lei Complementa, contando com instrumentos, como:
I - limites máximos de emissão atmosférica;
II - padrões de qualidade do ar;
III - monitoramento da qualidade do ar, de forma equânime no DF;
IV - inventário de emissões atmosféricas;
V – plano distrital para episódios críticos de poluição do ar;
VI - Planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão;
VII - modelos de qualidade do ar, estudos de custo-efetividade e proposição de cenários;
VIII - sistema distrital de gestão da qualidade do ar (MonitorAr-DF);
IX - incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e
X - fundo único de meio ambiente do distrito federal (Funam-DF)."
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
O Capítulo III do PLC aborda a política de resiliência territorial e reconhece os riscos decorrentes das mudanças climáticas sobre a infraestrutura, a saúde e o meio ambiente. Nesse capítulo, especificamente no art. 19, também é estabelecido que a política de arborização urbana deve contemplar processos ecológicos de suporte, de modo a promover determinados serviços ecossistêmicos, como a melhoria da qualidade e da umidade do ar. A melhoria da qualidade do ar também é prevista como diretriz para a ocupação urbana, nos termos do inciso XII do art. 103 do PLC.
No entanto, o PLC limita-se a enunciar esses objetivos de forma genérica, sem prever instrumentos, metas ou mecanismos concretos para sua efetivação. Em outras palavras, o texto não trata da efetivação de uma política distrital de qualidade do ar, lacuna grave diante do avanço da poluição atmosférica no Distrito Federal.
Por isso, esta emenda propõe que tal política seja instituída por lei específica e implementada em até um ano, com instrumentos que garantam o monitoramento e o controle das emissões, a definição de padrões e limites, e a adoção de planos emergenciais e incentivos para a melhoria da qualidade do ar.
A proposta está em consonância com a Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei nº 14.850/2024) e com a Resolução Conama nº 506/2024, que estabeleceram padrões nacionais e diretrizes para estados e municípios. O Distrito Federal, porém, permanece sem estrutura de monitoramento eficaz, o que impede diagnósticos precisos e ações preventivas. Atualmente, não há plano distrital de gestão nem protocolo para episódios críticos de poluição, o que deixa a população — especialmente os mais pobres, moradores de áreas periféricas e trabalhadores expostos — sem proteção adequada.
O texto da emenda incorpora princípios e instrumentos já previstos no PL nº 1.627/2025, de nossa autoria, que cria a Política Distrital de Qualidade do Ar. A iniciativa busca garantir a saúde pública, o equilíbrio ambiental e a justiça climática, priorizando as áreas mais afetadas pela poluição e assegurando acesso equitativo à informação ambiental. Entre os instrumentos previstos, destacam-se o Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF), o Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição e o Fundo Único de Meio Ambiente (Funam-DF), essenciais para dar base técnica e financeira à política.
Melhorar a qualidade do ar é questão de sobrevivência e dignidade. Estudos demonstram que a poluição atmosférica está diretamente associada ao aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares, afetando de forma desproporcional crianças, idosos e trabalhadores expostos. No DF, as queimadas, o tráfego intenso e o uso de combustíveis fósseis agravam o problema, especialmente nas regiões periféricas. Implementar uma política robusta de qualidade do ar significa proteger vidas, reduzir desigualdades e combater o racismo ambiental, assegurando que as populações vulneráveis tenham direito a respirar ar puro.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa do direito à saúde e de um Distrito Federal mais justo, sustentável e resiliente às mudanças climáticas.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (313901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei Nº 827/2023, que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 827/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, acompanhado da Emenda Modificativa nº 1, apresentada pelo próprio autor. A propositura é composta por 3 artigos.
Desta feita, tem-se como objetivo alterar o caput do art. 2º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, de modo a determinar que os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores, em quantidade proporcional aos itens adquiridos.
A Emenda Modificativa nº 1 propõe nova redação ao dispositivo, para prever que os estabelecimentos comerciais poderão distribuir ou vender sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, garantindo-se ao consumidor o direito de receber 1 sacola gratuita a cada R$ 50,00 gastos no estabelecimento.
Justificativa do Projeto de Lei: Segundo a justificativa apresentada pelo nobre autor, o fornecimento gratuito de sacolas biodegradáveis em quantidade proporcional aos itens adquiridos nos estabelecimentos comerciais visa ampliar o acesso da população a alternativas sustentáveis, fomentando uma mudança nos hábitos de consumo. A proposta tem como pano de fundo o combate ao uso indiscriminado de sacolas plásticas convencionais, que impactam negativamente o meio ambiente, especialmente nos ecossistemas aquáticos e no acúmulo de resíduos sólidos urbanos.
Justificativa da Emenda Modificativa nº 1: A emenda proposta argumenta que, embora a substituição das sacolas plásticas por biodegradáveis seja louvável, a obrigatoriedade de fornecimento gratuito pode onerar significativamente o setor produtivo, que já enfrenta altos custos operacionais. Nesse sentido, propõe-se uma forma equilibrada de garantir o acesso às sacolas sustentáveis, com a concessão de uma unidade gratuita a cada R$ 50,00 em compras, permitindo que o consumidor adquira sacolas adicionais, caso necessário, evitando desperdício e promovendo responsabilidade ambiental compartilhada.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A proposta original tem foco na questão ambiental, ao reforçar o uso de materiais biodegradáveis no lugar de plásticos convencionais, nocivos ao meio ambiente. Entretanto, a imposição de gratuidade irrestrita pode representar carga excessiva para comerciantes, o que justifica a emenda apresentada.
A Emenda Modificativa nº 1 busca equilibrar os objetivos ambientais com a viabilidade econômica, ao assegurar o fornecimento gratuito de sacolas sustentáveis em patamar proporcional ao consumo, sem desestimular o uso consciente. A proposta alinha-se com os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade compartilhada entre o setor público, privado e a sociedade.
Contudo, é necessário registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, declarou inconstitucional norma da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitamente, por entender que a medida violava o princípio da livre iniciativa.
Tem-se que esta comissão não deve se imiscuir em matérias de competência de outras comissões, conforme o disposto nos incisos I e II do art. 63 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo ainda imperativo observar o §2º do mesmo artigo, que estabelece a prevalência da competência específica sobre a genérica.
Com efeito, impende salientar que a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 827/2023, com a Emenda Modificativa nº 1.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO pepa
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 18:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313901, Código CRC: 16a28d8e
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Emenda (Aditiva) - 104 - SACP - Rejeitado(a) - (313899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o inciso XIII ao art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 30. São diretrizes estratégicas do fornecimento de energia elétrica:
...
XIII – nos casos de interrupção, priorizar o reestabelecimento do fornecimento da energia elétrica dentro dos prazos estabelecidos nas normas, considerando o perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população afetada e a vulnerabilidade social dos consumidores”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
O art. 30 do PLC elenca as diretrizes estratégicas do fornecimento de energia elétrica, mas omite previsão sobre a prioridade no restabelecimento do serviço em casos de interrupção. A presente emenda corrige essa lacuna ao incluir o inciso XIII, que determina que o restabelecimento da energia elétrica deve observar os prazos normativos e priorizar situações em que haja risco à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, além de considerar a vulnerabilidade social dos consumidores.
A proposta está alinhada à Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que estabelece padrões de continuidade e qualidade no fornecimento de energia, mas inova ao introduzir um critério social de priorização, garantindo que comunidades mais vulneráveis não permaneçam desassistidas por longos períodos. Em um território desigual como o Distrito Federal, quedas prolongadas de energia impactam de forma desproporcional famílias de baixa renda, que dependem de equipamentos elétricos básicos para armazenamento de alimentos, comunicação e cuidados com a saúde.
A emenda também reflete a experiência concreta do nosso mandato com a campanha “Falta Luz Aqui”, iniciativa que recebeu centenas de denúncias sobre iluminação precária e demora na manutenção da rede elétrica. A ação revelou a gravidade do problema e sua incidência em regiões periféricas e de menor renda, onde a escuridão agrava a sensação de insegurança, compromete a mobilidade e viola o direito à cidade.
Garantir o fornecimento estável de energia elétrica e o rápido restabelecimento do serviço é medida de justiça social e de dignidade humana. O acesso contínuo à energia é condição essencial para a vida cotidiana, para o funcionamento dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa da equidade no acesso à energia, da segurança das populações mais vulneráveis e da efetivação de um serviço público eficiente e humanizado.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (313902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei Nº 1647/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Brasil Startups Summit, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1647/2025, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado “Brasil Startups Summit”, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.
A proposição é composta por 3 (três) artigos, sendo seu objetivo principal (art. 1º) o reconhecimento oficial, com a sua inclusão no Calendário Oficial, em dezembro, desse evento que já vem se consolidando como uma das mais importantes iniciativas voltadas ao ecossistema de inovação e empreendedorismo do país.
A justificativa apresentada pelo autor destaca que o “Brasil Startups Summit”, organizado pela Associação Brasil Startups, é uma plataforma estratégica que fomenta o desenvolvimento de startups, promovendo a conexão entre empreendedores, investidores, mentores e agentes do setor. O evento contempla atividades como palestras, exposições e sessões de networking, com forte impacto na infraestrutura empreendedora local, sobretudo no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE). E, que a oficialização do evento no calendário distrital proporcionará maior visibilidade e reconhecimento institucional, consolidando o DF como um polo de inovação no cenário nacional e incentivando o fortalecimento do ambiente de negócios inovadores.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O fortalecimento do ecossistema de startups no Distrito Federal é uma diretriz compatível com os objetivos desta comissão, ao estimular a inovação, o empreendedorismo tecnológico e o desenvolvimento sustentável. O reconhecimento oficial de eventos dessa natureza contribui para consolidar a imagem do DF como espaço favorável à criação e crescimento de empresas inovadoras.
Além disso, a iniciativa tem potencial para favorecer oportunidades de intercâmbio entre governo, setor produtivo e instituições acadêmicas, promovendo o avanço tecnológico e econômico da região.
Dessa forma, a proposição atende aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
III - CONCLUSÃO
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1647/2025.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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-
Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (313903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0049 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.020.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0262 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 870.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Subtítulo
9548 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender projetos de ciência e tecnologia no Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (313905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20333 - APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 970.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0458 - APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 970.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender projetos de qualificação profissional e empreendedorismo no DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP DOUTORA JANE - Não apreciado(a) - (313904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0029 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09130 - ADM. REG. DO ITAPOÃ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9885 - AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA A ADM. REG. DO ITAPOÃ DJ
Localização
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender obras de urbanização na Região Administrativa do Itapoã DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (313906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0001 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 230.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9851 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 230.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender manutenção de Rodovias da Região Administrativa do Paranoá DF
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (313907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
20335 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0003 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313907, Código CRC: e281628f
-
Moção - (313850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
APÓSTOLO
ANDRÉ BRUNO
ORLANDO DIAS
JOSIAS SANTOS
APÓSTOLA
SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS
BISPO
ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES
ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO
ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES
KLEBION DE MELO ALARCÃO
MARCOS MANOEL DA SILVA
WEIDER DE MORAIS ROCHA
BISPA
DAYANE LEAL VELASCO
EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS
EUZA RODRIGUES
VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO
LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA
REVERENDO
ADEMAR MOTA
SERGIO SOUSA GOMES
PASTOR
AGNALDO LEMES DA SILVA
ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA
AMAURI PEREIRA DE ANDRADE
ANDERSON ALVES PEREIRA
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA
ANDRÉ MORAIS
ANTONIO ALMEIDA FILHO
ANTONIO GOMES DA COSTA
ANTONIO MARTINS
BRUNO FERREIRA DE JESUS
BRUNO SIMÃO DA CUNHA
CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA
CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO
CIZELMO DA SILVA ARAUJO
CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
DANIEL RODRIGO FONTES
DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA
DAVI DA COSTA SILVA
DJALMA GOMES DA SILVA
EDER CRISOSTOMO PAIVA
EDILVO DE SOUSA SANTOS
EDIMÁSIO SOUZA SILVA
EDIMILSON SOARES
EDINAN SANTOS SOARES
EDINEZIO BERNARDO
EDIVALDO DE FREITAS DUARTE
EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO
EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA
ELIAS ANTONIO DE SOUZA
ELMO GERALDO BARBOSA
ENOCH FERREIRA
EVERTON NETTO AMANDIO
FABIANO LAGO
FILIPE LIMA DE CARVALHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA
GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA
GEOVANI MACIEL GOMES
GILMAR BARBOSA DE JESUS
GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA
GIOVANNI ALVES MOISÉS
GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HILTONJANSEN SILVA
IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
JAILTON LUIS DE CARVALHO
JAIME DA SILVA MADEIRA
JAIMILSON SANTOS
JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS
JOÃO BATISTA SOBRINHO
JOÃO CANDIDO
JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES
JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA
JOÃO PAULO GOMES VIEIRA
JOÃO TAVARES DE ABREU
JOSÉ AVELINO DA CUNHA
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR
JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS
JUCIMAR DE SOUSA VASCO
JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
KAIQUE MARQUES DA SILVA
LAZARO SANTOS DE PAULA
LEIBER ALVES DE SOUZA
LUCIANO BEZERRA
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO LANDIM
MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO
MARCIO LUIZ SIMÃO
MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO
MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL
MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM
MARIODAY MACHADO DOS SANTOS
MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO
MAXWELL KALLER DE CASTRO
MAXWELL KELLER
PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO
PAULO HENRIQUE LOPES
PAULO SILVA DOS SANTOS
RAFAEL GONÇALVES PEREIRA
RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES
SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA
SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.
SIDNEY FERREIRA DA SILVA
SIDNEY SILVA PAULA
THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES
TIAGO BARROS
TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS
VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA
VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA
VOLMIR ZARO
WADSON DIAS DE SOUSA
WALDSON CAVALCANTI LOPES
WASHINGTON LUOS DE PÁDUA
WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA
WILBERT GOLDEN BATSTA
WILTON MADEIRA NETO
PASTORA
ADRIANA GONÇALVES DA SILVA
ANA LÚCIA COSTA
ANDREA GOMES RABELO PAIVA
BEATRIZ LAGO
BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS
CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
CELINA ALTINA FELISBINO
DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA
DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA
EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA
ELIANE BEZERRA MENDES
ELIANE PEREIRA
ELIELMA FERREIRA DIAS
FABIANA ALVES PIMHEIRO
FABIANA BATISTA LONDE COUTO
FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR
FRANCISCA DOS SANTOS
GISAH MADEIRA
HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA
HELENA DO NASCIMENTO SILVA
HELLEN SANTOS SOUSA
HYATHAMA PIRES
JOSENILIA ALMEIDA
JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU
JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
JULIANA GOMES SILVA
KATTHE SANTOS MAIA
LIDECY DO SANTOS ALMEIDA
LUCIENE GOMES FONSECA
LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU
MARI SOUTO ZARO
MARIA ADELIA
MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES
MARIA BERNADETE DAMASCENO
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA
MARIA DO ROSÁRIO DUTRA
MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA
MARILENE GONÇALVES DE MELO
MARINALVA BARBOSA FELIX
MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA
MARISTELA P. ARAÚJO
MARLENE CUSTÓDIO
NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA
QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO
ROSIANE PIRES DA SILVA
SILMARA DAMASCENO
SOLANGE DIAS SILVA
VALDEI NASCIMENTO DE LIMA
VALDELICE FERREIRA MARQUES
VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ
VILMA PEREIRA GOMES SILVA
WALCENY DA SILVA DOS SANTOS
ZIRLEI VIEIRA DO CARMO
EVANGELISTA
DANIEL DE SOUZA ARAUJO
DANIEL RODRIGO FONTES
DAVID WALISSON
ISMAEL RODRIGUES BATISTA
LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR
MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
PRESBÍTERA
LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO
REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN
MISSIONÁRIO
ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA
AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA
IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
VITOR SILVA DOS SANTOS
WAGNER VICENTE DE SOUZA
WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA
MISSIONÁRIA
ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES
ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES
ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE
ANA JAVES SENALOPES
ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA
CATARINA CUNHA DE SOUZA
CRISTIANA DA SILVA ALVES
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DIVANEY DOS SANTOS LIMA
DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA
ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS
ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA
EUNICE DE LIMA BATISTA
EVELYN CRUZ DA SILVA
GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA
JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE
KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS
LILIA VALÉRIA CORREIA
MARCELA DE LIMA SOARES
MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA
MARINETE CALDEIRA DE MOURA
NEIVA MARINHO GOMES
ODANIA BATISTA DE URSINIO
RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
REJANE VIEIRA FELIX
ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN
SANDRA NERIS BALDOINO
SILMA SOLANGE SILVA
TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS
ZELIA DE SOUZA SANTOS
DIÁCONO
ANDRE LUIS BATISTA SILVA
DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
GERSON SEVERINO DA SILVA
IZAIAS LAUENTINO FERREIRA
JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO
JONY ANDERSON VIANA MATOS
JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS
LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.
MANOEL JOSÉ DA SILVA
MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS
OZIEL GALVINO DA SILVA
PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA
PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS
RAMON MIRANDA NEVES
VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE
DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA
DIACONISA
ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA
BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS
CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA
CÍCERA DA PAULA DANTAS
ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS
EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO
GILDETE COSTA DE ARAUJO
KENNY CRISTINA DA SILVA
LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA
LAUDELILA VIEIRA PRADO
LINDALVA RAMOS FIGUEREDO
MARIA DE FATINA COSTA E SILVA
MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO
MILCA CARDOSO DE SOUZA
NOEME MARIA OLIVEIRA
PATRICIA CAMPOS DA SILVA
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS
YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA
LEVITA
DELCINO FRANÇA
OBREIRO
LUIS PAULO MARTINS GALVÃO
OBREIRA
ADRIANA COELHO LIMA MARTINS
HOMENAGIANDOS
ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO
CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA
CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA
CLÁUDIA LOPES
CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES
DINEA ALVES E SILVA
EDIMAR PORFIRO DA SILVA
EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS
EVELYN CABRAL MARQUES
FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA
GENOVEVA EREIRA LIMA
ISNARA DE ARAUJO SOUZA
JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO
JOHNNY DE MELO PORTO
JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO
JOSEILSON SANTOS
KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES
LENINALVA ROQUE MOURA
NARA DA CRUZ SOUZA GOMES
ORLANDO DA SILVA SOBREIRA
PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO
RAFAEL SILVA BARBOSA
VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO
VICTOR FERREIRA MARQUES
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
WESLEY GOMES PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 62 - SACP - Prejudicado(a) - (313845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
EMENDA N° , DE 2025 (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado MARTINS MACHADO)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 78, de 2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao anexo III do Projeto de Lei Complementar n° 78, de 2025, a seguinte alteração:
Mantenha-se na Macrozona Rural do Distrito Federal a área de terras localizada no Setor de Chácaras Cana no Reino, delimitada, ao Norte e a Oeste, pelo Córrego Cana do Reino; a Leste, pelo Córrego do Valo; e, ao Sul, pela Macrozona Urbana do Distrito Federal (Lei Complementar n° 803/2009):
JUSTIFICAÇÃO
A área objeto da alteração está localizada no Setor de Chácaras Cana do Reino e, de acordo com a Lei Complementar nº 803, de 2009, que versa sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, atualmente em vigor, integra o macrozoneamento rural.
Nota-se que, além de ter uso eminentemente rural, a área possui atributos ambientais de elevada importância, além de prestar serviços ecossistêmicos de grande relevância para a resiliência territorial do Distrito Federal.
O PLC n° 78/2025, todavia, transpõe a área para a macrozona urbana, ainda que as áreas lindeiras sejam espaços ambientalmente protegidos, como é o caso do Parque Nacional de Brasília, da Floresta Nacional de Brasília e da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Córrego Cabeceira do Valo. Nesses locais, o uso e a ocupação da terra devem garantir a existência de uma zona tampão, ou seja, uma área que circunda a unidade protegida com o intuito de minimizar os impactos negativos sobre o ecossistema da unidade, o que é incompatível com a expansão urbana, já tão intensa na região, sobretudo devido ao avanço do assentamento informal denominado “26 de Setembro”.
Nesse sentido, é importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, próxima a uma Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica. Trata-se de áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Inclusive, ocorre a presença de um campo de murundu[1] na área, que, de acordo com a Lei n° 6.364/2019, é considerado uma Área de Preservação Permanente – APP.
Além do campo de murundu, outras Áreas de Proteção Permanente - APPs estão caracterizadas na região, como o entorno do Córrego Cana do Reino e o Córrego do Valo, demonstrando, mais uma vez, a incompatibilidade da região com a macrozona urbana. Outrossim, o mapa 1B do PLC inclui a região em Área de Conexão Sustentável, que são locais que objetivam assegurar a preservação e a manutenção das características naturais e rurais, visando à conservação da biodiversidade local (art. 97 do PLC n° 78/2025).
Assim, do ponto de vista ambiental, não é necessário, conveniente ou oportuno que essas áreas sejam inseridas na macrozona urbana, uma vez que a urbanização abre caminho para a impermeabilização do solo por meio das edificações e da infraestrutura associada, como asfaltamento e calçamento, o que prejudica sobremaneira a infiltração de água nos aquíferos subterrâneos, importantes reservatórios de água do Distrito Federal. Além disso, os recursos naturais presentes na área estão associados a serviços ecológicos de manutenção da resiliência hídrica e de proteção dos cursos d’água da região, o que pode ser perdido com o desmatamento das APPs para expansão urbana.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025. Essas características são incompatíveis com a inserção da área na macrozona urbana, sobretudo devido à eventual expansão da cidade sobre essas áreas.
Vista para a delimitação da área, da Macrozona Urbana (em amarelo) e da Macrozona Rural. Fonte: Adaptado de Geoportal/SEDUH (2025)
Do ponto de vista urbanístico, destaca-se, de acordo com o Anexo I do Decreto n° 41.654/2020, que regulamenta os arts. 81 e 82 do Plano Diretor vigente (Lei Complementar n° 803/2009), que a área está inserida na faixa de contenção da área urbana, de modo a indicar o papel regulador da área na expansão urbana desordenada na região.
Importante frisar que a alteração do macrozoneamento proposto pelo PLC – da macrozona rural para a macrozona urbana – indubitavelmente, elevará a pressão existente por parcelamentos urbanos e usos urbanos nessa região, marcada por matas galerias e nascentes. Já se observa uma forte pressão sobre as chácaras existentes para seu parcelamento clandestino, com o único objetivo de aferir lucros em detrimento do meio ambiente e da qualidade de vida de todo o conjunto da população, em especial das gerações futuras.
Portanto, a integração da área ao perímetro urbano do Distrito Federal afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável (art. 6º, II) e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF (art. 7º, VIII).
Ademais, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme preceitua o art. 225 da Constituição Federal.
Sala das Comissões, em .......
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
[1] Fitofisionomia do Cerrado composta por microrrelevos formados por conjunto de elevações de diferentes diâmetros, com afloramento natural do lençol freático em período chuvoso, desenvolvendo-se nas proximidades de cabeceiras, veredas e margens de drenagens.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313845, Código CRC: 9fd4275a
-
Emenda (Aditiva) - 169 - SACP - Prejudicado(a) - (313847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 74 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º As propriedades situadas em áreas reclassificadas de macrozona rural para macrozona urbana que mantenham predominantemente o uso rural e suas características produtivas poderão ser reconhecidas como condomínios rurais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo preservar o caráter rural e produtivo de glebas que, embora inseridas em macrozona urbana pela nova proposta de PDOT, mantêm vocação agrícola, ambiental e paisagística.
A medida atende à diretriz de sustentabilidade territorial prevista no art. 50 do PLC nº 78/2025, que reconhece a existência de áreas com características rurais em macrozona urbana.
A proposta reforça a função social da propriedade rural, assegura a continuidade de atividades produtivas sustentáveis e confere segurança jurídica aos produtores, harmonizando o novo macrozoneamento com a realidade territorial do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 167 - SACP - Rejeitado(a) - (313844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 66 do Projeto de Lei nº 78/2025 o § 2º:
Art. 66. ...
...
§ 2º Na Zona de Desenvolvimento Prioritário, as edificações já implantadas que ultrapassem o coeficiente de aproveitamento máximo permitido poderão ser mantidas, desde que o responsável firme instrumento de compensação urbanística, nos termos do Estatuto da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) autoriza a utilização de instrumentos de compensação urbanística. A norma propõe solução legal para situações consolidadas, viabilizando arrecadação de contrapartidas e reforçando a regularização, sem incentivar novas irregularidades.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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